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norma nº 3194/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3194 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaRatifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR, e da outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.194 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e Estatuto/Contrato
do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná — CINDEPAR, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações
realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE
ADITAMENTO ao protocolo de intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR,
mediante autorização da Lei Municipal nº 2.877, de 14 de julho de 2021, nos termos do
artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções
do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo LI.
Art. 2º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a oitava
alteração e Consolidação do Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunj ER
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, nos termosído Anexo,
Il desta Lei. | (sra
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Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Art. 3º Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do
Protocolo de Intenções, bem como a sétima alteração do Estatuto/Contrato do
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná
— CINDEPAR.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Helena, aos vinte e seis dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e quatro.
EVANDRO MIGUEL GRADE
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ANEXO |
TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR.
|
“a CINDEPAR
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RARANA
TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR.
PREÂMBULO
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa
para melhor funcionamento das atividades do Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, os Municipios
consorciados, todos com leis ratificadoras e autorizativas, em Assembleia Geral
Ordinária em 27 de fevereiro de 2023, resolveram celebrar o TERCEIRO TERMO
DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES em conformidade com o
principio da cooperação intertederativa, implicito no art. 241 da Constituição Federal
e nos termos da Le: Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07, e em
conformidade com a artigo 71 do Protocolo de Intenções, subscrito em 15 de abril de
2013, mediante a alteração/inclusão de artigos neste protocolo de intenções. o qual
reger-se-á pelo disposto na Lei 11 107/05 e legisiação pertinente, através do
Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos que adotar
Para tanto os representantes legais de cada um dos entes federativos consorciados
subscrevem o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
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Rua Rodolfo Bernardelli, n'305., casa 01- Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000
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Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
o dá E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ —
CINDEPAR.
TERCEIRO ADITAMENTO realizado em 27 de fevereiro de 2023.
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO ÚNICO
DOS ENTES SUBSCRITORES
Ant. 1º. São subscritores do presente Protocolo de Intenções, sem reservas
I-MUNICÍPIO DE ASTORGA, Estado do Paraná, pessoa juridica de cireto público, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 75 743.377/0001-30. com sede na Avenida Dr. José Soares de Azevedo, 48, centro.
na cidade de Astorga - PR. neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. SUZIE
APARECIDA PUCILLO ZANATTA brasileira, casada, portadora da Ceduia de Identidade RG nº
4 354 028-7/SSP-PR, inscrita no CPF'MF nº 859 818 209-97, residente e domiciliado na Rua Bahia
26. na cidade de Astorga - PR
MUNICÍPIO DE CENTENARIO DO SUL Estado do Paraná, pessoa juridica de direto público
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 845 503/0001-67, com sede na Praça Padre Aurélio Basso, 378, na
cidade de Centenária do Sut - PR, neste ato representado por seu Prefeto Municipal Sr
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR. brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 771285-0
SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 033 523.419-40, residente e domicilado na Rua Ver. Antônio
Pereira da Silva, 272. Centenário do Sul —
HI-MUNICÍPIO DE COLORADO, Estado do Paraná. pessoa juridica de direito publico, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 76.970 326/0001-03, com sece na Avenida Brasil, 1.250, na cidade de Colorado-
PR.CEP 85 690.000 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr MARCOS JOSÉ
CONSALTER DE MELLO, brasileiro, casado. portador da Cédula de Identidade R.G nº 1415 390
PR. inscrto ro CPF/MF sob nº 387 938 14968. residente e domiciliado na Rua Prefeito Rafael Gil nº
1000, Centro, Cep 86 69€-000. na cidade de Colorado — PR.
IV-MUNICÍPIO DE JAGUAPITÁ, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público. inscrito no
CNPJ/MF sob nº 75 457 341/0001-90, com sede na Avenida Minas Gerais. 220. centro, na cidade de
Jaguapitã — PR, neste ato representado por seu Prefeto Municipal, Sr. GERSON LUIZ MARCATO, k
brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 3630958-0 SSP/PR. inscrito no 4MF sob nº
559705249.72 residente e domieiliado na Rua João Dias Cruz, 95. na cidade de Jagyápita - PR
V-MUNICÍPIO DE MIRASELVA Estado do Paraná. pessoa juridica de direitg” público inscrito no sr
CNPJ/MF sob nº 75.845 526/0001-05, com sede à Rua São Paulo. 10 na cid
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr ROGÉRIO APARECIDO DA SILVA, b;
casado, portador da Cédula ce denti dade R G. nº 3.082398 SSPIPR. inscrito no CPFI)
na Madalena 140 CEP 8881 á
on
nperial - Astorga - PR CÉS 86730-000
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(a CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
VI-MUNICIPIO DE MUNHOZ DE MELLO. Estado do Palana pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF soo nº 75 352 062/0001-61 com sece na Avenida Presidente Getúlio Vargas,
631, Centro. na cidade de Munhoz de Mello - PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Sr MARCONDES ARAUJO DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R G
nº 14,394 853-6 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 036 186.474-41, residente e comiciliado na Rua
Isabel Vito!a Liberato 441, na cidade de Munhoz de Mello - PR
VH-MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA, Estaco do Paraná, pessoa juridica de deito oúblico,
nscrito no CNPJ/MF sob nº 75 730.994/0001-09. com sede na Avenida Rocha Pombo, 1453. na
cidade de Nova Esperança — PR. neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MOACIR
OLIVATTI. brasileiro, portador da Cédula de identidade RG. nº 901.700-3 SSP PR. insento no
CPF/MF sob rº 208 387 439-00 residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy. 104 — apto 201,
na cidade de Nova Esperança - PR.
VI-MUNICÍPIO DE PARANACITY, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 76.970.334/0001-50, com sede na Rua Pedro Pauio Zenário. nº 1.022. CEP 87 660-
000. na Cidade de Paranacity - PR, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sr.
WALDEMAR NEVES COCCO JUNIOR, brasileiro, portador da Cédula de identidade RG nº
4708557-B8 SESP-PR inscrito no CPF/MF sob nº 899 570 759-34, residente e comicihado na Avenida
Brasil, 1336, Centro, Paranacity - PR
IX-MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA Estado do Parana, pessoa juridica de direito público, inscrito
no CNPJMF sob nº 01613 138/0001-30. com sede na Rua São Paulo 191 na cidade de Prado
Ferreira — PR. neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sra MARIA EDNA DE ANDRADE
brasilera portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.039.895-3 SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob
nº 6C6 2020 059-91 residente e domiciliada na Rua Bocaiana, 70, Prado Ferreira - PR
X-MUNICÍPIO DE SABÁUDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no
CNPJ/ME sob nº 76.958 .974/0001-44, com sede na Praça da Bandeira. 47. na Cidade de Sabaudia —
PR. neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr MOISES SOARES RIBEIRO. brasileiro
portador da Cédula de Identidade RG nº 5779609-0 SESP-PR. inscrito no CPF/MF sob nº
855 249 309-82, residente e domuciliado na Avenida Campos Sales 30, Sabáudia - PR
XI-MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto público, inscrito na
CNPJ/MF sob nº 76 291.418/0001-67 com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 717, na Cidade
de Santa Fé — PR neste alo representado por seu Prefeto Municipal Senhor FERNANDO
BRAMBILLA, brasileiro. portador da Cédula de Identidade RG nº 3.467 250-4 SSP/PR, inscrito no
CPFIMF sob nº 025 792.829-47 residente e domiciliado a Rua João Bilha, 303. Alvorada, CEP
86770-000. na cidade de Santa Fé - PR
Am. 1 - Aº. São subscritores do presente Protocolo de Intenções com reservas implicando no
Município de Santa Helena
consorciamento parcial ou condicional, os municipios constantes no Anexo 1.
TÍTULO 1! Pd
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEI : ÁREA ando E DURAÇÃO
'APITU
a
DA DENOMINAÇÃO E
NSTITUIÇÃO
Rua Rodolfo Bérnardeii, nº305. casa 01- Jardim imperial - Astorga — mr CEP 88730-0b0
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Op Ira ireno E
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
w CINDEPAR
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
An. 2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvoivimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR constitu-se sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito
público e de natureza autárquica regendo-se pelo Contrata!Estatuto de Consórcio Público, pela Lei
nº. 11.107/2005, Decreto nº 6 047/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação
de seus orgãos
Arm. 3º. O Consorcio Público Intermuncipal de Inovação e Desenvoivimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR é composto pelos Municipios de ASTORGA, CENTENÁRIO DO SUL, COLORADO
JAGUAPITA, MIRASELVA, MUNHOZ DE MELLO, NOVA ESPERANÇA. PARANACITY, PRADO
FERREIRA SABÁUDIA E SANTA FÉ todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções sem
reservas. aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor
Parágrafo único - Os Municípios mencionados no Anexo | deste Protocolo de Intenções, nos termos
das respectivas leis aprovadas integram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, com reservas, implicando no consorciamento
parcial!
An. 4º. Fica acordado pelos entes signatários do presente Protocolo de Intenções que somente
poderão celebrar o Contrato de Consórcio Público e partcipar da associação publica os entes que
por lei ratificarem integra'mente o presente Instrumento, admitindo se a ratificação com reservas
61º A ratificação deste instrumento será precedida de sua publicação na imprensa oficial
6 2º São condições indispensáveis para que possam celebrar futuro contrato de consórcio público.
que o ente conscrciado, no prazo de 30 (tnnta) dias aa subscrição do Protocolo de Intenções. realize
a aprovação perante o legislativo do municipio. ratfique através de ler muncipal o presente
instrumento e realize a publicação na imprensa oficial
6 3º Ultrapassado o prazo para ratificação estipulado no & 2º a admissão do ente consorciando no
contrato de consórcio público dependerá da aprovação pelos demais subscritores do protocalo de
intenções ou caso já celebrado o contrato-estatuto de consórcia público. pela Assembleia Geral nos
termos des $ 4º e ailneas deste artigo
64º O efetivo ingresso de novos consorciados a qualquer tempo dependerá de
a) Convite formulado peia própria Assembleia Geral, depois da necessâna deliberação e aprovação
da matéria por decisão de 1/3 do peso de número de votos. nos termos do disposto art 20. inciso le
Il peios entes consorciados e da aceitação do convite pelo ente
b) Após aceitação do convite o ente deverá enviar resposta acompanhada da lei ratticacora do
protocolo de intenções cu de lei autorzativa especifica para a pretensão formulada. na qua! cisponha
de forma clara sobre cação da associação pública extensão da abrangência de atuação do
consórcio público ao ente consorciando e ratficação do aceite e submissão a todos os artigos e
condições contidas no Protocolo de Intenções. bem como. de sua publicação na imprensa oficial cu a
esta equiparada
ci Efetue o pagamento da cota de ingresso cujo valor e forma de smento da cota de ingresso,
serão definidos por Portania ce Preços Públicos. aprovada pe) Conselho Diretor e, ainda, da
comprovação de que o Municipinão possui divida para com caro consórcio imtermunicipa, do qua:
tenna pariicipado E di y Es 5;
E Ls
05, casa 01- Jardim Imperial — Astorgá -PR ci 'P 86730-000
Rua Rodolfo Bornardelli.
(E RVO SD e
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Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DL INOVAÇÃO
F DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
SEÇÃO UNICA - DO CONSORCIAMENTO PARCIAL
Arm. 4º- A. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas dc Estatuto por novos Municipios
pode ser realizada com reservas que. aceita pelos demais entes subscritores. implicará no
consorciamento parcial ou condicional
$ 1º. O Muncipio consorciado parcialmente ou com reservas não contribuirá para aquisição de
materiais permanentes máquinas. veiculos e/ou equipamentos
$2º Os materiais permanentes maquinas veículos e/ou ecuipamentos adquindos pelo consórcio,
em caso de extinção/dissolução não será rateado ao Município que aderir ao consórcio parcialmente
ou com reservas
CAPITULO II
DA SEDE, AREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 5º. O Consórcio Publico Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná -
CINDEPAR tem comc sede o Municipio de Astorga, com instalações situada na Rua Rodolpho
Bemadelii. 305. Gleba Patrimônio Astorga, na cidade ce Astorga-PR. CEP 86730-000
$1º O espaço fisco e o mobiliário necessáro ac regular desenvolvimento das atividades serão
arcados pelo município sede, salvo se o Consórcio tiver receita para arcar com os custos
6 2º Poderá a sede do Consórcio ser alterada. cesde que assim disponha a assembleia geral, nos
termos deste Protocolo de Intenções
8 3º A Assembleia Geral do Consórcio. poderá decidir por instalar escritórios locais de forma
provisória ou permanente, em outros municipios. visando potencializar e agilizar O desenvolvimento
de suas ações
Art. 6º. À área de atuação do Consorcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná- CINDEPAR corresponde a soma das áreas territoriais dos entes consorciados
Ant. 7º. O prazo de duração do Consórcio Público € indeterminado.
TITULO IH
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 8º. O Consorcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR tem por finalidade a implantaçãa/implementação de politicas públicas comprometidas
com o processo de inovação e cesenvolvimento. de interesses comuns dos municípios censorciados
e em especial
1 - estruturação em âmbito rei al de equipamentos máquinas & instalações para paviment, )
asfáltica — Usi “de AsfaltpUsina de Pré-misturado a Frio. pedreiras para fornecimento ta. /*
equipa de essi com pêssoal tresnado. caminhões. máquinas. rolos compressores € e! Sel
E,
/ Rua Rodolfo Bernardofli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
Z Z sdinvos
/ / 5
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
+
Cad
w CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
F DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
Il - pavimentação de vas urbanas e rurais por diferentes processos - pavimentação asfáluca
elementos pré — moldados de concreto ou outros. serviços de tapa-buracos da pavimentação
recapeamento de vias, execução de meio-fio sarjela etc. bem como serviços complementares a
execução do serviço de pavimentação. como a lavagem de ruas, remoção de arvores e a pintura de
vas
Hi - apoar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade de
treinamento, controle de qualidade, manutenção de maquinas e veiculos etc
IV - apoiar a gestão de programas e projetos na area de arborização urbana com serviços de
capacitação e tre namento de pessoal para pianto e poda de árvores bem como apoio à produção
de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espécies ornamentais para praças e
parques
V - redes de drenagem (galanas pluviais) e outras,
VI - Iluminação pública
Vil - limpeza das vias urbanas. com destinação dos residuos,
VI - sinalização de trânsito e nomencialura das vias.
1X - conservação co mobiliário urbano em geral inclundo monumentos.
X — Implementar melhonas na gestão publica & administrativa Jos Municípios
X! - Outras alividades correlatas.
Art. 9º São ovjetvos do CINDEPAR
1- a gestão associada de serviços públicos.
W - à prestação de serviços. execução de obras de infraestrutura e fomecimento de bens à
administração direta Ou indireta dos entes consorciados
HI - O compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos maquinas. veiculos e equipamentos,
inclusive. de gestão execução, manutenção. informática pessoal técnico. procedimentos de licitação
e de admissão de pessoal,
IV - a elaboração e disponibilização de informações. estudos, programas. de planos e projetos.
Ant. 10. Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos artigos 8º e 9º o Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR podera
de gestão, acordos de qualquer natureza. receber auxitos. contribuições e subvenções sociais ou
1- Firmar convérios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio. termos de parcena. cortrate $
econômkas de outras entidades e órgãos de governo.
1H - Ser contratado pela administração direta eindieta dos entes da Federação consorciados
dispensada a licitação
HI - Promover as desaproprações e wístitulr servidões nos termos de declaração de jade ou
necessidade públicajou de interesse ESA realizada pelo ente sorciago em q dem ou E
»;
direita se silue; 7 no A , [fe Y
Sardim Imperial - Astorga - PRCEP 86730-000 Es
Rua Rodolfo Bernaráéil, nº305, ousa o
ZA p dá PARVO VUS END V
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Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
& CINDEPAR
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Iv - Promover. por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos especificos
para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio.
V - Realizar licitações compartilhadas para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do
edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes
consorciados, nos termos do art. 19 do Decreto n.º 6 017/2007
VI — Firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração ce termos de
cooperação,
Vil - Adquirir os ber's que entender necessános, os quais integrarão o seu patrimônio,
Art. 41. Para atingir sua finalidade e objetivos expressos reste capitulo o CINDEPAR se propõe a,
dentre outras:
t - alavancar recursos para apicação em obras e serviços de infraestrutura e desenvolvimento
urbano.
H - desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados e constituir-se num instrumento
concreto de parceria destes para com outros entes da Federação e para com a iniciativa privada,
Wt - promover o planejamento bem como. a gestão eficiente e eficaz de programas. planos, projetos e
ações retacionados aos seus objetivos.
IV - executar obras e serviços de infraestrutura para O desenvolvimento da área de atuação abrangida
pelo CINDEPAR
TITULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
CAPITULO |
DOS DIREITOS
Art. 12. Constituem direitos dos entes consorciados.
1 - Participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições debates e
deliberações com direito a voz e voto, desde que, esteja adimplente com suas obrigações
operacionais e finarceitas ,
1 — Exigir dos demais entes consorciados e do própro CINDEPAR o pleno cumprimento das regras %
estipuladas neste Protocolo ce Intenções no contrato de consórcio oúblico dos seus estatutos.
contratos de programa e contratos de rateio, desde que adimplente com suas obrigações
operacionais e financeiras,
1H - Operar compensação dos pagainentos realizados a servidor cedido ao CINDEPAR corn 's
para o ente consorciado com as obrigações previstas ro contrato de rateio.
” ”
ia Presidência, Conselho Diretor e Conselho F,
Abtorga PR CEP 86730-000
q
E x
IV Eleger e serem bleitos AOS car!
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
CINDEPAR
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
V — Requerer. justificadamente, obedecido o quórum previsto neste instrumento. a convocação de
reunião extraordinaria da Assembleia Geral
VI — Usufruir dos serviços cferecidos pelo CINDEPAR com tratamento igualitário e obedecerdo os
critérios técnicos e O sistema de regulação do próprio Consórcio. excetuando-se os municipios
consorciados sem reservas. que terão preferência na execução dos serviços.
VII — Autorizar que o CINDEPAR o represente perante outras esferas de governo;
VIH — Retirar-se do Consórcio, atendidas as disposições aqui descritas
CAPITULO Il
DOS DEVERES
Art. 13. Constituem deveres dos entes consorciados
= Cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o CINDEPAR, scb pena
de suspensão e postenor exclusão na forma deste Protocolo de Intenções
H - Ceder. se necessáno, servidores para o CINDEPAR na forma deste Protocolo de Intenções
1 — Participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral por meio de proposições. cebates e
deliberações através do voto. sempre que convocados
fV - Incluir, em lei orçamentária ou em créditos adicionais Ou suplementares. dotações suficientes
para suportar as despesas que. nos termos do orçamento do CINDEPAR, devam ser assumidas por
meio de contrato de rateio contrato de programa e contrato de gestão associada de serviços
públicos. conforme for o caso.
V - Responder soldianamente pelas obrigações remanescentes garantido o direito ce regresso em
face dos entes beneficados ou dos que geram causa à cbngação, no caso de extinção do
CINDEPAR, até que haja decisão que inoique os resporsáveis por cada obrigação;
VI - Compartilhar recursos e pesscal para a execução Ce serviços. programas, projetos. atividades e
ações no âmbito do CINDEPAR nos termos de denberação conjunta
VH - Participa”, de acordo com a cata a ser estipulada em Assembleia Geral de contrato de rateio.
destinado a custear as despesas fixas do Consércio,
Mit - Pagar pontualmente suas contribuições mensa:s fixadas por meio de Contrato de Rateio e por
Contrato de Programa os serviços realizados mensaimente;
IX = Cumprir as disposições da presente alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Púbt À *
4
, TÍTULO V á &
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO |
// DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
' Assempieia Geral
" Presidência e Vice - Presidência
um Corseiho Diretor
mv Conselho Fiscal
v Diretoria Executiva
SEÇÃO!
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Ar. 15. A Assembieia Geral, composta por todos os entes federativos que integram o Consórcio
Público intermunicipal de inovação e Desenvolvimento do Estado do Parana - CINDEPAR é a
instância maxima de deliberação. sendo constituida pelos Chefes des Poderes Executivos dos entes
consorciados
Ar. 16. Compete à Assembleia Geral
| - Reforma/alteração do Protocolo de Intenções Contrato de Consórcio e Estatuto do Consórcio
Público. bem como resoiver e dispor sobre casos omissos.
1 - Eleger os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal e destituir os mesmecs dos cargos.
lit - Juigar Os procedimentos para aplicação das penalidades de suspensão e exclusão de ente
consotciado e executar a decisão correspondente
IV- Deliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio
V - Detiberar sobre assuntos relacionados com os objetivos e dretrzes do CINDEPAR
VI -— Aprovar:
a) Oiçamento anuai do Consórcio Público bem como respectivos créditos adicionais ou
suplementares, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindas ce eventuais
contratos de rateio,
b) Politica patrimonial e tnanceira e os programas de investimento do Consórcio,
c) Plano de metas
d) Relatório anual de atividades;
e) Prestações de contas depois de parecer do Conselho Fiscal,
f) Realização de operações da crédito
9) Celebração de convênios.
h) Alenação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio,
1) Mudança do locai de sede /
Vit — Aprovar serviços de auditoria extérna ou interna para analisar o desenvolvimento das 9) É sis
]
tação ce serviços à Municipios não consorciados.
fesso no Censórcio/de Municipio que rs jaicado 9/Potocoo de Intenções
, nº305, casa 01- Jardim Imperial —astorga - PR CEP 86730-000 [o
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Xi — Deliderar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao Consórcio Público, e em
caso de aprovação, sera ainda necessário à ratificação do ingresso mediante aprovação de lei
especifica aprovada pelo legislativo de todos os entes consorciados;
XI! - Debiberar sobre a realização de Seleção Competitiva Publica para contratação de empregados
públicos;
Xtit - Decidir sobre o quadro de pessoal remuneração e gratificações dos empregados co
CINDEPAR
Xiv- Manter ou rejetar O parecer prévio sobre a prestação de contas emitido pelo Tribunal de
Contas do Estaco do Paraná:
XV - Elaborar e Aprovar o Regimento Interno
XVI - Deliberar sobre assuntos gerais do consórcio
Art. 17. A Assembleia Getal se reunirá
! - Ordinanamente, uma vez por ano, realizada até o 1º dia de março. para apreciar as contas do
exercicio arteror e a caca dois anos para eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal
1 - Extraorcinanamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim reclamar
Art. 18. As reuniões da assembleia serão convocadas pelo Presicente do CINDEPAR, através de
Edital de Convocação” endereçaco a todos os entes consorciados. obedecidos os seguintes prazos:
| - para a Assembleia Geral Ordinária, à convocação devera ser efetuada com 05 (cinco) dias uteis
de antecedência da sua realização. contados a partir da data de publicação do Edital de Convocação
no Órgão Oficial do CINDEPAR, o qua: conterá resumidamente a pauta de discussão. o dia, hora e
locat da reunião
!l — para a Assembieia Geral Extraordinaria, a convocação devera ser eletuada com, no minimo, 02
(dois) dias uteis de antecedência de sua realização, contados a partr da data de publicação do Edital
de Convocação no Órgão Ofcial do CINDEPAR o quat conterá resumidamente a pauta de discussão,
o dia hora e local da reunião
Parágrafo Unico Poderá também, se convocada a Assembleia Geral Extraordinária por, no minimo,
de seis entes consorciados sempre que houver pauta vara deliberação. providencia que vinculara o
representante legal do Corsorcio Publico
Art. 19. As reuniões ca Assembleia Geral serão instaladas. em primeira convocação, com a
verficação da presença de representantes legais de entes consorciados que representem, no
minimo, 2/3 do peso do número de votos. nos termos do am. 20. incisos | e It. e em segunda
convocação sendo deliderado por qualquer peso do número de votos, nos termos do art 20. Inciso | e
Il. salvo nos casos previstos em estatuto ou nesta alteração e consolidação deste Contrato de
Corsórcio Publico á
6 1º. Em caso de reunião da 4:
ble:a Geral cestinada a elatorar, aprovar, ou aiterar o contrato des
issão de novos entes consorciados. e ainda, deliberar a res di
Z SA
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nos termos do ant. 20. incisos le Il e em segunda convocação com, no minimo, um 1/3 do peso de
numero de votos. nos termos do ar. 20, inciso | e Il, pelos entes consorciados
8 2' Para efeito ce verificação do quórum que trata do artigo 19 e parágrafo primeiro, o número de
municipios consarciados presentes por seus Prefeitos cu por seu Procurador, em cada convocação
apurar-se à pelas assinaturas lançadas no livro de presença de reuniões
$ 3º Entre uma e outra convocação. decorrerá o tempo minimo de 30 (trinta) minutos,
Art. 20. Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um voto nas reuniões da
assembleia geral, que será do Prefeito Municipa: ou por seu Procurador, cujo voto terá peso conforme
segue
!- Para os Municípios consorciados sem reservas um voto terá peso 20 (vinte)
H — Para os Municipios consorciados com reservas (consorciamento parcial) - um voto terá peso 0.50
(zero virgula cinquenta)
Parágrato único. Em caso ce empate na votação das deliberações. prevalecerá o voto do Presidente
do Consórcio Público
Ant. 21. Participarão da Assembleia Geral os Chefes do Poder Executivo de cada ente consorciado.
ou representante com poderes especificos registrados em instrumento particular formalizado
exclusivamente para tal fim.
Art. 22. Os trabalhos cas Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente podendo valer-se do
empregado público ou cargo em comissão do Consórcio para apoio e lavratura de ata
SEÇÃO 1
DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 23. O Presidente será o representante legal do Consórcio Publico, a quem compete representar
os municipios integrantes. em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de
direito público ou privado. nacionais ou internacionais
Ant. 24. Compete ao Presidente do Consórcio Publico, entre outras atividades inerentes ac exercicio
da função de representante legal
|- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral
CR
1 - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor,
tl - Decidir, em caso de empate, nas de:iperações da Assembleia Geral a Conselho Diretor,
tv- Representar o Consórcio ativa e passivamente, judkcia! ou extrajudicialmente. podendo firmar
contratos ou convênios. bem como, constituir procuradores "ad judicia
vz
V- Ordenar as despesas do Consórcio Páblico
Vi — Autorizar a realização de aquisi
correspondente,
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Viil - Adjudicar processos licitatórios que terham tido recursos;
IX- Autorizar e adotar as providências necessárias à efetivação de processos seletivos públicos
promover a contratação e demissão de funcionários. é realizar todos os demais atos referentes ao
quadro pessoa!
X — instaurar e instruir procedimentos para apiicação da penalidade de suspensão ou exclusão de
ente consorciado.
X! - Instaurar processos administrativos para a verificação de condutas irregulares e aplicação de
sanções aos empregados vinculados 30 Consórcio Público exceto daqueles cedidos pela
administração municipal de qualquer dos entes federativos integrantes do Consárcio Público
Xti - Abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo. contas bancárias e recurses financeiros
do Consórcio Público Intermunicipal de inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR. podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente para empregado público
efetivo.
Xill — Executar as proposições e cecsões aprovadas por Assembleia Gera!
XIV — Submeter à Assembleia Geral as informações das atividades realizadas € apresentar sugestões
que sejam necessárias para o bom funcionamento do Consórcio:
Xv - Prevarar a pauta dos assuntos a serem apreciados e deliberados na Assembleia Geral
XVI - Zelar pelo bom funcionamento, harmonia e coladoração entre os Municipios Censcrciados e o
CINDEPAR.
XVit - Outras atividades inerentes ao cargo e ao funcionamento do Consórcio Público
Parágrafo único - O Presidente do Consórcio Público poderá delegar ao Diretor Executivo as
atnbuições constantes nos incisos V. VI Vil, Ville XI
Art. 25. Compete 30 Vke-Presicente auxikar o Presidente no cumorimento das atribuções dele e
substituí-lo na sua ausêrcia ou impedimento. e na ausência do Vice-Presidente este sera subslituido
pelo Secretario.
$ 1º. Caso o Presidente do Consórcio renuncie, o Vice-Presidente sucedera automaticamente e caso
este renurcie sucederá pelo Secretário
$ 2º. Por ocasião do periodo eleitoral, havendo necessidade de afastamento, licença ou renúncia do
Presidente e não sendo possivel sua substituição pelo vice-presiderte ou subsequentemente pelo
Secretário, a Assembleia Geral poderá autorizar que o seu vice-prefeito assume interinamente a
presidência do Consórcio Público. até que O retorno ao cargo de presidente pelo chefe do poder
executivo, não represente mais violação à le: eleitoral
An. 26. Os membros da Assembieia inclusiva seu Presidente e Vice - Presidente não farão
qualquer remuneração, considerando-se o exercicio de suas funções como ge relevância soci
/ a ;
e. sá 01- Jardim Imperial - Astorga -— PR CEP 86730-000
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO IN
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 27. O Conselho Diretor é responsável pela direção do Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR. sendo constituido por 03 (três)
membros de qualquer ente conscrciado eleitos peia Assembleia Geral, sendo um deles o Presidente
do Consórcio Público, o Vice-Presidente e o Secretário
Ant. 28. Compete ao Conselho Diretor
1 - Realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio Público;
!l - Elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual;
m — Elaborar a Prestação de Contas Anual e Relatório de Atividades Anual.
Iv — Elaborar e prestar contas dos auxilos e subvenções concedidas ao Consórcio para ser
apresentada pela Assembleia Geral e ao Órgão Concessor
V- Dar publicidade anualmente a Prestação de Contas Anual do Consórcio;
VI - Realizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e peio Conselho Fiscal
Vil — Propor a Assembleia Gera! a alteração nos termos do Protocolo de Intenções. Contrato e
Estatuto do Consórcio
VHI — Aprovar à Portaria de Preços Públicos com as respectivas cotas de serviços e cota de ingresso,
proposta pela Diretona Executiva
Art. 29. O Conselho Diretor reunir-se-á
1- Ordinaramente, a cada 02 (dois) meses.
Il - Extraordinariamente. sempre que a finalidade do órgão assim exigir
Ant. 30. As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas pela Presidente do CINDEPAR, através
de “Edital de Convocação” endereçado aos membros do Conselho, obedecidos os seguintes prazos
| = para a Reurião Ordinária do Conselho Diretor, a convocação deverá ser efetuada com 03 (três)
dias úteis de antecedência da sua realização, contados a partir da data de publicação do Edital ce
Convocação no Órgão Oficial do CINDEPAR. o qual conterá resumidamente a pauta de discussão, O
dia, hora e local da reunião
1 - para a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor. a convocação devera ser efetuada com, no
minimo 02 (dois) dias uteis de antecedência de sua realização, contados a partir da data de
publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do CINDEPAR, o qual conterá resumidamente
a paula de discussão o dia, hora e local da reunião
/
Parágrafo único. Somente serão instaladás as reuriões do Conseiho Diretor com a presença
integralidade de seus comporentes, e syás deliberações serão adotadas por maioria simples
4
Am. 31. Qs mémbros do Conselho” terão deito a-TEmuneração pelo ex
funções 5 £ /
AT
E z 27
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SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 32. O Conselho Fiscal é constituido por 03 (Irês) prefeitos de qualquer ente consorciado, que
ocuparão 0 cargo de titulares. tendo como suplentes seus respectivos vice prefeitos
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos entre um dos prefeitos
integrantes co Consórcio Público, na mesma Assembleia de eleição co Conselho Diretor
An. 33. Compete ao Conselho Fiscal
! — fiscalizar a acministração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos financeiros do
Consórcio Púbiico, sugenndo ações e diretrizes de atuação ao Conselho Diretor,
H — opinar sotre a proposta orçamenlâna balanços, prestação de contas e relatórios de contas a
serem submetidas à Assembleia Geral
IH — recomendar à Assembleia Geral sobre a necessidade de realização de auditorias intemas ou
externas,
Iv - requerer ao Presidente do Consorcio Público a convocação de reunião extraordinária da
Assembleia Geral para debater e deliberar a respeito de verificações efetuadas pelo órgão.
Art. 34. O Conselho Fiscal é o árgão de fiscalização. assessoramento e deliberação.
Ant. 35. O Conselho Fiscal reunir-se-à
| - Ordinariamente em uma oportunidade por ano realizada na primera quirzena de fevereiro, para
apreciar a prestação de contas anual.
H - Extraordinanamente. sempre que a finalidade do órgão assim exigir
$ 1º. As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes efetivos. com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis. por ato de convocação que contenha. a pauta de discussão, o dia,
nora e local da reunião
& 2º. Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da integralidade de ]
seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maioria simples À
Art. 36. Os membros do Conselho Fiscal não terão direito a remuneração pelo exercicio das funções
SEÇÃO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Ant. 37. A Diretoria Executiva é odr999 gestor do Consorcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado dé Paraná — CINDEPAR. cujo titular será nomeado por indicação do
Presidente. Fá á
Parágrafo único. O C (sórco Pública Interm nicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estada-do Ny
Paraná - CINDEPAR podera realzar ge!
Arm. 38. Compete á
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1 - Executar todos os atos acministratvos demandados pela Assembleia Gera! Conselho Diretor e
Conselho Fiscal, bem como. assistr esses órgãos quando da realização ce reuniões e cutros
compromissos
1 - Realizar todas as providências administrativas necessánas ao cesempenno cas finalidades do
Consórcio Público
Hi — Abrir e movimentar. juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a quem este delegar
contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Incvação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR
IV - Assessorar o Conselho Diretor e O Presidente na realização de assembieias. reuniões e outros
compromissos.
Y— Representar o Consórcio quando autorizado pelo Presidente do Consórcio, perante os órgãos
administrativos e judiciais,
VI — Evidenciar melhorias no funcionamento do Consórcio e propó-las ao Conselho Diretor
VIl - Supervisionar e gerenciar a execução dos serviços realizados pelos empregados do Consórcio,
vit - Propor a estruturação administrativa, seu quadro de pessoal e a respectiva remuneração à
aprovação da Assembleia.
IX- Supervisionar a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado.
X — Outras atividades previstas no quadro de atribuições constante no Anexo II
XI- Executar outras atividades delegadas pelo Presidente;
Am. 39. O órgão será composta pelo Diretor (a) Executivo (a). que será de livre indicação e
nomeação do Presidente do Consórcio. o qual se submeterá as disposições da CLT, integrando o
quacro de cargos do CINDEPAR
Parágrafo Único. O Presidente do CINDEPAR indicará o ocupante do cargo de Diretor Executivo
cujo requisito minimo é possuir diploma em curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério
da Educação ou experiência comprovada em administração pública
SEÇÃO VI
DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DIRETOR E CONSELHO FISCAL
Arm. 40. O Conseiho Diretor e o Conselho Fiscal serão eleitos na mesma Assembleia
obrigatoriamente entre um dos Chefes do Poder Executivo dos Municipios que compõem o
Consórcio. sendo que o Conselho Diretor contará com 03 (três) membros e o Conselho Fiscai será
constituido por 03 (três) membros que ocuparão o cargo de titulares e 03 (três) suplentes, tendo como
suplentes seus respectivos vice-prefeitos Pa
8 1º. Os integrantes do Conselno Diretor e Coríseiho Fiscal serão escolhidos pela Assembleia Geral
obrigatoriamente, entre um fdos prefeitos gue compõe o Consórcio Público, por maioria simples cos +
presentes. observadas as disposições dg$ incisos | e Il do artigo 20 Havendo chapa urica à elgção
será por aciamação Sei ( a eme /
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E cadiá A
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7» Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
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82º. O mardato dos integrantes do Conselho Diretor e Conselho Fiscal perdurarão por 02 (dois)
anos. sendo encerrado sempre no dia 31 (tnnta e um) de dezembro, sendo permitida uma
recondução para o mandato subsequente através de nova eleição
$3º. O primeiro mandato se inicia quando da escolha do representante em Assembleia Geral e os
demais sempre no 1º dia de janeiro do ano seguinte à escciha.
6 4º. À eieição em periodos que cointidam com o final do mandato eletivo dos Chefes co Poder
Executivo será entre os prefeitos já eleitos e diplomados pela Justiça Eleitoral cuja eleição será
realizada na ultma quinzena do término do mandato e o eletc tomará posse no dia 1º de janeiro do
aro seguinte à escoiha
An. 41. O Presidente do CINDEPAR, por intermédio do Diretor Executivo, publicara Edita! de
Convocação para as eleições fazendo constar
| Data, hora e loca!
" Prazo para apresentação de candidaturas. observando o cisposto no artigo 42.
] Prazo para recursos.
Iv Outras informações necessárias
Ant. 42. Os prefeitos interessados em disputar a eleição para preenchimento dos cargos de Conselho
Diretor e Conselho Fiscal deverão compor chapas concorrentes e etetuar seus registros, de forma
completa e com suas próprias assinaturas no requermento, em aie 48h (quarenta e oito) horas
anterores à data de realização da Assembleia Geral Eletiva
Parágrafo único. As chapas deverão, obrigatorramente, ser apresentadas com a segunte
composição aiém da denominação escolhida
A Conselho Diretor
a) Presidente;
db) Vice-presidente,
ci Secretário
H Conselho Fiscal
a) Membro
b) Membro
c) Membro.
CAPITULO H
DA REPRESENTAÇÃO
Ant. 43. Os entes federativos consorciados serão representades pelo Consóicio Público junto ão
governo estadual e federal e demais governos municipais. em todos os assuntos relacionados à
finalidade da união intermunicipal
YA
Parágrafo único. Os representantes legags dos entes consorciados serão comunicad: egpeito ce
atos e agendas a serem realizados, ndo consignar suas considerações a respeito(
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TÍTULO VI
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO!
DO QUADRO DE PESSOAL
An. 44. Ficam criados os empregos públicos permanentes. cargos comissionados e funções
gratificadas. a remuneração e suas atnbuições constantes do Anexo It. IN, IV, V e VI, sujeitos ao
regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). cenforme preceitua o art 4º. inciso IX,
dale:nº 11107/05
Art. 45. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração co Presidente do Consórcio,
nos termes co art. 37. inciso Il, da Constituição Federal
An. 46. Os empregos públicos permanentes serão preenchidos por meio de processo de seleção
compelitiva pública, cujas regras serão disciplinadas por meio de Edital, de acordo com as normas
que orientam a Administração Pública (at 37, CF), no entanto, a ocupação não gera direito a
estabilidade
Art. 47. O regime juridico adotado aos ocupantes dos empregos públicos e cargos comissionados
será aquele previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. sendo os mesmos vinculados ao
Regime Gerai de Previdência Social - RGPS
Ant. 48. O ocupante de cargo em comissão empregado público ou servidor cedido deverá prestar
serviços em quaisquer cos Municipios consorciados.
Art. 49. A data base para a revisão geral anual dos salárics. vencimentos e gratificações ocorrera
sempre no mês de janeiro, adotando-se como critério para a revisão o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPCABGE ou outro que vier a substitullo, autonzados pela Presidente. mediante
Ponana
Ar. 50 Havendo necessidade à execução dos serviços prestados o Consórcio poderá Instituir banco
de horas a ser regulamentado por ato próprio da Assembleia Geral
SEÇÃO! X
DOS SERVIDORES CEDIDOS PELOS ENTES CONSDRCIADOS ci
An. 51. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Parará —
CINDEPAR contará, também, com quadro de pessoal integrado por servidores cedidos pelos
municipios consorciados. com ônus para O consorcio, permanecendo no regime originário. podendo
ser concedido gratificação. nos termos do Anexo IV
assumir O ônus da cessão da servidor. tais
crêditos hábeis para operar as compensações com x
$ 2º. O pagamento de gratificações Pa rma prevista no parágrafo antenor deste artigo não conf
vinculo novo do servidor cedido Áfclusive, para a apuração de responsabilidade trabaibi
a As) 4
6 1º. Na hipótese de o Municipio Consorci:
pagamentos poderão ser contabilizados co!
obrigações previstas no contrato de rateio,
previdenciária / Ed AI
É DS (É +
Rua Rodolfo Bernardelti, nº305, caga 01- Jardim Imperial — Astorga - PR 86730-000 E
br F. E UA ca
/ De
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63º Os entes da federação censorciados ou com eies conveniados. poderão ceder-ne servidoras,
na ferma e condições de legislação de cada um
$ 4º. Com a extinção do CINDEPAR o pesscal cecido ao Consórcio Púbiico retornará aos seus
drgãos de origem e os empregados publicos terão automaticamente rescindidos seus contratos de
trabalho com o consórcio nos termes de $ 2º. do artigo 29 do Decreto nº 6017/2007
SEÇÃO
DOS EMPREGADOS PERMANENTES
Art. 52 O ingresso ao quadro de empregados permanentes dependerá exciusivamente da aprovação
do candidato ao emprego por meio de procedimento de Seleção Competitiva Pública observaca os
termos do respectivo edital
Art. 53. Os empregos permanentes serão ocupados por empregados com nivel de escolaridade de
ensino superior, médio, fundamental e alfabetizado, de acordo com a especficação e necessidade ce
cada emprego
SEÇÃO Ill
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 54. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pe'o Presidente do Consórcio,
não poss.indo qualquer expectativa de emprego permanente.
Art. 55 Os cargos em comissão serão utilizados apenas para o desempenho de função com natureza
de drreção. chefia ou de assessoramento
Parágrafo único. É vedado o exercicio de carge de Controlador Interno por empregado que não
pertença ao quadro efetivo do Consórcio
Art. 86 Os cargos em comissão, a descrição e suas atribuições são descritas no Anexo Ill e VI
Art. 57 Para o desempenho das atividades é possivel nomeação por ato da Presidente de À
empregado público efetivo para exercer cargo de provimento em comissão, respeitado o Anexo Ill
61º. No caso de aceite de cargo em comissão. o empregado público optará pelo vencimento de uma
das funções
62º. Após a exoneração do cargo em comissão deverà o empregado público retomar ao cargo de
origem.
Art. 58. O Presidente, ao prover Os cargos em comissão. deverá tazé-lo de forma a assegurar que
peic menos 10% (dez por cento) desses cargos sejam ocupados por empregados públicos co quadro
permanente da carreira do próprig Consórcio
Parágrafo único. Na hipótgse de quantitativo fracionado de acordo com o percentua destinagé
acima esse será aumentado para O primeiro número inteiro subsequente, em caso de tração iggaí ou
maior que 0.5 (enco dgcimos), ou dimi: y
fração menor que 0 Stenca-gédmos)
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SEÇÃO |V
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
An. 59. Conceder-se-à função gratificada ao emoregado publico detentor de cargo ce provimento
efetivo, conforme grau de complexidade & responsabilidade quando no exercicio das atribuições de
chefia, direção ou assessoramento. nos termos co Anexo IV, deste Protocolo de Intenções.
Parágrafo único. Aos empregados putlicos cedidos ao Consórcio poderão ser concedidas Funções
Gratricada desde que represente incremento de novas responsabilidades inerentes à direção. chefia
ou assessoramento
An. 60. A Função Gratlicada tem por pressuposto a realização de um determinado servço, ou
atribuição além do que esta previsto em seu emprego e cargo, conforme o Anexo VI
An. 61. A Função Gratiticada constitui situação transitória, podenco ser cancelada a qualquer tempo
por decisão da Diretora Executiva peta escolha do empregado. ou pelo fim da necessidade do
serviço quando deliberado pelo Presidente
SEÇÃO V
DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE ESPECÍFICA
Ar. 62 Quando da necessidade do Consórcio de que um empregado desenvolva determinado
serviço. podera ser acrescido um valor, de acordo com o Anexo IV ceste Protocolo, nomeado gor
gratificação para compor a remuneração do empregado
Parágrafo unico. A gratficação será uma forma de retribuir determinado serviço que o empregado
realiza e que está além do descrito em suas atribuições tipicas
Ar. 63 Podera ser paga Gratificação por atividade especifica apenas para o Controlados Interno,
Pregoeiro/Agerte de Contratação. Integrantes da Comissão de Contratação:E quipe de Apoio
An. 64. A gratificação será paga 30 empregado durante o periodo de necessidade de realização do
serviço
Art. 65 A gratificação deixara de ser paga nos seguintes casos
|- c empregado deixar de cumprir com suas obrigações:
ll- por conveniência administrativa. a juizo ca Diretona Executiva do Consorcio. com a aprovação do
Presidente;
dll: tornar-se O serviço desnecessário ou não esta” cumprindo suas finalidades,
IV - a pedido do empregado
,
V- cessar o motivc que deu causa a aratfícação
A
Ar. 66 A gratificação será paga dyánie as férias, diárias e em todos os casos previstos no a
da CLT
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SEÇÃO VI
EMPREGADOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO
Art 67. Por solicitação da Presidente do Conselho Diretor, a Assembleia Geral podera autorizar a
contratação de pessoa: por tempo determinado para atender à necessidade temporána de
excepcional interesse público nos seguintes casos
1 — Entrentar situações de calamidade publica e emergência na região de atuação. conforme
entendimento manifestado em deliberação da Assembieia Geral;
Im — Atender necessidade de projetos. programas. atividades, convénios e ações de relevante
imeresse públco aprovados pela Assembleia Geral, mas de prazo ceterminado, não podendo
exceder ao limite de vinte e quatro meses de contratação.
ll — suprir a vacância dos empreges públicos necessários ao tuncionamento do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimerto do Estado do Paraná = CINDEPAR até o provimento
efetvo do emprego público vago por meio de seleção competitiva pública hipótese em que os
contralados temporariamente exercerão as funções do emorego públco vago e perceberão a
remuneração prevista até a nomeação dos aprovados em seleção competitiva pública
Paragrafo Unico Nestas hipóteses os contratados temporanamente exercerão as funções do
emprego publico vago e perceberão remuneração prevista no Anexo Il
Art. 68 Os contratos por tempo determinado serão celebrados ce acordo com as regras da
Consolidação das Leis do Trabalho.
TÍTULO vH
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO! - DOS BENEFÍCIOS
Art. 69. Ficam instituidos e conceder-se-á aos empregados públicos e cargos em comissão, os
beneficios abaixo elencados, nos seguintes termos À
| - Assiduidade: Fará jus ao beneficio de assiduidade, no importe de 10% (dez por cento). Incidente
sobre o vencimento básco. ao empregado público que não tiver atrasos durante o mês ou faltas,
justificadas ou não, & limitados a ate 02 (duas) faltas justificadas
H- Vale-aimentação, de natureza indenizatória, no vaior de R$ 650.00 (seiscentos e cinquenta reais),
cuja participação do empregado público e cargo comissionado sera de 5% (cinco por cento) do vale
alimentação disponibilizado.
Hi — Vale-refeição, de natureza inderizatória no valor de R$ 100.00 (cem reais) por dia trabalhado
que demande o deslocamento do empregado público e cargo comissionado cujas atribuições incluam
a execução!fscalzação dos serviços de psjeqaação asfática, pintura e outros serviços
operacionais, excetuardo-se qualquer outra Munção pública prevista neste instrumento. cuja
participação do empregado DU Nico Ou cargo/comissionado será de 5% (enco Dor cento) d ale
refe:ção disponibilizado
st
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ardim Imperial
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IV - Prêmio produtividade, para os empregados públicos. ra execução de serviços de pavimentação
asfáltica, integrantes das equipes de usinas de micropavimentação. TSD+capa selante, lavagem de
ruas reperfiiamento e fabricação de PMF (Prá Misturado a Frio), a saber
a) Operadores de usina de pavimentação asfáltica no percentual de 0.40% para as equipes
de micropavimentação e TSD+capa selante. ce acordo com a quantidade de m'
executados no mês considerando o vaior das cotas dos respectivos serviços fixadas na
portana vigente
>! Operador de usina de pavimentação asfáltica no percentual de 0 40% na fabricação de
PMF (Pre Misturado a Frio), de acordo com a quantidace de toneladas produzidas no mes
considerando q vaior da cota deste serviço fixada na portaria vigente,
cy Operadores de máquinas no percentual de 0.30% para as equipes de TSD+capa selante
na condução de rolos compressores de acordo com a quantidade de m? executados no
mês considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria vigente,
d) Operadores de máquinas no vercentual de O 3075 para as equipes de fabricação de PMF
(Prê Misturado a Frio). na condução de pas carregadelras, de acordo com as quantidades
de toneladas produzidas no més considerando o vaior da cota deste serviço fixada na portaria
vigente
e) Motoristas no percentual de 0.30% para as equipes de micropavimentação, TSD+capa
selante e lavagem de ruas de acordo com a quantdace de m” executados no mês
consicerando o valor das cotas dos respectivos serviços fixadas na portaria vigente
f? Motoristas no percentual de 4 00% para as equipes de reperfilamento na condução do
equipamento caminhão espargidor de acordo com a quantidade de dianas contratadas
considerando o valor da cota deste serviço fixada na portaria vigente:
3: Ajudantes de Produção no percentual de 0,20% para as equipes de micropavimentação e
TSD+capa selante. de acordo com a quantidade de m' executados no mês considerando o
valor gas cotas dos respectivos serviços fixadas na portana vigente
V- Abono de Natal. no quai corresponderá a 30% (trinta por cento) do saláno-minmo vigente.
devendo ser depositado em corta bancâna de cada empregado público e cargo comissionado até o
último dia útil do ano vigente
61º. O vale-refeição não será devido quando os serviços realizados acontecerem no municipio sede,
sendo somente devido quando demande o deslocamento do empregado fora da sede do Consórcia y
6 2º A concessão do vale-refeição de que trata O Inciso Ill será suspensa na hipótese dos
empregados públicos e cargos comissionados encontrarem nos seguintes afastamentos legais
| - nos periodos de férias regulamentares.
li - nos periodos de licença para tratamento de saúde; é >
/
dit - nos periodos de licença maternidade e paterridade £ &
A)
IV - nos casos de falta injustificada A
Art. 70. São inacumuiáveis O bengfíco de vale-refeição e diárias, sendo que tais beneficios não
integram o salário do empregado fúblico e cargo em comissão A+
Art. 71. Os cargos em comissão terão direito ao recebimenta do vale ali tação e vale refe;
hipótese previsla no incisg li! ra vale transporte. abono des
férias com adicional de u: E não + endo jus 35 horas. exças
Ed
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Art. 72. Para fins de atendimento ao disposto no art 168. 6 1º inciso Il, da Constituição Federal,
“cam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens pela Presidência, incluindo horas extras
enquadramento salarial funcional, gratificações. diarias acmissões ou contratações ce pessoal a
qualquer titulo, cbservando o disposto no ant 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, e previsões deste instrumento. mediante aprovação ca Assembleia Geral
Art. 73. O ocupante de cargo em comissão. empregado público au servidor cedido fará jus à
percepção de diárias, exceto quando o deslocamento for inerente à execução das proprias atribuições
nos Municípios Consorciados. para cobrir despesas de alimentação e estadia. nos valores constantes
no Anexo IX que serão reajustados na mesma época e indices previstos no art 49, cuja
regulamentação dar-se-á por Resolução aprovada por Assembleia Geral
Art. 74. Conceder-se-ã aos empregados públicos o pagamento de verbas remuneratóras em
decorrência do contrato de trabalho e adicionais a que fizerem jus por força da Consolidação das
Leis do Trabalho, tais como horas extras férias e adicional de um terço, décimo terceiro salario,
adicional insaludridade. periculosidade, vale transporte. etc
Art. 75. Aos empregados públicos contratados para exercer cargo de Advogado e por atuarem na
representação juridica do CINDEPAR terão direito aos honorários advocaticios da sucumbência
fixados em sentença'acórdão. nos termos do artigo 85” do Côdigo de Processo Civil, cujos valores
serão contabilizados em conta específica e rateados semestralmente entre os ocupantes do referdo
cargo independentemente de terem atuado ou não ro processo e para todos os fins, respectiva
verba honorana não gera integração ao salario
Ant. 76. Os empregados públicos farão jus ao Adiciona! por Tempo de Serviço — Anuênio à razao ce
1% (um por cento) sobre o salário base a cada ano completo de serviço efetivo.
Art. 77. Os empregados públicos não farão jus ao recebimento do Adicional por Tempo de Serviço —
Anuênio de forma retroativa
61º O termo inicial para fins de cáiculo do Adicional por Tempo de Serviço — Anuénio, será a data de
admissão no Consórcio
6 2º Os periodos de suspensão do contrato de trabalho não serão considerados para cômpuio do
Adicional por Tempo de Serv ço - Anuênio
TÍTULO vit É!
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPITULO!
PROCESSO ADMINISTRATIVO FZ)
Art. 78 Ocorrendo fatos levados a conhocimento de qualquer integrante do Consórcio que trouxerem
autona ou a indicios de
empregados do quadro
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d RODIN TINA o dá v
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62º A Singicância que concluir pela presença ce relevantes indícios de materialidade e autoria dara
ense,o a abertura de Processo Administrativo
Art. 79 Os atos referentes ao Processo Administrativo deverão ser pubiicados
Ar. 80 Os empregados envolvidos com o Processo deverão ter ciência da investigação e poderão
solictar cópias de documentos em que forem mencionados
Ar. 81, Sera respeitado o direto da ampla defesa e ao contraditório. resguardando o direito de
requerer a produção de provas em direito admitdas
Ar. 82 Quando da intimação para depoimento o empregado deverá responder sempre a verdade
não ormtir informações e coiaborar com O Processo
An. 83 Todos os atos do Processo deverão ser produzidos por escrito, contendo todas as
informações necessárias. data, herário, loca! de produção assinar 0 documento e todos os envolvidos
deverão assinar O documento
Art. 84 Como medida cautelar e a fim de que o empregado público não venha a influir na apuração
de irregularidade eventualmente cometida o Presidente do Consórcio pocerá determinar o seu
afastamento do exercicio do emprego peio prazo de ate 60 (sessenta) dias. sem prejuizo da
remuneração. podendo ser prorrogado uma vez por igual periodo
Art. 85. O Processo terá suas paginas numeradas conforme ordem de realização
Art 86 Quando da necessidade de intimação de empregados ou envolvidos para esclarecimentos.
deverá ser entregue documento de convocação contendo data local. horário de comparec mento.
bem como a finalidade da intimação
Art. 87 O prazo para conclusão do Processo será fixado na Portaria de abertura do Processo e
cevera ser publicado
CAPÍTULO
DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 88 Quando da abertura de Processo Administrativo o Presidente do Consórcio nomeará no
minimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) empregados para formar a Comissão de Processo
Administrativo
Parágrafo único. A comissãc poderá ser alterada de acordo com a complexidade do Processo
Adrinistrativo |!
Ar. 89 São deveres da comissão
a) apurar os fatos que geram o processo
db entrevistar Os envolvidos
[o buscar a resolução 00 problema:
dj avaliar depoimentos,
rd
e colher provas. A
intimar tecnicos e peritos auapdo Pee Pano o
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9 emitr parecer conclusivo
Art. 90 A Comissão de Processo Administrativo poderá solicitar auxílio do Advogado do Consórcio
ou do Procurador Jurídico para resolução da questão em pauta do Processo
Art. 91. Quando o empregado for desigrado para formar a Comissão de processo administrativo.
devera deixar cs serviços do seu emprego para se dedicar ao Processo até a sua conclusão
Arm. 92. O Presidente publicara Portaria com o inicio de Processo Administrativo, deliberando um
prazo para a comissão cercluir 0 processo
TÍTULO IX
DO PAGAMENTO DE PRECÁTÓRIOS/RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR)
Art. 93 Fica o CINDEPAR autorizado a fazer os pagamentos de debiios cu obrigações co Consórcio
decor entes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor. nos termos
do art 100. parágrafo 3º e 4º da Constitução Federal a forma de processamento desses
pagamentos sera regulamentada por meio de Resolução
Parágrafo único. Para fins do artigo anterior, consideram-se de pequeno valor os débitos ou
obrigações até o valor do mite maior do beneficio do regime geral da previdência social
TÍTULO x
DAS CONTRATAÇÕES
Art. 94. As contratações de bens. obras e serviços realizadas pelo Consórcio Público Intermunicipal
de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Parana - CINDEPAR observarão as normas de
totações públicas e de contratos administrativos.
Ant. 95. Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio Público deverão
ser publicados no órgão oficial
TÍTULO xi
DA GESTAO DO CONSÓRCIO &
CAPÍTULO |
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA
Art. 86. O Consórcio Público poderá firmar Contratos de Gestão e Termos de Parceria definidos na
Lein 9637/1998 e Lein 9 750/1999. respectivamente. -xa
/
A
NUS srevçs
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CAPÍTULO It
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PUBLICOS
Am. 97. Os Municipios autorizam a gestão associada dos serviços públicos reiacionados com a
execução das finalidades consorciadas
Art. 98. Para consecução da gestão associada os entes transferem ao consórcio o exercicio das
competências de planejamento, da regulação da fiscalização e da execução dos serviços de
inovação, infraestrutura e desenvolvimento se fizerem necessários ao cumprimento do art &" deste
Protocolo
Arm. 99. Os Municipios prestam consentimento para O consórcio citar ou outorgar concessão,
permissão ou autorização na prestação dos serviços
An. 100. ão Consórcio Público somente é permitido comparecer a contrato de programa para
| - na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto consorciado. por
meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, tendo como contratante o Municipio
consorciado.
4 - na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos relacionados ao objeto
consorciado a árgão ou entidade de ente consorciado
Art. 101. Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Les 11 107/2005 e com o
Decreto nº 6.107/2007 e celebrados mediante dispersa de licitação. nos termos do Inciso XXVI do
Art 24 da Lein” 8666/93
Art. 102. Nos contratos de programas celebrados gelo consórcio é possível que se estabeleça a
transterência total ou parcial de encargos. serviços. pessoal ou de bers necessários à continuidade
dos serviços contratados
An. 103. São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consórcio Público as
que estabeleçam:
| - objeto a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratados. inclusive. cem
transferência total ou parcial de encargos, serviços. pesscal e bens essenciais à continuidade dos
serviços. /
11 - condições da prestação de serviços. X
Hlt - critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade dos serviços
IV - direitos, garantias e obrgações do contratante e do prestador. inclusive. os retacionados às
previsíveis necessidades de futuras alterações e expansões dos serviços,
V - penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita O prestador dos serviços. inglusive
quando Consércio Pública, e sua forma de aplicação: 5
VI - casos de extinção, .-
VIII - obrigatoriedade. à forma e a periodicidade da pfestação ce contas do Consórcio Público ou de”
outro prestador dgs.sérviços no que se refere 4 prestação dos serviços po gestão assoc ada
serviço publico, J / E
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sa e
Cad Dry raos
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Vil - bens reversiveis.
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IX - periodicidade da fiscalização dos serviços
X - foro competente para sotução cas controvérsias contratuais
Art. 104. No caso da prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de
encargos. serviços. pessoa! e bens essenciais à continuidade dos servços transferidos. também
serão necessárias us cláusulas que estabeleçam
!— Encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transtenu.
!l - penalidades no caso de inadimplência em relação acs encargos transferidos.
Hi — momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade.
IV - indicação de quem arcará com o ónus e os passivos do pessoa! transtendo.
V — identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e admnustração transfendas e o preço dos
que sejam efetivamente alienados ao prestador dos serviços. inclusive, quando este for o consórcio.
Vi — procedimento para o levantamento. cadastro & avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser
amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou Dutras emergentes da prestação dos serviços
Art. 105. Os bens vinculaces aos serviços públicos serão de propriedade da administração direta dos
Municipios contratantes, sendo onerados por diretos de exploração que serão exercidos pelo
prestador dos serviços pelo periodo em que vigorar o contrato de programa
Art. 106. O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emit: documentos de cobrança e a
exercer atividades de arrecadação de taxas. de tarifas e outros preços públicos pelos serviços
públicos prestacos pelo consórcio ou por estes delegados.
Art. 107. Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços para investimentos em
serviços públicos dever-se-à indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular. para fins de
contabilização e controle VA
An. 108. Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento cu como Y
garantia de operações de crédito ou financiamentos para a execução dos investimentos previstos no
contrato.
Art. 109. A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das indenizações
eventualmente devidas. especialmente dos referentes à economicidace e à viabilidade da prestação
dos serviços pelo prestaccr. por razões de economia Ce escala ou de escopo
Art. 110. O não pagamento da indenzação prevista no artigo antenor. inclusive quando houver
controvérsia quanto a seu valor, não impede o titular de retomar os serviços ou adotar outras medidas
para garantir a continuidade da prestação adequada do serviço público
Art. 111. O contrato de pregrama continuara vigente nos casos de
t- otitular se retirar do consórcio ou da gêstão associada.
MH - extinção do Consórcio Público q
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CAPITULO IH
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 112. Os Municipios consorciados somente destnarão recursos financeiros ao consórcio público
mediante contrato de rateio. com previsão dos programas e projetos 3 serem cesenvolvidos em cada
área de atuação
$1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercicio financeira e seu prazo de vigência não
será superior ao das cotações que o suportam. com exceção dos contratos que tenham por objeto
exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemolados em piano plurianual
& 2º Cada ente consarciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei arçamentaria ou em
creoitos adicionais. sob pena de suspensão e, depois. exclusão do Consórcio Publico
$3º Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10. inciso XV, da Lei
nº 8429. de 2 de junho de 1992 celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação
orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei
6 4º As ctáusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a afastar, ou dificultar
a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno a externo ou seia sociedade civil de qualquer
dos entes da Federação consorciados
65º Os entes consorciados. isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes
legitimas para exigir o cumpnmento das obrigações previstas no contrato de rateio
Art. 113. Havendo restnção na realização de despasas. de empenhos ou de movimentação
finarceira, ou qualquer outra derivada cas normas de direite financeiro, o ente consorciado. mediante
notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio público. apontando as medidas que tomeu para
regularizar a situação, de modo a garantir a contnduição prevista no contrato de rateio
Parágrafo unico. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obngação orçamentária e
financeira estabelecida em contrato de rateio obriga O consórcio público a adotar medidas para adaptar
a execução orçamentária € financeira aos novos imtes
An. 114. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio. inclusive os
oriundos de transferências ou operações de crédito. para o atendimento de despesas classificadas
como genéncas
61º Entende-se por despesa genênca aqueis em que a execução orçamentána se faz com
modalidade de aplicação indefinda
62º Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento. Jesde que
previamente classificadas por meio de aplicação cas normas de contabitidade pública, 3
7?
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tê CINDEPAR
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO IV
DA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO POR ENTE CONSORCIADO
Arm. 115. O consórcio público podera ser contratado per ente consorciado, ou por entidade que
integra a administração indireta ceste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art 2º,
incisc NI, da Lei nº 11.107. ce 2005
Parágrafo único. O contrato previsto no caput. preterenciaimente, deverá ser celebrado sempre
quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um determinado ente consorciado, de
forma aJimpedir que sejarr eles custeados pelos demais.
CAPÍTULO V
DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS
Art. 116. O consórcio público pode realizar 'icitação cujo edital preveja contratos a serem ceiebrados
peia administração direta ou indireta dos entes da Federação consarciados. nos termos do art. 19 do
Decreto 6 017, de 17 de janeiro de 2007.
TITULD XIt
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO!
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ant. 117. Constituem recursos financeiros do Consórcio Publico
1- a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com 9 contrato ce rateio,
1 - a remuneração dos próprios serviços prestados
HI — os auxihos, contnbuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas.
1V - saldos do exercicio,
V - doações e legados,
VI - produto de alienação de seus bens livres
VIl - produto de operações de credito. > Dói
Vil - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de dej e de aplicação financeira,
IX - valores retdos a titulo de JRPF dos empregad:
cecidos do CINDEPAR ressaivádo quanta este úl!
dispor de forma contrara 5
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$1º - Os recursos. rendas e eventuais saldos proporcionais serão aplicados integralmente na
manutenção e desenvolvimento das atribuições contidas no Capitulo dos Objetivos e Finalidades dos
CINDEPAR
62º - É vedada à distibuição de resultados. dividendos. bonificações ou parcela do patrimônio do
CINDEPAR. sob qualquer forma ou pretexto
Art. 118. A execução das receitas e das despesas co Consorcio obedecerá às normas de direito
financeiro aplicaves as entidades públicas. previstas na Lei Federal nº 4.320/64, estando sujeito a
fiscaização contábil. operacional e patrimenial pelo Tribunal de Contas do Estado do Parana-TCE,
competente para apreciar as contas do Presidente, inclusive quanto à legalidade. legitimidade e
economicidade das despesas. atos, contratos e renúncia de receitas sem prejuizo do controle
externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação conscrciados
vierem a celebrar com o consórcio público
Ant. 119. O exercicio social encerrar-se-á, anualmente. em 31 de dezembro.
An. 120. A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de contabiidade
pública com observância em especial, da Lei nº 4 320/64 e Lei Complementar nº 101/00
Parágrafo único A contatiidade do Consórcio cevera permitir que se reconheça a gestão
ecorômica e financeira de cada serviço em relação a cada um ce seus entes consorciados
Art. 121. Até o dia 1º de março de cada ano o Presidente deverá apresentar a Assembleia Geral,
para detiberação, a prestação de contas anua! do exercicio anterior e o parecer do Conseiho Fiscal
Art. 122. A prestação de contas do CINDEPAR cbservará no minimo
!- os principios fundamentais de contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade nos moldes da
Lei 4 320/84, É
H — a publicidade. por qualquer meio eficaz. no encerramento do exercicio fiscal ao relatono de E
atividades e demonstrações financeiras da entidace, incluindo certidões negativas de débitos junto ao ID,
INSS e ao FGTS, co!ocando-os à d'sposição para o exame de qualquer cidadão.
ill — a realização de auditoria inclusive por auditores externos independertes se tor O caso. da
aplicação dos eventuais recursos odjato de auxílios ou convénios.
IV — a prestação de contas de Icdos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federa:
Parágrafo único. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
h O investico e o arrecadado em cada serviço. inclusive Os valores.
H- a situação patrimonial do Consárcio.
ao aid í
CAPÍTULO H - DO PATRIMÔNIO o e E,
Z
Art. 123. O patrimônio do CINDEPAR é coisitas respectiva: ca
| - pelos bens moveis e imóveis que vier a po: r. sob fgrmas Elo doação. legado uta ou
aquisição. livres e desembaraçades de quaisquer [o Sg io
Cos
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1 = pelos bens e direitos que adquinr a qualquer titulo.
Ill - pelos dens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas
Parágrafo único. Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente serão revertidos ao ente
censorciado, sua cota parte. per ocasião da extinção do consórcio
TITULO xt
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
CAPITULO UNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 124. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços prestados gelo
Consércio Público, mediante deliberação da Assembleia Geral
An. 125. Respeitado o tecr da legislação municipal de cada um dos censarciados cada ente
federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Publico os bens e serviços de sua própria
administração para uso comum.
Parágrafo único. O Consércio Público poderá receber em comodato bens móveis, usinas e
equipamentos de poderes públiccs, governo federal. estadual e municipal com a finalidade de
executar ações de interesses dos entes consorciados
TITULO XIV
PRINCIPIOS ÉTICOS E DEONTOLOGICOS
An. 126 O Consórcio adotará principios éticos e deontológicos com a observância do seguinte:
razoanilidade em todos os seus atos e cecisões:
n- seleção competitiva pública para o recrutamento e admissão de seus empregados.
mn licitação sob diferentes modalidades
t legalidade, impessoalidade, moralidace. publicidade racionalidade. economicidade e 4
Iv- busca constante do bom uso de seus recursos e de sua escrita contabi nos termos da Lei
Federal N'4320. de 17 de março de 1964, da legislação complementar e aherações posteriores,
V- controle externo relativo à aplicação de recursos financeiros públicos.
VI ficam impedidos o membro da Diretoria Executiva. do Conselhe Fiscal e Conseiho Diretor à
partir de sua eleição e investidura nas respectivas funções e cargos. de
a) firmar ou manter contrato. seja por meio de sua pessoa fisica ou jurídica. da qual seja
proprietário, controlador e Diretor, com o Consórcio.
by aceitar ou exercer função. cargo ou emprego remunerado, em entidace, Jar mo Consórcio,
no Estado cu no Pais. F
e nomear ou contatar parente natural ou consanguineo. erlinha reta ou colateral, até c4
terceiro grau. ou parente civil para exercício de função. cargo oú emprego no Consárcio, ainda
para o exercicio de posição de conhança ou em comissão, PA j
d) fazer uso do nome, das propriedades. dependências instalações bei
serviço em seu proveito econômico sem consentimento feirnal do Consórcio
7: ARRSS
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e) fazer uso de suas respectivas funções e cargos para fins poilticos eleitorais, sindicais ou de
representação, ou que tenha por base os empregados, colaboradores ou quaisquer pessoas fisicas
ou jurídicas relacionacas com as finalidades de Consorcio
TÍTULO Xv
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO E DA ALTERAÇÃO E
EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DA RETIRADA DE ENTE CONSORCIADO
An. 127. Qualquer ente *ederativo pocerá se retirar do Consórcio, mediante ato formal apresentado
em Assembieia Geral por seu Prefeito ou Procurador desce que participe sua intenção com prazo
nunca inferor a 60 (sessenta) dias. cuidando cs muncipos conscrciados remanescentes de
redistnduir Os custos programas e projetos entre si
61º. Os bens cedidos 30 consórcio publico pelo ente que se retira somente serão revertidos ou
retrocedidos no caso de expressa prev:são do instrumento de vansterência.
$2º.A retirada ou a extinção de consórcio público ou convério de cooperação rão prejudicará as
obrigações :à constituidas inclusive os contratos cuja extinção cependerã do pagamento das
indenizações eventualmente devida
6 3º. O Municipio Integrante do Consórcio que se retirar ou que deste for excluído, somente
participará do rateio de bens e recursos. quando da extinção do Consórcio ou do encerramento da
ação ou atividades para a qual contribuiu. proporcionalmente à data do seu gesligamento no
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CAPÍTULO 11 E!
DA INCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
An. 128 O ingresso de novos entes. que poderão adenr parcialmente as cláusulas do Protocolo de
Intenções e do Estatuto do Consórcio Público. devera ser autorizado pela Assembleia Geral por
gecisão de um lerço do peso do número de votos. nos termos do disposto no artigo 20. incisos le ll, e
ratificado pelo Peder Legislativo ce todos os entes consorciados. obedecido as disposições cos
artigos 1º e 1º. A deste Protocolo de Intenções
CAPITULO 1 -
As >
DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO = Piz
Am. 129. Sera excluído da CINDEPAR, após previa-Suspensão mediante decisão da
Geral, sempre por justa causa fundamentada. o Muicipio Consarciado que
| - deixar de cumprir os deveres assodiivoé descritos nesx Pretocclo ou aa, traramente aos
principios éticos e deontológicos detenoidos pers ( adia 1 o
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E ( | CINDEPAR
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H — deixar de consignar. em sua ler orçamentária cu em créditos adicionais. as dotações suficientes
para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio
tt — deixar de pagar os valores devidos ao CINDEPAR. sem prejuizo de responsabilização por perdas
e danos, através de ação própria,
IV — deixar de prestar informações, oficialmente requeridas pela Presidência ou impedir diigencias
necessárias à avaliação, aprimoramento da gestão, controle intemo e verificação operacioral do
resultado dos programas e projetos cesenvolvidos pelo CINDEPAR
V-— outras hipóteses não previstas neste artigo e que configure justa causa
61º. As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado para tal
finalidade, no qual serão observados os principios do contraditório e da ampla defesa
8 2º No periodo de suspensão. fica tacultado do ente consorciado suspenso sua reabilitação.
63º A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos decorrentes
do tempo em que permaneceu inadimplente. e das obrigações anteriormente assumidas
CAPITULO IV
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
An. 130. A alteração ou a extinção do Consórcio Público dependerá de instrumentos aprovados pela
Assembleia Geral. nos termos do disposto no art 19º, 4% e, ainda, ratificado mediante le; por todos
os entes consorciados
61º Emcaso de extinção
t- Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços oúblicos
reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao Consórcio.
H- Alé que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações. os entes consorciados
responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes. assegurados o direito de regresso em
“ace dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obngação
$2º Com a extinção. o pesscal cedido ao Consórcio Público retomara aos seus órgãos de ongem e
os empregados públicos terão automaticamente rescindicos seus contratos de trabalho com O
consórcio. nos termos do $ 2º do artigo 29 do decreto nº 6017/2007
63º A retirada ou a extinção de consórcio não prejudicará as obrigações ja constituidas. inclusive os
contratos. cuja extinção dependerá do pagamento das indenizações eventualmente devida.
TÍTULO xvi
DAS DELIBERAÇÕES e PUBLICAÇÃO DOS ATOS
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Arm. 131. As deliberações dos órgãos colegiados revestir-se-ão em forma de:
| - Resolução, quando se tratar de matéria de competência da Assembleia Geral,
1! - Portaria, quando se tratar de recomendações de caráter geral, normas de execução de serviços.
nomeações, demissões aplcação de sanções, ou quaíquer outra determinação de competência do
Presidente do Consórcio
Paragrato Unico. As Resoluções e Portarias serão catadas e numeradas distintamente, cabendo a
Diretcria Executiva revisa-las, ordená-las e indexá-las para elaboração de coletâneas.
CAPITULO II
DA PUBLICAÇÃO DDS ATOS
Art. 132. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Parana -
CINDEPAR, obedecendo ao principio da publicidade. publicará ne órgão oficial as decisões que
digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira contratual e de pessoal
inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como, permitirã que qualquer pessoa
tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir. salvo, nos termos da lei, os
considerados sigilosos por prévia e motivada decisão
$ 1º O Corsorcio Público pocera instituir do Diaro Oficial Eletrônico do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Parana — CINDEPAR, como Órgão
Oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos substituindo a publicação impressa para
todos os efeitos legais e sera veiculado em encereço eletrônico na rede mundial de computadores -
Internet
62º O sito e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente, E
com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da legislação
federal especifica.
63º O conteúco das publicações do Diano Oficial Eletrônico ceverá ser assinado. digralmente, com
base em certificado emitidc por auloridade certificadora credenciada devendo ainda constar o
respectivo Carimbo de Tempo (timestamping)
64º As publicações a que se refere este artigo. serão assinadas por empregado pública e ratificadas
por um cargo comissionado, designados pot alo ca Presidente do Consórcio.
& 5º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário Oficial Eletrônico
4 6º Na primera pagina de cada edição, o Diárie Eletrônico do Consórcio contera E Sê
1- a logomarca do Consórcio;
p= E 11
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Hi- o rumero da edição
!V - a data, o nome e identificação do responsável. '
$7º. O Protocolo de Intenções será pubiicado no órgão oficial, podendo ser de forma reduzida, desce
que a publicação indique o local e o sito da rede mundial de computadores - internet, em que se
podera obter O texto integral
TÍTULO XVII - CONTRATO DE CONSORCIO PÚBLICO! ESTATUTO SOCIAL, ORGANOGRAMA e
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO |
DO CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO!ESTATUTO SOCIAL
Art. 133 O Consórcio Pubisco intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR é organizado por meio do Contrato de Consórco Público/Estaluto cujas disposições. sob
pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas do Protocolo de Intenções. de
criação do consórcio firmado pelos entes federativos
Art. 134 As alterações produzirão seus efeitos após aprovação da assembleia geral e ratificação e
ratificação peio respectivos Poderes Legislativos dos entes consorciados, mediante publicação no
órgão oficial. podendo ser de forma reduzida, desde que esta indique o local e o sítio da rede mundial
de computadores - internet, em que se podera obter O texto integral
Art. 135. O Contrato de Consórcio Publico/Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de inovação
& Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR será celebrado com a ratficação, mediante
Lei, do presente Protocolo de Intenções visando disciplinar a participação do Municipio no Consórcio
Publico. de forma a poder assumis todas as obrigações previstas neste Instrumento
CAPITULO Il - DO ORGANOGRAMA
Art. 136. A estrutura organZacional do CINDEPAR esta disposta conforme o anexo VIII
Paragrafo único Em caso de necessidade de alteração da estrutura organizacional será realizada
por meio de Rosciução. aprovada em Assembleia Geral
y
E
CAPITULO li o - )
DISPOSIÇÕES FINAIS E adá A SA
Art. 137. Para consecução dos atos e despesas ce cônstitução da pérSonalidade jurica do
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenyólvimento do Estado do Pafaná - CINDEPAR Bs
e de ingresso fica autorizada a fixação de quota, para compor O Fundo de os Financeiros no “+ Ny
valor do salário minimo nacional vigente para cada Município carísorciado E),
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CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL OE INOVAÇÃO
F DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Paragrafo unico. O Municipio consorciado ficará responsável pela manutenção institucional do
Consórcio Publico Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR.
devendo fixar as despesas em lei, bem como. a autorização para abertura de créditos adicionais e
suplementares no Orçamento Municipal, as quais serão determinadas em contrato qe rateio
especifico pactuado entre todos os entes federativos consorciados quando da aprovação do Estatuto
Social da Entidade
Art. 138. Qualquer dos entes consorciados, desde que adimpiente com suas obrigações podera exigir
o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de Consórcio Público
Ant. 139. O extrato do presente Protocolo de Intenções será publicado na imprensa oficial de cada um
dos entes subscritores
An. 140. Os casos omissos neste Protocolo de Intenções serão difimdos por deliberação da
Assembleia Geral é pela legisiação aplicável à espécie
An. 141 O presente Protocolo de Intenções foi aprovado orginaimente pela Assembleia Geral, em
data de 15 de abril de 2013. que criou o Consércio Público Intermunicipal de Inovação e
desenvolvimento do Estado dc Paraná - CINDEPAR, alterado através do Primeiro e Segundo
Aditamento. aprovados em 31 de março de 2017 e 18 de março ce 201% respectivamente e
consolidado nesta data
Am. 142 Os Muncipios de Amaporã. Anahy Arapengas Cafelândia, Cafezal do Sul. Cambará
Cambé Campo Bonito, Corbéiia Cuntiba, Diamante do Oeste. Diamante do Sul, Engenheiro Beitrão
Floresta, Flônda. Foz do Iguaçu. Grandes Rios. Guarapuava. Ibema. Iguatu. Iracema do Oeste, Ivai
Ivaiporã. Ivatuba Japira Jesuitas. Marialva Maringá. Mato Rico Morretes, Nova Aliança do Ivai
Nova América da Colina Nova Aurora. Nova Carlu, Nova Tebas, Ourizora. Palotina. Paranapoema.
Paula Freitas. Porto Vitória, Presidente Casteio Branco. Quinta do Sol, Ro Branco do Ivai Santa
Ceciha do Pavão, Santa Lúcia, Santa Mônica. Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha do itaiou
Santo Antônio do Caiuá. São Jorge do Ivai, São José das Palmeiras, São Pedro do Paraná
Sapcpema, Serranópolis do Iguaçu. Sertane a, Siqueira Campos, Tapira e União da Vitória foram
convdados pela Assembleia Geral a integrar o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, caso estes entes consorciandos enviarem /
resposta acompanhada da lei ratificadora do protocolo de intenções ou de lei autorzaliva especifica
para a prelensão formulada, passarão a integrar o consorcio, ndependentemente de novo
aditamento.
Art. 143. Ficam revogadas as da:sposições em contráric. especialmente a Resolução nº 036/2019.
Art. 144. Se ratificado pelos Municipios Consorciados este Protocolo de Intenções converter-se-á em
Contrato de Consórcio Público.
E em decorrência da celebração do presente Protoccio de Intenções para criação do Consórci
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR firmam
representantes dos entes federativos consorciados. para que produza seus efeitos legais e jurídicos
Astórga — PR, 27 de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO
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F DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
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VI.
Vi.
VII.
XI.
Município de Santa Helena
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& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
ANEXO |
MUNICÍPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL
MUNICÍPIO DE ABATIÁ, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.743.567/001-57, com sede à Avenida
João Carvalho de Melio. 135. centro. Abatiá - PR, CEP 86.460-000:
MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78 069. 143/0001-47. com sede
à Rua Cantú, 180, centro. Altamira do Paraná - PR. CEP 85.280-000;
MUNICÍPIO DE ALTO DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa juridica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 279 967/0001-16, com sede à
Rua José Anchieta, 1641. centro. Alto do Paraná - PR. CEP 67 .750-000
MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.132 860/0001-88. com sede na
Praça Prefeito Antônio de Souza Lemos, nº 32 centro. na cidade de Alvorada
do Sul - PR, CEP 86 150-000;
MUNICÍPIO DE ÂNGULO. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.642 286/0001-15 com sede na
Avenida Valério Osmar Estevão, 72. centro. na cidade de Ângulc — PR, CEP
86.755-000;
MUNICIPIO DE ARAPUA, Estado do Paraná. pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.612.388/0001-44, com sede na Rua
Presidente Café Filho, 1.410, Bairro Recanto Feliz. Centro, na Cidade de
Arapuã — PR, CEP 86 884-000
MUNICIPIO DE ARARUNA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.359.760/0001-99. com sede na Praça
Nossa Senhora do Rocio, S/N. na Cidade de Araruna — PR. CEP 87 260-000;
MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ. Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01612.453/0001-31, com sede à
Rua Miguel Verenka, 14, centro, Ariranha do Ivai - PR. CEP 86 880-000.
MUNICÍPIO DE ASSAI, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público
inscrito no CNPJ/MF sob n” 76.290 .709/0001-30, com sede na Avenida Rio
de Janeiro, 720. 1º andar. na cidade de Assai - PR. CEP 86220-000;
MUNICÍPIO DE ATALAIA, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731,018/0001-62, com sede na Praça
Jose Bento dos Santos, S:N, ini au de Atalaia- PR, CEP 87.630-
000
MUNICIPIO DE BARBOSA FERRAZ, Estado do Paraná. pessoa juridica d É
direito público, insenito ro CNPJIME aa: 950.062:0001-26, com sege-fia
e
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Av. Presidente Kennedy. 363, centro. na cidade de Barbosa Ferraz — PR,
CEP 86.960-000
Xxil. MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.407.568/0001-93. com sede a
Rua Rui Barbosa, 96. centro, na cidade de Barra do Jacaré - PR, CEP
86 .385-000;
Xitt. MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO, Estado do Parana, pessoa
juridica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.245 067/0001-58
com sede à Rua Joaquim Ladeia nº 150 - Bela Vista do Paraiso - PR CEP
86.130-000.
XIv. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direto público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.121.985/0001-09.
com sede à Avenida Cicero Barbosa Sobrinho, 1190. centro. Boa Vista da
Aparecida - PR. CEP 85.780-000:
XV. MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná. pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 771 261/0001-04, com sede na
Praça Paraná. 77. na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 86 940-000;
Xvi. MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.829/0001-20, com sede na
Praça da República, S/ Nº. centro. na cidade de Borrazópolis - PR. CEP
86 925-000:
Xvit. MUNICÍPIO DE CAFEARA Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
publico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.545/0001-06, com sede na Rua
Helena Deotti Costa. 298, na Cidade de Cafeara — PR, CEP 86 640-000
XVIII. — MUNICÍPIO DE CALIFORNIA, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75 771.279/0001-06, com sede na Rua
17 de Dezembro, nº 149. centro. na cidade de Califórnia — Paraná, CEP
86.820-000;
XIX. MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público. inscrito no CNPJMF sob nº 75771.287/0001-52. com sede à
Avenida Canadá. 320. Centro, na cidade de Cambira — PR. CEP: 86890-000:
XX. MUNICÍPIO DE CAMPINA DA LAGOA, Estado do Paraná, pessoa juridica de
direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 950.070/001-72, com sede à
Rua Vereador Homero Franco. 851. centro Campina da Lagoa - PR CEP
87.345-000.
XXI. MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público. inscnto no CNPJ/MF sob nº 76 175.926/0001-80, com sede à
Avenida Paraná, 03. centro. na cidade de índido de Abreu - PR. CEP
84 470-000; Vai
XxXit. MUNICIPIO DE CANTAGALO, Estado do'Paraná, pessoa juridica de direito »
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.279-9871/0001-45, gom sege”á Rua
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Cinderela, 379, centro. Cantagalo - PR. CEP 854
storga - PR CEP 867305050
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Rua Rodolfo Bernardelli. nº305. casa 01- Jardim imperial - A
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XXitl, MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÓNIDAS MARQUES. Estado do Paraná,
pessoa juridica de direto público, inscrito no CNPJMF sob nº
76.208.834/0001-59, com sede à Avenida Tancredo Neves 502, centro.
Capitão Leônidas Marques - PR, CEP 85.790-000;
XXiv. MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01613.765/0001-60 com sede à
Avenida do Ouro, 1355. centro, Carambei - PR. CEP 84 145-000;
XXV. MUNICÍPIO DE CATANDUVAS. Estado do Paraná pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82 939.414/0001-45, com sede à Rua
Felipe Schmidt, 1435, centro. Catanduvas - PR. CEP 89.670-000;
XXVI. MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
publico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309 806/0001-28, com sede na AC
Centro Cívico. 100. Centro, na cidade de Cianorte - PR. CEP 87.200-000;
XXVII. MUNICÍPIO DE CONGONHINHAS, Estado do Paraná. pessoa jurídica de
direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.825.828/0001-88, com sede na
Av. Doutor David Xavier da Silva, 130. centro, na cidade de Congonhinhas-
PR, CEP 86320-000:
XXVIH. — MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 80 888.662/0001-89, com sede
a Rua Tocantins, nº 153, centro, na cidade de Corumbatai do Sul — PR. CEP
86.970-000
XXIX. | MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Paraná, pessoa juridica de
direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.012 548/0001-02. com sede à
Rua Rui Barbosa, 67 centro, Cruzeiro do Sul - PR, CEP 89.980-000:
XXX. MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972 082/0001-06, com sede
na Rua Jose Vicente 257. na cidade de Diamante do Norte — PR CEP
87.950-000
XXXt. MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná pessoa jurídica de direito
publico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200 110/0001-94, com sede na
Avenida Barão do Rio Branco cidade de Douradina- PR, CEP 87.485-000;
XXXI. MUNICÍPIO DE DOUTOR CAMARGO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.714/0001-00, com sede na W
Rua Xavier da Silva, 1000, centro na Cidade de Doutor Camargo- PR, CEP )
87.155-000:
XXXIII. MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612 269/0001-91, com sede a
Avenida Juvenal Silva Braga. 181. centro, Esperaríça Nova - PR CEP 87 545- /
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XXXIV. MUNICÍPIO DE FAROL, Estado dojParará, pessoa juridica de direito pubjico. 44
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640/124/0001-48, com sede à Rua Bahia” 880.
Fato! - PR. CEP 37 325-000,, Ss) E da d
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Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — 86730-000 v
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MUNICIPIO DE FAXINAL, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75771 295/0001-07, com sede na
Avenida Brasil. nº 694, CEP 86.840-000. na Cidade de Faxinal-PR, CEP
86 840-000,
MUNICÍPIO DE FÊNIX. Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 950.021/0001-30. com sede à Rua Jangada,
25. centro, Fénix - PR. CEP 86 950-000.
MUNICÍPIO DE FLORAÍ Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.000/0001-60. com sede à Rua
Presidente Getúlio Vargas. 177, centro, na cioade de Florai - PR CEP
87 185-000
MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 845. 495/0001-59, com sede a
Rua Santo Inácio, 161. centro. na cidade de Florestópolis, PR. CEP 86.165-
000;
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 208 495/0001-00. com sede
a Avenida Severiano Bonfim dos Santos. 111, centro. Formosa do Oeste -
PR. CEP 85 830-000,
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná. pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77 356.665/0001-67 com sede
à Rua Jorge Ferreira, 627. centro. na cidade de Francisco Alves - PR, CEP
87570-000:
MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.687 .681/0001-07, com sede
à Avenida Presidente Getúlio Vargas. 601, centro, General Carneiro - PR,
CEP 84 660-000:
MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.392.656/0001-07. com sede a
Rua Campo Mourão, 184, na cidade de Godoy Moreira. PR, CEP 86.938-000:
MUNICÍPIO DE GOIOERÊ Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.198.975/0001-63. com sede à
Avenida Amazonas. 280. Jardim Lindóia, Goioerê - PR. CEP 87360-000
MUNICÍPIO DE GUAÍRA. Estado do Paraná. pessoa juridica de direto 7.
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.857 183/0001-90, com sede à |
Avenida Coronel Otávio Tosta. 126. centro. Guaira - PR, CEP 86 460-000;
MUNICÍPIO DE GUAIRAÇA Estado do Paraná, pessoa juridica de direito “4 ú
público. insento no CNPJ/MF sob nº76 238443/0001-87. com sede na Rua
Francisco Vieira, 1181, centro. na cidade de Gugraça- PR. CEP 87.880-000
MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA. Estado do Paraná. pessoa juridica de dir
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº75,443 812/0001-00, com sede à
Dois de Março. 56, centro, na cidade gefainpkmiia-PR, CEP 86 4
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305. casa 01- Jardim Imperial — Astorga - PRC P85730000/, so,
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XLVIL. MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845 537/0001-51, com sede a Rua
Prefeito João De Joule, 180, Centro. na cidade de Guaraci. PR, CEP 86.620-
000:
XLVII. — MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU. Estado do Paraná. pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.208 818/0001-66. com sede à
Avenida Abilon de Souza Naves, 458, centro, Guaraniaçu - PR, CEP 85 400-
000:
XLIX. MUNICÍPIO DE IBAITI, Estado do Paraná. pessoa juridica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.008.068/0001-41, com sede na Rua José de
Moura Bueno. nº 23. na cidade de Ibaiti-- PR. CEP 84 900-000
L. MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.244.961/0001-03. com sede a Rua
Padre Vitoriano Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporá-PR, CEP 86 200-
000:
LI. MUNICÍPIO DE IGUARAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 772 525/0001-44. com sede à Rua
Otávio Pedro da Silva, 294. centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 86.750-
000
Li. MUNICÍPIO DE INAJÁ, Estado do Paraná, pessoa jutidica de direito público.
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.318/0001-67, com sede na Avenida
Antônio Veiga Martins, 80 centro. Inajá-PR. CEP 87.670-000;
Lil. MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 798.355/0001-77 com sede à Praça
Caramuru, 150, Centro, Indianópolis - PR, CEP 87235-000;
Liv. MUNICÍPIO DE IPIRANGA Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 175 934/0001-26. com sede à Rua XV
de Novembro. 545. centro. Ipiranga - PR. CEP 84 450-000;
LV. MUNICÍPIO DE IPORÁ Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.738.484/0001-70, com sede à Rua Pedro
Aivares Cabral, 2677. centro. Iporã - PR. CEP 87.560-000; e
LVI. MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito à)
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.359/0001-53. com sede à |
Avenida Munhoz da Rocha. 605. centro. na cidade de Itaguajé-PR, CEP
86670-000; /
LVI. MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito 7
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 235,738/0001-08, com sede nad
Avenida Interventor Manoel Ribas, nº 06. cenffo na cidade de Itambaracá —
PR. CEP 85.375-000: ,
Lvill. MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado do/Paraná. pes$oa juridica de dig
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 282.898/2001-47. com sede
Rui Barbosa, 34, centro. Itambé - PR. 87.1 Vaaná ND VÁ
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MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 458 836/0001-33, com sede à
Avenida Brasil, 883, centro. Itaúna do Su - PR. CEP 87.980-000.
MUNICÍPIO DE IVATÉ. Estado do Paraná. pessoa juridica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95 640 553/0001-15, com sede na Avenida Rio
de Janeiro, 2758, Centro. Ivaté - PR. CEP 87.525-000;
MUNICÍPIO DE JABOTI Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 969 667/0001-04, com sede na Praça
Minas Gerais, 175. Centro. Jaboti - PR. CEP 84.930-000:
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO. Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966 860/0001-46. com sede à Rua
Cel Batista, 335, centro, na cidade de Jacarezinho - PR CEP 86.400-000
MUNICÍPIO DE JAPURÁ, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75788 349/0001-39, com sede à
Avenida Bolivar, 363, centro. na cidade de Japurá - PR, CEP 87.225-000;
MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL. Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771 204/0001-25. com sede na
Praça do Café, 22, centro na cidade de Jandaia do Sul - PR, CEP 86. 900-
000
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa juridica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 741 3683/0001-87 com sede na
Praça Mariana Leite Felix, 800. centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP
86.860-000:
MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.383/0001-92 com sede à
Avenida Siqueira Carnpos. 1000, Centro, Jardim Olinda - PR. CEP 87.690-
000:
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na
Avenida Presidente Getúlio Vargas. nº 497. na cidade de Jataizinho-PR, CEP
86.210-000:;
MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA, Estado do Paraná, pessoa juridica de Q
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966 845/0001-06, com sede na
Rua Miguel Dias. nº 226 CEP 86 455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR,
CEP 86.455-000; Gi
MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, oessoa juridica de direito vo
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 cer srsonto com sede à Av 4
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Princesa Izabel, 320, Centro, Jussara- PR. CEP 8 0-000. »
MUNICÍPIO DE KALORÉ, Estado do Parapá, pessoa jurídica de direito;
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 771/3810001-10, com sede na Prata
Francisco Lemes Gonçalves. 267, centsó na cidade de Kaloré - PRÍCEP
86.920-000.
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LXXI. MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.680 831/0001-68 com sede à Rua
Juscelino Kubitscheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PR CEP
86.865-000
LXXIt. MUNICIPIO DE LOANDA, Estado do Parana, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.074/0001-51. com sede na Rua
Mato Grosso, 354, Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP
87 900-000;
Lxxil. MUNICIPIO DE LOBATO, Estado do Paraná. pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.367/0001-08, com sede na Rua
Antonio Coletto, nº 1260, na cidade de Lobato - PR. CEP 86 790-000.
LXXIV. MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 75771477/0001-70. com sede
administrativa na Avenida Duque de Caxias nº 635. Londrina, Paraná, CEP
86.015-901.
Lxxv. MUNICÍPIO DE LUNARDELLI, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.600 491/0001-07 com sede à Avenida
Dom Pedro I!. 195, centro, na cidade de Lunardelli - PR. CEP 86.935-000;
LXxVI. MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.511/0001-03. com sede na
Praça Padre Antonio Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópolis — PR,
CEP 86 635-000;
LXXVII. MUNICIPIO DE MAMBORE, Estado do Paraná. pessoa juridica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua
Guadalajara, 645. na cidade de Mamborê- PR. CEP 87 340-000:
LXXVIH. MUNICIPIO DE MANDAGUAÇU, Estado do Paraná. pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285 .329/0001-08, com sede na
Rua Bernardino Bogo. 175. centro. na cidade de Mandaguaçu-PR, CEP
87.160-000
LXXIX. MUNICÍPIO DE MANDAGUARI, Estado do Paraná. pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.285.345/0001-09. com sede à
Avenida Amazonas, 500. Mandaguari - PR, CEP 86.975-000
LXXX. MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.774.867/0001-29, com sede à - a
Avenida Dom Pedro tl. 1060. Praça Francisco Assis Reis, Mangueirinha - “a »,
a
CEP 85.540-000,
LXXXI. MUNICIPIO DE MANOEL RIBAS, Estado so pá pessoa jurídica A
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75,740 811/0001-28. com sede na 4
Rua Sete de Setembro, nº 366, na cida de Manoel Ribas — PR. A
85 .260-000; PÁ ie
LXXXH. MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
pessoa juridica de direito publico.
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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76.205.814/0001-24 com sede na Rua Espirito Santo. 777 - Centro, Marechal
Cândido Rondon - PR. CEP 85 960-000:
LXXXII. MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa juridica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001-07. com sede
na Rua Silvio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul - PR, CEP
86 825-000;
LXXXIV. MUNICIPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.971.010/0001-73, com sede na Rua
Dante Pasqualeto. nº 855. na cidade de Marilena- PR, CEP 87 960-000:
LXXxXV. MUNICIPIO DE MARIPA, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583 571/0001-02, com sede na Rua
Luiz de Camões, nº 437, na Cidade de Maripá — PR, CEP 85.955-000;
LXXXVI. MUNICÍPIO DE MARUMBI, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771 246/0001-66. com sede na Rua
Vereador João Fuzett, 800. centro, na cidade de Marumbi - PR, CEP 86 910-
000
LXXXVIIL. MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, Estado do Paraná, pessoa juridica de
direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 95 548 400/0001-42, com sede
à Avenida Ponta Grossa. 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR. CEP
86 .828-000;
LXxXVII. MUNICÍPIO DE MERCEDES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719 373/0001-23, com sede à Rua
Doutor Osvaldo Cruz. 555, centro. Mercedes - PR, CEP 85 998-000.
LXXXIX. MUNICÍPIO DE MIRADOR, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475. 442/0001-93, com sede na
Avenida Guairá, nº 153, na cidade de Mirador- PR. CEP 87.840-000;
XC. MUNICÍPIO DE MISSAL. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78 101 847/0001-50. com sede à Rua
Nossa Senhora da Conceição. 555, centro. Missal - PR, CEP 85 890-000.
XCi. MUNICIPIO DE MOREIRA SALES, Estado do Paraná. pessoa juridica de
direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 .217.025/0001-03, com sede na q
Rua Otto Macedo, 629. na Cidade de Moreira Sales- PR. CEP 87370-000 y
XCil. MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, b
pessoa juridica de direito público, inscrto no CNPJ/MF sob nº J
76.970 300/0001-65. com sede na Praça Deputado Nilson Ribas, 131, centro, A)
na cidade de Nossa Senhora das Graças. CEP 86.680-000, Ev”
XCIll. MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº81.044 984/0001-04. com sede na
Praça da Matriz. 261. centro, na cidade de Nova Londrina: PR, CEP 87. 970
000; ZA 4 :
XCIv. MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA. Estado do Paranã
jurídica de direito público. inscrgo no CNPJ/MF sob nº 95
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Santa Barbara-PR, CEP 85 250-000:
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direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77 116 663/001-09, com sede à
Avenida Tucunduva. 833, centro, Nova Santa Rosa - PR, CEP 85.930-000.
MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, Estado do Paraná. pessoa juridica de
direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95 639 472/0001-03, com sede na
Avenida 28 de Setembro. nº 711, centro. na cidade de Novo Itacolomi - PR,
CEP 86 895-000:;
MUNICÍPIO DE PAIÇANDU, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 282.664/0001-52, com sede à Rua 7
de Setembro. 499. centro. Paiçandu - PR. CEP 87 140-000,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 179. 829/0001-65. com sede à Rua
Luiza Trombini Malucelli, 134, centro, Palmeira - PR. CEP 84 130-000,
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE. Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 476.556/0001-58 com sede à
Avenida Tapejara. 88, Centro, Paraiso do Norte - PR, CEP 87 780-000;
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público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.977 768/0001-87 com sede na Rua
Getúlio Vargas. 900, na cidade de Paranavaí - PR. CEP 87.702-000;
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direito público inscrito no CNPJ/MF sob nº 95 719.472/0001-05 com sede à
Av. Willy Barth. 2885 - Centro, Pato Bragado - PR, CEP 85.948-000;
MUNICÍPIO DE PEABIRU. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.370.148/0001-17, com sede à Praça
Eleutério Galdino de Andrade 21 centro na cidade de Peabiru - PR. CEP
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MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público. inscrita no CNPJ nº81.478.133/0001-70 com sede na Av. Dona
Pérola Bington. nº1 800. Centro. Pérota-PR. CEP:87540-000;
MUNICÍPIO DE PEROBAL, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612. 444/0001-40, com sede à
Avenida Paraná, 609. centro. Perobal - PR CEP 87 538-000;
MUNICÍPIO DE PITANGA. Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 172 907/0001-08 com sede na Praça” f
Vinte e Oito de Janeiro 171, Centro. Pitanga - PR. CEP 85 200-000;
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direito público. inscrito no CNPJ/MF sobn' 95.543.427/0001-42. com sede na”
Avenida Central. 408, centro. na cidade de Pitangueiras-PR, CEP 86613-000.
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com sede à Praça Giácomo Madalozzo, 234, centro. na cidade de Planaltina
do Paraná - PR. CEP 87 860-000:
MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná. pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80 542.764/0001-48, com sede na Rua
Barão do Rio Branco. 344, centro. na cidade de Porecatu - PR. CEP 86 160-
000;
MUNICÍPIO DE PORTO RICO. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 75461.970/0001-93 com sede na
Avenida João Carraro, 557, Centro. Porto Rico- PR. CEP 87.950-000:
MUNICÍPIO PRIMEIRO DE MAIO, Estado do Paraná, pessoa juridica de
direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 245 059/0001-01. com sede à
Rua Onze, centro, na cidade de Primeiro de Maio - PR. CEP 86 140-000;
MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966 852/0001-08. com sede na Av
Doutor João Pessoa, nº 1.300, centro, na cidade de Quatigua, Estado do
Paraná. CEP 86.450-000,
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público. inscrita no CNPJ/MF sob nº 95 719 381/0001-70. com sede à
Rua Gaspar Martins. 560, centro. na cidade de Quatro Pontes - PR, CEP
85.940-000;
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.973.692/0001-16. com sede
na Rua Waldemar dos Santos, nº 1197. na Cidade de Querência do Norte
PR. CEP 87 930-000:
MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa juridica de
direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.829 416/0001-16, com sede na
Avenida Brasil. 256. centro na cidade de Rancho Alegre - PR CEP 86. 290-
000;
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.064/0001-42, com sede
à Rua Paraná, 983. centro, Ribeirão do Pinhal - PR. CEP 86 490-000.
MUNICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inserto no CNPJ/MF sob nº 75771 212/0001-71. com sede na
Avenida Curitiba, 65. centro. na cidade de Rio Bom — PR. CEP 86.830-000,
MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU, Estado do Paraná. pessoa
jurídica de direito público. inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.587.770/0001-99,
com sede na Rua Sete de Setembro. 720. centro “Rio Bonito do Iguaçu, CEP
85.340-000
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do, pa pessoa juridica de
público, inscrito no CNPJ/MF sob 5 nº, % 288 .760/0001-08, com se Av
Presidente Bernardes. 809. centro Bólândia, CEP 86.600-000. A "
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MUNICÍPIO DE RONDON, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.380 071/0001-66. com sede na Av
Brasil, 1500. centro, Rondon, CEP 87.800-000.
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ, Estado do Paraná. pessoa juridica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80 059 264/0001-50, com sede na
Avenida São Paulo 45, centro na cidade de Rosário do Ivai - PR. CEP
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MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO. Estado do Paraná.
pessoa juridica de direto público, inscrito no CNPJME sob nº
75.462 820/0001-02, com sede à Avenida Paulo Libânio, 700. centro, na
cidade de Santa Cruz do Monte Castelo - PR. CEP 87 920-000;
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA Estado do Paraná, pessoa juridica de
direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 206.457/0001-19, com sede à
Rua Paraguai. 1401, centro. Santa Helena - PR, CEP 85.892-000:
MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.092 293/0001-71, com sede na Rua
Governador Munhoz da Rocha. 215. centro. na cidade de Santa Inês - PR,
CEP 86 660-000
MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa juridica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.974.823/0001-80. com sede
na Avenida Manoel Ribas. 428, centro. na cidade de Santa Isabel do Ivai —
PR. CEP 87910-000:
MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná. pessoa jurídica
de direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.920.826/0001-30. com sede
na Praça Frei Mathias de Gênova. 184, centro. na cidade de Santana do
Itararé-PR, CEP 84.970-000
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Estado do Paraná, pessoa
juridica de direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.627/0001-00
com sede à Praça Nossa Senhora da Aparecida, s!nº. centro na cidade de
Santo Antônio da Platina - PR, CEP 86.430-000.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa
juridica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.832.170/0001-31,
com sede à Av. Deputado Nilson Ribas. 886. centro. na cidade de Santo ..
Antônio do Paraiso - PR. CEP 86 315-000. há
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MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO, Estado do Paraná. pessoa juridica de direit
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.375/0001-46, com sede à Rua AA
Marcelino Alves de Alcântara, 133, centro. Santo Inacio - PR CEP 86.650:7
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MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO Ivai Esiago do Paraná, pessoa juri
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MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA. Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 290.683/0001-20
com sede à Praça Coronel de Olindo, s/n. centro. na cidade de São Jerônimo
da Serra - PR. CEP 86.270-000
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ. Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 238.435/0001-30, com sede
à Rua Dom Pedro tl. 800, centro, São João do Caiuá - PR. CEP 87.740-000,
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAi, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.355/0001-30, com sede na
Avenida Curitiba 563. centro. na cidade de São João do lvai - PR. CEP
86 930-000,
MUNICIPIO DE SAO JORGE DO PATROCINIO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77 870 475/0001-63
com sede na Avenida Carlos Spanhol. nº 164. na Cidade de São Jorge Do
Patrocinio - PR. CEP 87.555-000:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, pessoa
juridica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920 818/0001-94
com sede na Rua Reinaldo Martins Gonçalves. nº 85 centro, na cidade de
São José da Boa Vista - PR. CEP 84 .980-000
MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ, Estado do Paraná. pessoa
juridica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909.617/0001-53
com sede na Praça Paraná, 50, centro, na cidade de São Manoel do Paraná -
PR, CEP 87 215-000,
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇÚ, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 206.499/0001-50,
com sede na Rua Vanio Ghellere 64. centro. na cidade de São Miguel do
Iguaçú - PR, CEP 85 877-000,
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa
juridica de direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.597/0001-50,
com sede na Rua Niterói. 10. na cidade de São Pedro do Iguaçu — PR. CEP
85829-000.
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IVAÍ, Estado do Paraná. pessoa juridica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.311/0001-53, com sede na
Praça Padre José Rossi, 354, centro. na cidade de São Pedro do Ivai — PR.
CEP 86.945-000;
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA Estado do Paraná,
pessoa juridica de direto público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.290.659/0001-91. com sede na Rua Papa João XXIII, 1086. centro. na
cidade de São Sebastião da Amoreira - PR, CEP 86.240-000
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, Estado do Páraná, pessoa juridica de dir
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Professor Pedro Fecchio, 248, na cidade de São Tomé - PR, CEP 87 220-
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MUNICÍPIO DE SARANDI Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200 482/0001-10, com sede à Rua
José Emiliano de Gusmão. 565. centro. na cidade de Sarandi - PR CEP
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direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245 034/0001-08, com sede à
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PR. CEP 86.170-000
MUNICÍPIO DE TAMARANA Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.167/0001-90, com sede à Rua
Izaltno José Silvestre, 643. centro. Tamarana - PR, CEP 86 125-000;
MUNICÍPIO DE TAMBOARA. Estado do Paraná. pessoa juridica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978 519/0001-00 com sede na Praça
Isabel Marcos Beltrame. 2000, centro. na cidade de Tamboara- PR. CEP
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Tapejara - PR, CEP 87. 430-000,
MUNICÍPIO DE TERRA RICA Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.881/0001-81 com sede à Avenida
Euclides da Cunha, 1120, centro, na cidade de Terra Rica - PR, CEP 87 890-
000:
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede à
Avenida Presidente Costa e Silva. 95, centro. Terra Roxa - PR, CEP 85.990-
000:
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná. pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78 121.936/0001-68.
com sede à Avenida Brasil, 245, centro, Três Barras do Paraná - PR, CEP
85485-000:
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE. Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247 .329/0001-13, com sede
na Rua Santa Catarina, 409. centro. na cidade de Tuneiras do Oeste — PR,
CEP 87450-000
MUNICÍPIO DE TURVO, Estado do Parana, pessoa -fúridica de direito público.
inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.279 973/0001:07. com sede à Av. 12 de Maio,
353, centro na cidade de Turvo, PR. CEP 85150-000.
MUNICÍPIO DE UBIRATÁ, Estado Etta pessoa jurídica de d
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.950/096/D001-10. com sedi
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Nilza de Oliveira Pipino. 1852, CEP 85 440-000, na cidade de Ubirata- PR,
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CLIL MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 247.378/0001-56, com sede à Av. Rio
Branco, 3717, centro, na cidade de Umuarama - PR. CEP 87.501-130,
CLIN. MUNICÍPIO DE UNIFLOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.975/0001-62 com sede na
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CLIV. MUNICÍPIO DE URAÍ, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob n'75.424.507/0001-71, com sede na Rua Rio de
Janeiro, 496, centro, na cidade de Urai- PR, CEP 86.280-000, E
CLV. MUNICÍPIO DE XAMBRÉÊ, Estado do Paraná. pessoa Iuridiça” de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247 360/0001-54
Roque Gonzales Centro E aih PR. CEP 87.535-000
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* ANEXO II- DO QUADRO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS PERMANENTES
QUADRO DOS EMPREGOS PÚBLICOS
"EMPREGOS PÚBLICOS | FORMADE | SALÁRIO(R$) | QUANTID. | JORNADA DE
CONTRATAÇÃO TRABALHO |
= E IHORASISEMANA) |
Advogado Seleção R$593856 | 03 20
| Compet'ttiva Pública |
Engenhero Cuil | Seleção iPasaas22 | 01
Competitiva Pública | |
L ]
Contador Seleção | R$5567.57 | 02 40
Competitiva Pública | |
| e EE
| Técnico Administrativo Seleção fR$23352 | 08 | 40
Competitiva Pública | | |
| Ajudante de |” Seleção R$202712 | 20 Iê ao
' Produção Competitiva Pública | E
*Motonsta de Veiculo | Seleção | R$263495 | 25 | 0. |
Pesado Competitiva Publica |
Operador de Usina de Seleção | R$ 2.258,81 f 20 | 40 ] |
pavimentação asfática Competitiva Pública | |
| Operador de Máquinas | Seleção T R$275852 | 10 | ao
| | Competitiva Pública | |
0BS 1 O cargo com * alterou sua nomenclatura. que anteriormente constava apenas como Motonsta,
| passando a ser após a aprovação deste Protocolo de Intenções para Motorista de Veiculo Pesado
r de y
rovação
OBS 2 O catgo com **. alterou sua nomenclatura, que anteriormente constava como A
| Serviços Gerais, diante da necessidade de ajuste na nomenciaura, passara a ser após 3
| deste Protocolo de Interções para Ajudante de Pesdução
Sa
ZA PRO v y
Fo
Rua Rodolfo Bernardelli nº305, casa 01- Jardim Imperia, Astorga - PR CEP 86730-000 à od
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ANEXO Ill- DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO Ti
CARGO E FORMA DE * QUANT. - SÍMBOLO JORNADA DE VENCIMENTO
PROVIMENTO: TRABALHO
en | E — LO À MMORASISEMANA) | |||,
Diretor Executivo | Uvrenomeaçãoe | 01 cc-1 40h R$ 14.720.57
exoneração |
|
|
Assessor Técnico | Livre nomeaçãoe | 05 coz 40h R$6 916.23
] exoneração
Assessor Administrativo | Livre nomeação & t 06 | cos | 40h R$3803.94
exoneração |
| Procurador Juridico” Lirenomeaçãoe | 01 | |
Exoneração — | = |
| 6) |
|
|
|
|
'
]
|
|
|
/
|
T t
: “—
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 Uau N,
e APR
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“ANEXO IV - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS e DAS GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE |
ESPECIFICA
(Forma provimento: designação de empregos públicos efetivos)
FUNÇÃO QUANTIDADE | "SÍMBOLO | VALOR-R$
H . 4 |
Controlador Interro == 0 FG-01 | R$ 3.360 00 |
la, nm ne | Ea |
Agente de Contratação'Pregoeiro 01 FG-02 | RS 2.500.00 ||
|
i E,
integrantes da Comissão de 03 FG-03 | R$1.20000
Contratação'Equipe de Apoio i É
Chefe da Divisão de Pianejamento | 04 FG-0e ; R$ 1.580,00
” Chefe Divsão Adminsatnva o FG-34 | R$ 1580 o.
Chete ga Seção de Contratos e 0! FG05 7 R$110000
Convênios
Chefe da Seção ce Recursos o o FG-05 R$1.100.00
Humanos e Departamento Pessoal
" T Chete da Divisão Financeira 0 — FG-94 R$ 158000
Chefe da Seção Contabil 0 FGO5 R$ 1.100,00
Chete da Divisão de Compras e o Feu — R$158000 |
Licitação
| ohete da Seção de Manutenção e | q. FG-05 R$110900
] | Patrimônio
|| Chefe da Divisão de Obras e o EG-04 R$1.580.00
| Engenhana E.
Chefe da Seção de Fiscalização e T
Acompanhamento de Obrase | o
Serviços
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305. casa O
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ANEXO V - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E JORNADAS DE
TRABALHO DOS EMPREGADOS PUBLICOS PERMANENTES
CARGO: ADVOGADO * CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Analsar e elaborar documentos jurídicos, examinar processos especificos e
pesquisar a legislação para a criação do arquivo juridico; promover a defesa do
consórcio nos processos administrativos e judiciais. patrocinar ações em favor do
Consórcio
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Representar em juizo ou fora dele o Consórcio. nas ações em que for parte autora,
ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência
jurídica. apresentando recursos em qualquer instância. comparecendo a audiência e
em outros atos, para defender direitos ou interesses do Consórcio
- Prestar assessoramento jurídico aos órgãos do CINDEPAR e entidades associadas,
emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração. através de
pesquisa da legislação. jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais;
- Pesquisar. analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes as
áreas administrativa, fiscal. tnbutária, recursos humanos constitucional, civil,
processual, ambiental. entre outras
Analisar e elaborar contratos. convênios, petições, contestações. réplicas,
memoriais e demais documentos de natureza juridica
, a 3
- Efetuar a cobrança judicial e extrajudicial das dividas q
- Examinar e revisar processos administrativos, de acordo com a área de atuação.
|
- Examinar e elaborar os projetos de resoluções, projetos, regulamentos e instruções, |
emitindo pareceres e elaborando minutas. quando necessário
- Estudar questões que apresentam aspectos jurídicos especificos. emitindo! »
pareceres.
- Pesquisar a jurisprudência e doutrina. para formação do arquivo jurídico. orientando:
quanto à organização do Consorcio.
- Defender o Consórcio em juizo, ou fora dele esmuatquer matéria que lhe/diga ;
respeito A ;
/ 7
- Emitir pareceres em processos licitatórios e -démai assuntos (interesse do, à
X
- A
Rua Rodolfo Bernardein, nº305. casa 01 Jardim Imperi AA
O as
mad
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| Consórcio.
| - Assistir do CINDEPAR nas negociações de contratos, convênios e acordos com
| outras entidades públicas Ou privadas; |
|- Estudar os processos de aquisição. transferência ou alienação de bens, em que for
interessado do CINDEPAR. examinando toda a documentação concernente à
transação:
'- Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumarissimas, trabalhistas, mandados de|
segurança. recursos em geral. petições em processos e audiências; |
| - Prestar informações e atendimento aos Municipios associados. sobre temas de
suas atnbuições.
|- Acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias, que digam respeito ao CINDEPAR;
|. Orientar agentes públicos e unidades integrantes da estrutura do órgão quanto ao
cumprimento de decisões judiciais e prestação de informações em mandados de,
segurança, !
|
- Requerer vista de processos e expedientes administrativos em tramitação ou.
arquivados, sempre que relacionados com matéria em exame pela área jurídica, |
- Requisitar diligêrcias, certidões ou quaisquer esciarecimentos necessários ao |
regular desempenho de suas atribuições,
- Informar aos dirigentes supenores e aos agentes administrativos sobre a vigência
de decisão superior. administrativa ou judicial ou qualquer ato cujo cumprimento exija |
providências. de seu interesse,
|- Dirigir veiculos leves quando necessário ao exercício de suas atividades.
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM DIREITO
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get
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CARGO: CONTADOR K CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Executar operações contábeis, tais como: correção de escrituração, conciliações,
exame do fluxo de caixa e organização de relatórios; elaborar planos e programas de
natureza contábil, elaborar balanços e balancetes contábeis e prestações de contas
| ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de
registro e operações. para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e
financeiro
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando seu processamento. para assegurar o cumprimento do plano de contas
adotado
- Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua
natureza, para apropriar custos de bens e serviços.
- Organizar balancetes. balanços e demonstrativos de contas. aplicando as normas
contábeis. para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial
econômica e financeira do Consórcio
)
- Participar da elaboração do orçamento. fornecendo os dados contábeis para servir
de base a sua montagem. i
|
Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações. |
apurações e exames técnicos. para assegurar o cumprimento às exigências legais e
administrativas |
- Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial. econômica el
financeira do orgão apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
técnicos
- Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades
administrativas e às exigências legais. possibilitando o controle contábil e!
orçamentário,
pa
Organizar e controlar os trabalhos inerentes à contabilidade, traçando o plano as /
nb
metas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração
- Calcular e reavaliar ativo, fazer depreciação de veicufos. máquinas, equipamentos,
utensilios, móveis e instalações. utilizando-se de métodos e procedimentos legais;
Pa
Prestar esclarecimentos e igapeções, pé round de Contas e aos Municio
remain V
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305. casa 61- Jardim Imperíal - Astorga — PR CEP 867% (A * Mas
di / ç EN
A É <
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consorciados;
- Promover. por meio de técnicas próprias, através de entrevistas e palestras,
esciarecimentos aos Municipios associados e a grupos especificos de pessoas:
- Programar atividades de integração e treinamento de agentes administrativos,
técnicos e empregados. participando de programas de treinamento, quando
necessário;
Participar do planejamento. elaboração execução e avaliação de políticas
administrativas, programas e projetos da administração.
- Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações
- Reavaliar e medir os efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o
patrimônio e o resultado periódico da entidade;
- Realizar a escrituração regular, oficial ou não. de todos os fatos relativos aos
patrimônios e ás variações patrimoniais, por quaisquer métodos. técnicas ou
processo:
- Classificar os fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive por
processo eletrônico, e respectiva validação dos registros e demonstrações
- Controlar a formalização. guarda. manutenção ou destruição de livros e outros
meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial,
- Controlar, avaliar e estudar as gestões econômica, financeira e patrimonial,
- Analisar o comportamento das receitas e despesas e propor as alterações
orçamentárias,
- Determinar a capacidade econômico-financeira da entidade, inclusive nos conflitos
trabalhistas e de tarifa
- Elaborar orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, y
patrimoniais e de investimentos;
- Realizar a programação orçamentária e financeira, acompanhando a execução de A
orçamentos-programa, tanto na parte física, quanto na monetária; /
- Organizar os processos de prestação de contas a Serem, julgados pelos tribunais,
conselhos de contas ou órgãos similares, ad
e E
- Revisar balanços. contas ou quaisquer pero ar a ou registros contábeis,
O
E e Fá e a HS io 4
Z a ca
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- Realizar a organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e|
estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, :
cronogramas, organogramas, modelos de formulános e similares,
“Proceder à planificação das contas, com a descrição das suas funções e do
funcionamento dos serviços contábeis orientando a classificação e avaliação das
receitas e despesas,
-Atuar em consonância com o sistema de controle interno e com o sistema de
controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens,
- Prestar assistência ao conselho fiscal da entidade.
- Realizar declaração de imposto de renda. pessoa juridica,
- Elaborar planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluidos
no campo da matemática financeira,
- Prestar assessoria fiscal e assistência aos órgãos administrativos da entidade,
- Elaborar e analisar projetos inclusive quanto à viabilidade econômica;
- Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas
financeiros contábeis;
- Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário
- Participar, conforme a politica interna do Consórcio, de projetos. cursos. eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de
planejamento. de coordenação. de desenvolvimento, de orientação e de
administração,
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de
informática para a implantação do orçamento anual. no sistema de dados. inclusive
sua execução. t
- Preparar informações contábeis executadas no exercicio. a fim de atender a
transmissão dos dados ao Tribunal de Contas do Estado: q
- Analisar, conferir ou assinar balanços e demonstrativos de despesas e empenhos, |
observando a sua correta classificação e lançamento. verificando a documentação / =
pertinente, para alender às exigências legais e formais de controle. e,
Controlar a execução orçamentária, analisando e elaborando relatórios SN
demonstrativos.
- Controlar a movimentação de recursos calizando o ingresso /de receitas”
cumprimento de obrigações de pagamentos a tesceços saldos em-cpixa e c
es C po ci o e =— fia
DANS
MAM
aca
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bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral. conferindo saldos. '
localizando e retificando possiveis erros. para assegurar a correção das operações
| contábeis;
- Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividades |
funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados;
- Dirigir veiculos leves quando necessário ao exercicio de suas atividades,
'- Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores
| E
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
“OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO |
CONTABILIDADE
“CARGO: ENGENHEIRO cm CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar atividades de análise é eladoração de pareceres técnicos. elaboração de,
projetos. acompanhamento de obras e fiscalização de contratos e convênios |
i
ATRIBUIÇÕES TIPICAS |
- Exercer atividades de planejamento, gerenciamento, implantação. manutenção. | 4
fiscalização e controle no que se refere a pavimentação asfáltica: | É
|
I
- Efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de vias urbanas |
rurais. estruturas e pavimentos:
- Realizar projetos e traçados de vias urbanas e rurais, pavimentação e sinalização, g
- Efetuar estudos de viabilidade técnica:
- Realizar estudos e elaborar planos. programas e normas-de ação;
AM
- Analisar projetos e dar parecer técnico quando soligitado:
tureza técnica d
- Participar da elaboração de elatsulas s gen editais de licitação;
Rua Rodolfo Bernardeili. nos, casa 01- Jardim imparcial GAS torai= PRCEP 86746000 j
Ei / =. > 44 fes
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a CINDEPAR
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- Supervisionar a execução de obras/serviços de conservação de vias urbanas c|
rurais.
- Proceder aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e
serviços realizados pelo CINDEPAR; |
- Prestar assistência técnica aos municipios consorciados. quando necessário a
| execução dos serviços contratados:
'- Preparar e/ou interpretar dados estatísticos. relativos a custos. trânsito e tráfego;
| E
- Avaliar O desempenho de máquinas, equipamentos e materiais;
- Elaborar estudos para fins de obras em vias urbanas ou rurais;
- Supervisionar equipes de trabalho,
- Fiscalizar aplicação de normas e regulamentos de sua área de competência,
- Realizar vistorias técnicas
- Elaborar croquis, pareceres técnicos, memoriais descritivos. planilhas de custos e
cronogramas fisico-financeiros, quando solicitado:
- Acompanhamento de convênios com Governo Federal ou quaisquer outros entes,
- Cadastrar os projetos com recursos provenientes do Governo Federal na
Plataforma + Brasil
- Acompanhar o andamento dos processos na Plataforma + Brasil SICONV e
atender as solicitações dos Ministérios:
|- Auxiliar na preparação da documentação necessária para elaboração de convénios ;
com os projetos dos Governos e Federal. |
|- Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de acordo com a natureza do
serviço prestado pelo e ao Consórcio;
- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercicio de suas atividades.
- Executar outras atividades correlatas
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
-- AN
ESCOLARIDADE:CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA GHÍL
| Pd
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA) A)
o
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EN
CINDEPAR
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CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
i SEMANAIS |
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar tarefas administrativas, de caráter rotineiro, que envolvam: receber e
expedir correspondência, digitar documentos, operar sistemas administrativos em
microcomputador, ordenar arquivos e fichários, coletar dados e atender ao público,
atividades de apoio em geral
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos,
inerentes ao setor de atuação
Redigir, digitar textos, oficios. circulares. memorandos, relatórios e
correspondências, quadros demonstrativos. boletins de frequência e outros,
observando as regras gramaticais e as normas de comunicação oficial, bem como
providenciando a reprodução, encadernamento e distribuição, se necessário,
Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando
documentos. transcrições, publicações oficiais. e fornecendo informações
necessárias ao cumprimento da rotina administrativa
- Operar computadores, contribuindo para os processos de automação,
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de
atuação
- Otimizar comunicações internas e externas. mediante a utilização dos meios
postos a sua disposição. tais como telefone. fax. correio eletrônico Et:
- Atender ao público em geral averiguando as suas necessidades, orientando e/ou |
encaminhando ao setor competente: | 1D
- Atender chamadas telefônicas. anotando ou enviando recados para obter ou
fornecer informações, aos setores competentes,
/
s.
- Orientar, redigir, revisar e auxiliar no preenchimento de documentos, encaminhar, Ls
seguindo orientação, e proceder a tramitação de documentos. processos”
orçamentos. contratos e demais assuntos administrativos, <onsuitando e mantendo”
atualizado os documentos em arquivos e/ou fichários para possibilitar contrqle dos
mesmos; VA E he »
gar ty é
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levantamentos e desenvolvendo controles na área administrativa, |
- Coletar. compilar e enviar correspondências, mercadorias e outros. através de]
malotes e protocolos. providenciando os registros necessários.
- Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por
matéria. ordem alfabética ou outro sistema. para possibilitar controle dos mesmos
- Codificar dados. documentos e outras informações e proceder a indexação de,
artigos e periódicos, fichas. manuais, relatórios e outros, |
- Efetuar cálculos e conferências numéricas; |
- Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários. quadros e outros. efetuando
lançamentos em livros, consultando dados em tabelas. gráficos e demais
demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor: |
- Fornecer dados cadastrais. para elaboração de projetos em geral:
- Operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos. como máquinas. |
calculadoras, microcomputadores e etc |
- Zelar pelo cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva,
- Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que E
desempenhando suas tarefas: |
- Manter conduta profissional compativel com os principios reguladores da
Administração. especialmente os principios da legalidade, impessoalidade, da,
po imoralidade. da publicidade. da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo |
das informações:
- Tratar o público com zelo e urbanidade.
- Executar serviços relacionados a recursos humanos, compras, licitações. 9
patrimônio etc.
a
- Executar outras atividades correlatas. =
= is 2 A
REQUISITOS PARA ADMISSÃO Pd
a
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO compreTO a
- Dirigir veiculos leves quando necessário “oa de suas atividades
Dá
Rua Rodolto Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Impoarial — Astorga - PR CEP:
SA A A a é
2 Hi
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CARGO: AJUDANTE DE | CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRODUÇÃO |
SUMARIO DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar em atividades relativas à área de produção de usina de asfaito. auxiliar O
operador da usina de pavimentação asfáltica, organizar e executar a limpeza das
usinas, ruas e pátio
E ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Executar o processo de fabricação e produção de pavimentação asfáltica,
- Auxiliar o operador da retirada de peças, placas e bandejas das usinas asfálticas:
- Auxiliar na preparação de misturas asfálticas;
- Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção;
- Fazer limpeza dos equipamentos e das usinas de asfalto
- Auxiliar no processo de fabricação de concreto asfáltico.
- Auxiliar na pesagem da carga e insumos que fazem parte da produção;
- Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção:
- Fazer limpeza do misturador de massas
- Realizar o descarte dos residuos corretamente;
- Realizar limpeza e lavagem de ruas para receber a pavimentação asfáltica.
- Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas:
- Carregar e descarregar veiculos. empilhando as mercadorias nos locais indicados: q
- Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas; j
- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas. equipamentos e materiais de trabalho. a,
acordo com as instruções recebidas
- Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, reparos em (7
geral. abastecimento. construção civi!, apoio operacional, em órgãos Dai 5 sq
Consorcio:
- Dirigir veiculos leves. mediante autorização, quand necessário ao exercicio de
suas atividades (es Vá , v
- Executar outras atividades correlatas a função Q) E
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa] "01- Jardim Imperial - Astorga — PÉ CEP
Edi
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(REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
| CARGO: MOTORISTA VEÍCULO CARGA HORÁRIA: “o HORAS SEMANAIS |
| PESADO
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Conduzir veiculo motorizado utilizado em transporte de cargas. cujo peso bruto total
exceda a três mil e quinhentos quilogramas, ou conduzir veiculo utilizado no|
transporte de passageiros dentro dos limites de lotação estabelecido na legislação
em vigor
| ATRIBUIÇÕES TIPICAS
- Dirigir veiculos, transporta do pessoas e/ou materiais, observando as normas do
| Código Nacional de Trânsito |
- Vistoriar o veiculo diariamente, antes ou após a utilização:
- Realizar o registro de saidas e chegadas dos veículos. registrando em ficha
própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido. para fins de controle;
- Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando pela sua
conservação. providenciando o abastecimento de combustíveis, lubrificação se)
necessário. observando níveis de água e óleo. efetuando trocas, segundo
recomendações técnicas. calibragem dos pneus. limpeza, checagem do sistemal E
elétrico e de freios; 4
- Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades observadas no veiculo,
não transitando sem que sejam sanadas;
- Fazer pequenos reparos de emergência, preservada as condições de segurança:
do veiculo
- Observar e controlar os periodos de revisão e manutenção pr y
preventivamente: para assegurar plena condição de utilização do vei
- Zelar pela conservação dos veiculos, providendiando limpez justes e pequenos
reparos, =
- Realizar viagens a serviço do Consorcio! q), E A V
Rua Rodolfo Bernardelli
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[- Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veiculo |
| ;
especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários. percursos |
|e outros dados:
|
- Recolher o veiculo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término dal
jornada de trabalho, deixando — o corretamente estacionado e fechado: |
- Dirigir veiculos feves, mediante autorização prévia. quando necessário ao,
exercicio das demais atividades.
- Executar outras atividades correlatas
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
OUTROS REQUISITOS: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO “C” OU
SUPERIOR e CURSOS ESPECIFICOS CONFORME O VEICULO/TRANSPORTE A
SER UTILIZADO, tais como Curso do MOPP - Movimentação e Operação de
Produtos Perigosos e outros exigidos nas normas do CONTRAN
CARGO: OPERADOR DE USINA CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ASFÁLTICA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
“Atuar em atividades relativas à área de » operação d de usina de asfalto e pavimentação |
astáltica.
ATRIBUIÇÕES TIPiCAS
- Operar as usinas de asfalto, observando - se a obtenção de alto | grau ; de | pureza
dos materiais:
Relatar, em caderneta de registros. os serviços executados pela máquina. de E)
acordo com o horômetro, para efeitos de controle
- Zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e /
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução | da
- Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas pára a operação €) Y
estacionamento da máquina, a fim de evitar possiveis acidentes.
sá
- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para”
assegurar o bom funcionamento da máguina ou ao equipaménio? A y
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- Controlar O consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da|
obra, bem como para manutenção adequada da máquina
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e|
solicitando sua manutenção
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos |
1
|
|
|
|
|
reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra. |
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia |
- Fazer o controle de peças de reposição e combustivel, para a manutenção |
adequada das máquinas
- Operar as Usinas de asfalto e Usina de Produção de PMF (Pré Misturado Astáltico |
á Frio), observando a obtenção de alto grau de pureza dos materiais; |
- Controlar a qualidade no processo de britagem e utilização da tecnologia
- Garantir a produção de materiais estabilizados granulometricamente
- Produzir bases e sub bases de solo
- Realizar ensaios que garantam o atendimento das faixas granulométricas e:
parâmetros desejados |
- Garantir a superioridade de desempenho do asfalto produzido: |
- Controlar e garantir a qualidade da produção; i
|
- Limpar, lubrificar e ajustar a usina e seus implementos, de acordo com as:
instruções de manutenção do fabricante:
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das usinas e seus
implementos e, após executados. efetuar os testes necessários
- Atuar no manuseio de caldeira; y
- Realizar treinamento na área de aluação. quando solicitado;
- Observar as medidas de segurança ao operar a usina; á N
- Anotar, segundo as normas estabelecidas. dados e informações sobre trabalhos / Z
realizados, consumo de combustivel, consertos e outras ocorrências;
b
- Operar equipamentos e sistemas de informáticas e outros, quando autorizado em
necessário ao exercicio das demais atividades”
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da 7 ma a
Padá E OND TOA O
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das demais atividades.
- Executar outras atividades correlatas à função
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
CARGO: OPERADOR DE CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
MÁQUINAS |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Operar máquinario relacionado a pavimentação e conservação de vias, bem como:
rolo compactador. pá carregadeira maquina motoniveladora. escavadeira, esteira,
rolo compressor e outros equipamentos pesados
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Realizar manutenção básica de máquinas pesadas. verificando o funcionamento do
sistema hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina:
- Executar atividades em obra de compactação;
- Operar rolo compactador de solo ou camadas de construção em obras de
pavimentação, terraplanagem,
- Relatar problemas detectados;
- Substituir acessórios. identificando pontos de lubrificação;
- Interpretar informações do painel da máquina;
- Anotar informações sobre a utilização da máquina (horimetro e odômetro):
- Remover solo e material orgânico, executar construção e pavimentação de vias
urbanas e rurais;
- Relatar ocorrências de serviço
- Controlar o consumo de combustível e lubrificante. para levantamento do custo da
obra. bem como para manutenção adequada da máquina,
Pe
- Zelar pela conservação da máquina, informándo quando detectar falhas Ps a
solicitando sua manutenção á
- Efetuar o abastecimento da máquifia, lubrificando-a e executando peqL
reparos, para assegurar seu bom funtionamento durante a execução da obra
5 A /
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—,
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- Conduzir a máquina até a garagem após o finalde cada dia
- Fazer o controle de peças de reposição e combustivel, para a manutenção
adequada das máquinas,
|
|
| . |
- Seguir as normas de segurança. entre as demais rotinas do cargo. |
- Relatar os serviços executados pela máquina, de acordo com o horômetro, para!
efeitos de controle,
- Dirigir veiculos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercicio!
das demais atividades; A
'- Executar outras atividades correlatas /
ESCOLARIDADE:ALFABETIZADO ?
Ed
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ANEXO VI - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR ExECUTIVO — “CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral. |
Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como. assistir esses órgãos quando da;
realização de reuniões e outros compromissos
ATRIBUIÇÕES.
'- Realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das
| finalidades do Consórcio Público
- Executar outras atividades delegadas pelo Presidente:
1
- Abrir e movimentar. juntamente com o Presidente do CINDEPAR ou a quem este;
delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal,
de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR; |
|
- Receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio. mantendo em|
ordem toda a documentação administrativa e financeira do CINDEPAR, bem assim |
zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo.
- Executar a gestão administrativa e financeira do CINDEPAR dentro dos limites do!
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor. em
especial as normas da administração pública;
- Estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos |
administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fornecendo. inclusive.
subsídios para deliberações e ações do Consórcio. |
- Elaborar em conjunto com o Presidente a Prestação de Contas mensal, O Relatório | É
de Atividades e o Balanço Anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à. '
Assembleia Geral do CINDEPAR e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
|,
- Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados |/ | Y
do Consórcio. Presidência e Tribunal de Contas do Estado,
Realizar as atividades de relações publicas do CINDEPAR, constituindo o elo de; 7
ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meiôs de comunicação. segundo
diretnzes e supervisão do Presidente:
A e LZ
, a '
- Apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Ad istrativ: e Recurs V
Humanos a serem submetidos à aprovação dô Conselho Difetor. ne / |
14
Bá
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa b1= Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730000 3 ad
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- Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para O
desenvolvimento das atividades do Consórcio;
- Providenciar as convocações. agendas e locais para as reuniões da Assembleia:
Geral e Conselho Fiscal;
- Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho Diretor,
visando à continua redução de custos. aumento da eficácia das ações consorciais
no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos
disponiveis:
- Requisitar ao presidente seu substituto em caso de impedimento ou ausência para
responder pelo expediente e pelas atividades do CINDEPAR.
- Dirigir veículos leves. quando necessário ao exercicio das demais atividades,
- Executar outras atividades correlatas
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA
ADMIN ENE PÚBLICA
REGIME DE DEDICAÇÃO I INTEGRAL
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO Das ATRIBUIÇÕES |
Assessorar o Diretor Executivo no planejamento, coordenação. execução, controle e 8)
pxeliação das ações do Consórcio
* ATRIBUIÇÕES |
- Encaminhar os assuntos gerais do Consorcio
- Supervisionar a execução dos serviços de infraestrutura e desenvolvimento do.
consorcio, '
- Realizar visitas técnicas nos municipios consorciados previamente a execução
dos serviços de pavimentação astáltica,
rsA
- Manter arquivos de documentos e papéis que den a do setor;
- Elaborar ou auxiliar na elabofação de projetos parataptação de recursos para q:
VÁ
municípios consorciados: > Ee
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- Elaborar, reunir e manter em dia a documentação necessária a celebração de!
convênios,
- Cadastrar os projetos com recursos provenientes do Governo Federal na
Plataforma + Brasil;
- Acompanhar o andamento dos processos na Plataforma + Brasil atender as
solicitações dos Ministérios.
- Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios na parte administrativa.
- Auxiliar na elaboração da prestação de conta dos convénios,
- Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e execução de obras e serviços;
- Executar outras tarefas inerentes a função, determinadas pelo superior hierárquico
- Assessorar nos serviços relacionados ao departamento de recursos humanos,
compras, licitações, patrimônio. jurídico e etc.;
- Dirigir veículos leves. quando necessário ao exercicio das demais atividades.
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL
CARGO: ASSESSOR CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS y
ADMINISTRATIVO i y
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
i
fim 4 El
- Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no “planejamento. y
br
D)
coordenação, execução, controle e avaliação das ações do Consórcio
ATRIBUIÇÕES tipicas
Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no tocante aos assuntos” ,
merentes à área de atuação. pa A
/ /
- Planejar. organizar coordenar, dingir e controlar, as ações necessárias à,
consecução dos| objetivos da unidade, de -acordo com as políticas e diretrizes
CINDEPAR, +
— -
Ego
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para garantir o resultado esperado
- Controlar documentos e correspondência
- Comunicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas internas e externas ao
Consórcio
- Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda
pessoal. quando solicitado
- Emitir informações, analisar dados. controlar e analisar processos,
- Supervisionar ações, monitorando resultados
- Assistir a Diretoria Executiva e a Presidência do Consórcio no assessoramento
técnico e administrativo no âmbito Consórcio:
- Planejamento a coordenação do elenco de programas. projetos e ações a serem,
executados pelo Consórcio
- À análise, elaboração e acompanhamento de planos. programas. projetos. ações e
convênios no âmbito do Consórcio:
- Promover a articulação do Consórcio com os Municipios consorciados. órgãos e.
entidades governamentais,
- Subsidiar os Setores. Comissões com informações das atividades do órgão. bem,
como a elaboração dos relatórios de atividades.
- Assessorar, orientar, e participar da execução dos trabalhos da Diretoria Executiva
e da Presidência do Consórcio,
'- Promover atos de execução das ações do Consórcio. voltados aos programas. |
projetos e convênios que envolvam o Consórcio; Ê
v
- Coordenar e representar o Consórcio nos demais órgãos e entidades,
governamentais. de acordo com a necessidade |
- Apresentar, propor e avaliar as diretrizes, os planos programas. projetos e ações.
dirimir dúvidas e negociar estratégias intersetorais de promoção junto a outros
órgãos do Governo e entidades da sociedade,
E du
- Subsidiar e assessorar as Comissões e Grupos de Trabalhos,” >
1 A é
- Preparar. semestralmente. relatórios com dados referentes ao assessoramento:
realizado. Sm 4 !
5
hs d Rr A : :
- Dirigir veiculos leves. quando necessário ao exercício das des ati
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- Executar outras atividades | correlatas
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
(REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL
| CARGO: PROCURADOR CARGA HORÁRIA: “0 0 HORAS SEMANAIS
JURÍDICO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
(Assessorar o Presidente e o Diretor Executivo nos atos administrativos, nos
contratos em geral e em todos os assuntos de interesse do CINDEPAR
ATRIBUIÇÕES TIPICAS
"- Planejar, coordenar, controlar a execução das atividades jurídicas de interesse do
consórcio.
- Assessorar no controle da legalidade, na defesa do consórcio público. no interesse
público e na aplicação dos direitos constitucionais:
- Prestar assessoria juridica em todas as áreas de atividade do Consórcio, judicial e
extrajudicialmente. sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses
e dar segurança aos atos e decisões da Administração,
- Supervisionar todos os processos administrativos e judiciais de interesse do |
Consórcio público, tomando as providências necessárias para bem curar os.
interesses da Administração. q
q |
- Supervisionar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e etaborar estudos de
natureza juridico-administrativa. apresentando o competente parecer,
- Defender em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do CINDEPAR. em casos .
de impedimento do advogado efetivo; a
|- Assessorar na redação projetos de resoluções. portarias. regulamentos, contratos
| outros documentos de natureza juridica: ZA
- Dirigir veiculos leves. quando necessário ao exercicio das demais atividádes,
- Executar outras atividades correlatas | Fu V
Cormãs / A
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EMDREITO NINO | | N
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - 86 30-000 í >
e
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OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO
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ANEXO Vil - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DAS GRATIFICAÇÃO POR
ATIVIDADE ESPECIFICA e FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO: CONTROLADOR
INTERNO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
[Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
ido consórcio, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade,
'aplicação de subvenções. renúncia de receita, impessoalidade. moralidade.
publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade.
E i
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
|- Verificar a regulandade da programação orçamentária e financeira, avaliando o]
!cumprimento das metas previstas no PLACIC, a execução dos programas e do:
'orçamento do Consórcio. |
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados. quanto à eficácia, eficiência. .
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do:
Consórcio;
- Apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional:
- Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente.
- Examinar as fases de execução da despesa. inclusive verificando a regularidade
das licitações. contratos sob os aspectos da legalidade, legitimidade. economicidade
e razoabilidade. |
- Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de|
crédito;
=
'- Exercer o controle de créditos adicionais. bem como a conta “restos a pagar” e
despesas de exercícios anteriores, ”
or
- Acompanhar, para fins de registro no Tribunal de Contas os atos de admissão def A
pessoal do Consórcio, Cá KA
p : ad
- Realizar outras atividades de manutenção e acento do sistema de: A,
controle interno. inclusive, quanto a edição de leis, regu mentos e orientações: ;
Aê
- Regulamentar as atividades de controle através de insiruções nórmativas.
- Responsabilizar pela disseminação de informações técnicas e legislaçã
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E il é /
AÊ Y ar
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[subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços.
|
— Apoiar os controles externos no exercício de suas atividades, apontando falhas. ou
ilegalidades sob pena de responsabilidade solidária.
|- Promover auditorias e/ou inspeções internas periódicas, recomendando medidas!
corretivas aplicáveis e apontando irregularidades
- Revisar controles internos existentes e propor adequações estruturais necessárias
para o cumprimento das metas da Instituição
— Verificar os sistemas administrativos e operacionais de controle utilizados na
gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
- Acompanhar a execução dos planos. programas. projetos e atividades que
envolvam aplicação de recursos públicos; |
- Verificar a aplicação dos recursos do Tesouro. transfendos ao Consórcio,
- Verificar os contratos firmados para prestação de serviços, execução de obras e!
fornecimento de materiais,
- Analisar os processos de licitação. sua dispensa ou inexigibilidade, bem como
emitir pareceres;
— Analisar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do
patrimônio sob responsabilidade das unidades Administrativas da Entidade.
- Analisar os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o
Consórcio. em especial. os relacionados com a contratação de empréstimos
internos ou externos, assunção de dividas e concessão de avais;
— Analisar o comportamento da arrecadação. faturamento, restituição e as renúncias
de receitas.
- Verificar os sistemas eletrônicos de processamento de dados. suas informações Çy
de entrada e de saida. objetivando constatar: a) segurança fisica do ambiente e das /
instalações do processamento de dados: b) segurança lógica e a confiabilidade dos: ,,-
A)
sistemas utilizados na área de informática, /
e RE
- Realizar processos de tomada de contas especial. sindicância. inquéritos , 7”
administrativos e outros atos administrativos de caráter apuratório Ed a
Fa Pá
Analisar toda a movimentação remuneração: processos de admissão e 7. 1V
desligamento de recursos humanos a
= Analisar os controles e o funcionamento do sistema de
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te CINDEPAR
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funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados:
- Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores
- Dingir veiculos leves, quando necessário ao exercicio das demais atividades
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA E
EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE |
PLANEJAMENTO
— SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade.
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão.
CO ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Dingir o processo de elaboração. aprimoramento e implantação de planos, ;
!
i
programas, projetos voltados ao desenvolvimento urbano e socioeconômico do!
Consorcio Público. Í
- Coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura, inovação e|
desenvolvimento urbano |
- Apoiar a formulação, monitorar e avaliar politicas, planos e programas de;
investimentos em infraestrutura, inovação e desenvolvimento urbano: |
- Desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e
políticas públicas na área de infraestrutura. em articulação com os órgãos setoriais:
- Avaliar e propor medidas institucionais e regulatórias para a promoção de projetos
de infraestrutura, inovação e desenvolvimento urbano
- Planejar a execução de pavimentação de vias urbanas. por diferentes processos |
pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de|
2
tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio. sarjeta
1
etc. bem como serviços complementares necessáriosa execução dos serviços.
quais sejam lavagem de ruas, remoção de antas e pinturas de vias desentes
consorciados interessados ( n' A VAR . r
) / N
= — A —e — — fp Al
Z dei
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“ana
& CINDEPAR
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— Coordenar a Divisão de Pianejamento; o |
- Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento das atividades do Consorcio,
Público;
- Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva. todos os atos relacionados ao|
planejamento das atividades do Consorcio Público
dirigir veículos leves, quando necessário ao exercicio das demais atividades,
- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência
!
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO. PÚBLICO,
EFETIVO. —
FUNÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO |
ADMINISTRATIVA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
Eoordenando! a execução de todos os atos felativos a respectiva divisão
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência. proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos:
- Chefiar ou executar os serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação. NA
bem como da disponibilização dos bens aos servidores e através de registro e
atualização da responsabilidade pela utilização dos bens. P
- Efetuar a conferência e aceite dos materiais ou bens adquindos e dos serviços de, i
manutenção em geral, visando a regular liquidação da despesa,
equipamentos. máquinas e imóveis do Consórcio. além de gerenciar os contratos de
- Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis, O
manutenção em geral:
- Organizar as atividades de inventário de bens permanentes e de consumo
(almoxarifado), controlando a distribuição de supriméntos e outros materiais
adquiridos; TA $
am
- Acompanhar a execução de obras ou sÉrviÇOS. esfsianç à prestando gôntas ou
PA o!
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“informações sempre que necessário |
- Organizar a escala de horários compensações. férias e licenças de sua equipe de
forma que não ocorra prejuizo aos serviços, |
- Responcer por todos os serviços de responsabilidade da respectiva Divisão:
Resolver questões e realizar outras tarefas administrativas e burocráticas |
| correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. i
- Dirigir veiculos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades.
| - Dirigir, em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos administrativos
| demandados peto Conselho Diretor
|
- Coordenar e assessorar os setores administrativos do Consórcio
| - Substituir o Diretor(a) Executivo(a). em sua ausência ou impedimento, na execução
de suas atividades;
'- Coordenar e supervisionar a elaboração de contratos e convênios e termos de
cooperação
- Coordenar a elaboração de anteprojetos de resoluções:
- Executar as atividades de racionalização administrativa. promovendo estudos,
arálises e reformulação de rotinas administrativas
— Promover e gerenciar a informatização e a modernização de todos os serviços
administrativos;
- Gerenciar o protocolo. o arquivo e os serviços gerais do Consorcio Púbico;
- Colaborar na elaboração do orçamento anual e plano de investimentos do:
Consorcio Público: |
- Dirigir. chefiar a Divisão Administrativa do Consórcio. em razão do elevado gra
complexidade e responsabilidade;
- Dirigir. chefiar ou assessorar as equipes de trabalho vinculadas à Divisão respectiva
já
; 6!
Informar a Diretoria Executiva e o Conselho Diretor do &ônsórcio sobre toda 7
situações relevantes concernentes à atividade is é Ear
CA
- Executar outras atividades correlatas. O) /
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO.
EFETIVO 2
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FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO |
CONTRATOS E CONVÊNIOS |
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|
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES E a]
Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Elaborar minutas de contratos de programas, de rateio e administrativos e seus
aditamentos, submetendo-os à análise do setor jurídico,
- Proceder à abertura e o acompanhamento de processos de elaboração de
convênios;
- Verificar previamente à nova contratação ou prorrogação contratual, a regularidade
fiscal e todos os documentos exigidos.
- Promover a assinatura dos contratos de programas. de rateio, seus aditamentos,
pelos entes consorciados e contratados;
- Controlar as alterações inexecuções ou rescisões contratuais,
- Fornecer as orientações para acompanhamento. análise e procedimento das
prestações de contas, de forma clara e sistematizada. a fim de promover a efetiva
qualidade da aplicação do recurso público Í
— Coordenar as atividades da Seção de Contratos e Convênios. |
— Coordenar as equipes de trabalhos vinculados a seção respectiva.
- Gerenciar a execução dos contratos de programa, rateio e convênios; :
— Dirigir veículos leves. quando necessário ao exercicio das demais atividades; +
— Dirigir e executar outras atividades compatíveis com a função de chefia e outras
atividades correlatas
(ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
LEFETIVO. . AE << -
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FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO RECURSOS
HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL
l
o SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade. |
'coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção |
ATRIBUIÇÕES TIPICAS
' Atender as solicitações de contratação de pessoal do Consorcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paranã — CINDEPAR |
de acordo com a legisiação pertinente, utilizando métodos de recrutamento e|
seleção compativeis com os cargos a serem preenchidos
Coordenar o processo de seleção competitiva pública do Consorcio Público!
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR
para admissão de empregados públicos;
- Onentar os candidatos aprovados no que se refere a procedimentos e
documentação exigidos para ingresso no quadro de pessoaí do Consorcio Público
- Manter organizado e atualizado o arquivo dos documentos atinentes a área.
- Promover treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à obtenção
de eficiência na execução dos serviços;
- Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos empregados públicos do.
Consorcio:
- Elaborar a folha de pagamento mensal, centralizada para todos os empregados.
providenciando o seu processamento, e a emissão de guias de recolhimento, . R
referentes a encargos trabalhistas. previdenciários e fiscais. controle de frequência A
de empregados públicos do Consorcio:
- Executar formalidades legais e regulamentares de admissão, exoneração e
demissão de servidores,
Orientar. quando solicitado. sobre matérias trabalhistas e previdenciárias
pertinentes à área: Vd
- Etaborar a escalas de férias. licenças faltas. dispensá c compensação de horário: ,
pd
- Coordenar as atividades da seção de RecyrSos Humanos e de Pepartamenys” !
Pessoal Fá Es G | N
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CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
- Coordenar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva. E
- Dirigir veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades,
- Executar outras atividades compativeis com a função de Chefia e outras atividades
correlatas.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
EFETIVO
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão
la do a ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS o E
- Elaborar e propor a Diretoria Executiva as políticas financeira e orçamentária;
- Processar as receitas e as despesas;
|= Fiscalizar a regularidade das despesas preparar ordens de pagamento e expedi-
'las com autorização da Diretoria Executiva; |
- Exercer a contabilização orçamentária financeira e patrimonial; |
— Preparar balancetes, balanços e as prestações de contas;
— Auxiliar na movimentação e controle das contas bancárias do Consorcio Público:
- Implementar sistemas eficientes e eficazes de controle interno, em conjunto com a
Diretoria executiva e a Controladoria Interna:
- Dirigir. em conjunto com a Diretoria Executiva, todos os atos financeiros
demandados pelo Conselho Diretor: Té y
- Chefiar e coordenar a Divisão Financeira do Consórcios í a
/ 5)
- Planejar a execução orçamentária e contábil. , pd Ls A
- Assessorar a elaboração de projetos para obtenção de recursos e origem públi
ou privada: dé
- Coordenar e controlar a aplicação dostecursos finafceiro:
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Mésrsonop /) JU
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TA
“vai
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- Assessorar normatização e a padronização das atividades de contabilidade e; —
- Dirigir veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir a execução de outras atividades correlatas e pertinentes a chefia
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
EFETIVO. Er Es
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO CONTÁBIL
[Es e. SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES a
E a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção. |
ATRIBUIÇÕES TIPICAS
- Organizar, controlar e executar as atividades financeiras do Consorcio Público.
- Gerenciar os elementos econômicos e financeiros. patrimoniais e contábeis,
[necessários ao desenvolvimento de programas e atividades do Consorcio Público; |
'- Acompanhar as despesas e controlar as dotações orçamentárias;
'- Prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos entes consorciados
concernentes a escrituração contábil de repasses financeiros ao Consorcio Público.
- Efetuar registros contábeis; H
|. Elaborar balancetes. balanços e demais demonstrações contábeis;
| - Etaborar processos de Prestação de Contas Anual - PCA, Ed
'- Exercer outras atividades correlatas
E Dirigir. em conjunto com o Chefe da Divisão Financeira, todos os atos financeiros). |
: /X
demandados pela Diretoria Executiva e Conselho Diretor...
- Coordenar e a chefiar o Seção Contábil do Consórcio”
/
-— Planejar a execução orçamentária e contábil,
Pd
- Dirigir veículos leves. quando necessária ão exerctoo das demais atividades
- Executar outras tarefas correlatas e pertinentes À chefia, Y ) j |
Rua Rodolfo Bernardonf n'305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga — PRC É 85730-000 GI Y
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EFETIVO
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS E
LICITAÇÃO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade, |
coordenando a execução de todos os atos relativos à divisão.
I
= É mo]
! o ATRIBUIÇÕES TIPÍICAS =
- Orientar sobre os procedimentos necessários à realização de pedido de;
compras/serviços,
- Realizar os processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades de licitação. em!
conformidade com a legislação vigente;
- Registrar Os processos licitatórios e contratos administrativos, ordenando-os
- Emitir notas de autorização de despesas/ordens de compra ou serviço aos.
fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços:
- Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços:
- Receber os comprovantes de despesa. anexando-os aos respectivos empenhos.
| para O adequado processamento e pagamento das mesmas.
- Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os
procedimentos adequados:
ad Programar as compras e os estoques
|- Elaborar estudos preliminares e emitir pareceres em assuntos de sua área de é à
competência.
- Assessorar a Diretoria executiva no planejamento e organização das comes (4
Era =
: A
estabelecendo a comunicação entre as partes na 4 processo: »y/
- Dirigir. em conjunto com a Diretoria Eres os os atos relacionados
compras. contratação de serviços e licitação do Cofisorcio.
Coordenar e chefiar a Divisão de Compras e ns pain
- Dirigir veiculos leves. quando necessário ao exercicig das demais atividades”
A
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- Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área de competência.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PUBLICO
EFETIVO.
FUNÇÃO: CHEFE DA SEÇÃO DE |
MAMUNENÇÃO E PATRIMÔNIO
|
zõãõãõãíã pia a ul
“SUMÁRIO O DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a seção, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade |
coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção. |
: o ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
- Efetuar o recebimento e identificação materiais;
- Realizar o tombamento, o registro e a conservação de bens móveis e imóveis;
- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais do Consorcio,
realizando levantamentos periódicos. observando o estado de conservação e de
manutenção e fiscalizando a utilização racional dos bens
- Controlar a movimentação de bens e materiais;
- Realizar o controle dos veículos oficiais do Consorcio Público;
- Zelar pela conservação das máquinas e veiculos pertencentes ao patrimônio do
Consorcio Publico:
- Solicitar as manutenções e reparo dos bens, acompanhando desde a saida até O
retorno do bem, ES y
- Coordenar o controle da situação dos veículos da frota, 4h
- Coordenar os encaminhamentos para manutenção periódica e preventiva, VA
conservação e revisão dos veiculos; Dá Ea a
- Controlar a prestação de serviços realizados nos veiculos 4
» AA]
- Elaborar e analisar os diários de bordo dos veígulos á
Emitir retatórios e planilhas de controle. cus
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|- Realizar o controle permanente da frota. incluindo dados cadastrais e
'equipamentos de cada veículo (pneus, rádio, bateria e outros);
- Realizar controle de pagamento de taxas. impostos. muitas e seguro dos veiculos
- Cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentos ;
feitos pela frota; |
- Fornecer dados e informações aos sistemas de gestão utilizados pelo CINDEPAR,;
- Controlar o recebimento de veiculos novos, conferindo suas especificações;
- Coordenar e controlar a liberação de uso dos veiculos da frota pelos funcionários,
- Controlar a validade dos termos de cessão dos veiculos
— Coordenar. gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a Seção respectiva.
- Coordenar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva
- Informar à Diretoria Executiva do Consórcio sobre todas as situações relevantes
concernentes à Seção respectiva
[- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Executar outras atividades compativeis com a função de chefia
(ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PÚBLICO
EFETIVO
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E
| ENGENHARIA |
| da
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES AM
| Chefiar a divisão, em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
| coordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva divisão.
/
, ATRIBUIÇÕES TÍPICAS |
[- Supervisionar. coordenar e orientar a execução de ob)
A
(infraestrutura e pavimentação asfáltica do Consorcio;
- Realizar estudos, planejamentos, ns, tos patê de ob rag e servi
serem Case niados) pelo Consorcio; > /
LS ke
7 /
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Várdim Imperial — e Lad PR cerdsr30-000 (A A
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SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
'Chefiar a seção. em razão do elevado grau de complexidade e responsabilidade,
ccordenando a execução de todos os atos relativos a respectiva seção
ATRIBUIÇÕES TIPÍCAS
"- Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de pavimentação asfáltica |
nos entes consorciados:
- Definir junto a Diretoria Executiva a logistica para execução das obras e serviços.
- Inspecionar sistematicamente as obras e execução dos serviços. com a finalidade
de examinar e verificar se a execução obedece às especificações técnicas de|
materiais e/ou serviços. ao projeto. aos prazos estabelecidos e demais obrigações |
do contrato. |
- Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviços para|
início dos trabalhos,
'- Promover reuniões periódicas no canteiro de serviços para análise e discussão
sobre o andamento dos serviços e obras. esclarecimentos e providências
necessárias ao cumprimento do contrato.
li Esclarecer ou solucionar incoerências. falhas e omissões eventualmente:
'constatadas nos desenhos. memoriais especificações e demais elementos de
projeto. bem como fornecer informações e instruções necessárias ao
!
| desenvolvimento dos trabalhos, |
- Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos:
| serviços e obras em execução: I
In Realizar inspeções periódicas no canteiro de obras e serviços. a fim de verificar o Rã
cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de ,
conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos 4
Ed )
proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscosãos trabalhadores. bem f, F
N a ia A 4
como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de,
segurança e saúde no trabalho; VA)
- Venficar e atestar as respectivas medições das obras e dos serviços
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 04 Jardim Imperfa! - Astorga - PR cEr,
- Aprovar partes, etapas ou a totalidade das obras e dos sgfviços executados: /
a “ DI ANO =
487 30-0
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que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas|
memórias de calculo
- Disponibilizar para instâncias superiores mensalmente, relatórios constando
informações gerenciais das obras e serviços,
- Paralisar efou solicitar o refazimento de qualquer serviço ou obra que não seja
executado em conformidade com projeto. norma técnica ou qualquer disposição
oficial aplicável ao objeto do contrato;
- Solicitar a substituição de materiais que sejam considerados defeituosos.
inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras
| Solicitar a realização de testes, exames. ensaios e quaisquer provas necessárias
'ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
— Chefiar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a Seção respectiva:
- Chefiar as equipes de trabalho vinculadas à Seção respectiva,
- Informar a Diretoria Executiva do Consórcio sobre todas as situações relevantes
concernentes à Seção respectiva
- Dirigir veiculos leves, quando necessário ao exercício das demais atividades
- Executar outras atividades compativeis com a função de chefia e coordenação |
|
Es SUADES ENSINO SUPERIOR COMPLETO E EMPREGADO PUBLICO
EFETI j
FUNÇÃO: INTEGRANTES DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE
APOIO
|
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Servidor responsável pela condução da fase externa de licitações. o a
—. a!
f
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS | ER
- Compete a função de receber. examinar e julgar todos os documentos «ef
procedimentos relativos ao cadastramento de lehenies;
- Realização e acompanhamento de processos de-ficitação”
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Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01-Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86780-000 ê, Rd
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- Acompanhamento dos processos licitatórios. credenciamento dos interessados:
- Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação;
- Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação
dos proponentes;
- à condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do |
lance de menor preço; |
|
t
A adjudicação da proposta de menor preço:
- À condução dos trabalhos da equipe de apoio;
- O recebimento. o exame e a decisão sobre recursos.
- Encaminhando do processo devidamente instruido. apôs a adjudicação à
autoridade supenor. visando à homologação e a contratação. |
(ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR e EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO
FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Planejar. dirigir. coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS |
- Compete o acompanhamento e impulsionamento dos processos licitatórios:
Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos. além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos, a
b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos es estabelecidos no/ o
edital cá di iz
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances; Pd
d) verificar e julgar as Condições de habilitação.
— > -
Rua Rodolto Bernarden, n1308. casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR GEP 88730-000
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CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
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f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso
verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica;
|9) indicar o vencedor do certame,
| h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
!i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de,”
/4
Julgamento e habilitação. e exauridos os recursos administrativos. à autoridade
| superior para adjudicação e homologação. na forma da Lei 14,133/2021
| legislações vigentes
(ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR & EMPREGADO PÚBLICO GE ÉTIVO.
sá ÇA y,
demais |
ar
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Sata HELEND
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ANEXO Vil - ORGANOGRAMA DO CINDEPAR
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> Rua Rodolfo Bernardelli, nº 305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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“reculto
Dem
publicos e servidorus
empregados
públicos dos entes
CINDEPAR
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R$ 500.00
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| R$400.00
consorciados a serviço do |
” Para atender
despenas com
alimentação
em
deslocamento
ate 6h
R$100.00
R$50.00
b À
E< CINDEPAR
CONS PURO SO ENTER ICIDAL DE INOUAÇÃO
E UAVENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
ANEXO IX - TABELA DE DIARIAS
Para atender
despesas com
alimentação em
destocamen
entre 6h e 12h
R$ 190.00
R$ 190.00
to
+
|
|
Para atender —
despesas com
alimentação em
destocamento
| superiora i2he
inferior a 24h
RS 300.00
R$ 150.60
DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ
CIDADES ATÉ 200 Km
CIDADES ACIMA DE 200 Km
Para atender
despesas com
Normas
alimontação em
(Pernoite)
deslocamento
ate 12h
El geo, 1 mas
R$ 980,00 R$ 392.00
|
R$600.00 R$ 200.00
|
|
Para atender
despesas com
DEMAIS
alimentação em ESTADOS
destocamento
superior a 12h e
interior a 24h
R$58000 | R$1600.00
pm — e)
R$ 300.00 R$ 1.000.00
] OBS: Não sac devidas dianas aos empregados publicos. cargos comissionados e servidores cedidos, cujos deslocamentos decorram de suas atribuições.
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ANEXO II
OITAVA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ- CINDEPAR.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
" E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
OITAVA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR
Pelo presente instrumento, os Municipios Consorciados citados no art. 2º
devidamente autorizados com suas respectivas com Lei Municipais ratificadoras do
Protocolo de Intenções, com fundamento na legislação correlata, resolvem
consolidar a redação do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR.
aprovado em 14 de março de 2014 e alterações posteriores, tornando assim sem
efeito, a partir desta data, as cláusulas contidas no Estatuto Primitivo e posteriores
alterações, que passa a reger pelas clausulas seguintes:
TÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E
DURAÇÃO
CAPÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, regendo-se pelo
Contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº
6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação de seus
órgãos
Art. 2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná - CINDEPAR é composto pelos Municipios de ASTORGA. N
CENTENÁRIO DO SUL. COLORADO, JAGUAPITÁ, MIRASELVA, MUNHOZ DE
MELLO, NOVA ESPERANÇA, PARANACITY. PRADO FERREIRA, SABÁUDIA E 4%
Rua Rodolfo Bernardelli. nº305, casa 01- Jardim imperial — Astorga - PR CEP 86730-000
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CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL OE INOVAÇÃO
DM E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
SANTA FÉ todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções sem reservas,
aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor
8 1º. Os Municipios constantes do Anexo |, parte integrante deste Estatuto, integram
o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR, com reserva, implicando no consorciamento parcial ou
condicional.
$ 2º. O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá ser
ampliado ou diminuido, a depender da retirada ou exclusão e ingresso de ente
federativo
$ 3º. O efetivo ingresso de novos consorciados a qualquer tempo dependerá de:
a) Convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária
deliberação e aprovação da matéria por decisão de 1/3 do peso de número de votos.
nos termos do disposto no art. 19. inciso | e Il deste Estatuto pelos entes
consorciados e da aceitação do convite pelo ente.
b) Após aceitação do convite, o ente deverá enviar resposta acompanhada da lei
ratificadora do Protocolo de Intenções ou de lei autorizativa especifica para a
pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação
pública, extensão da abrangência de atuação do consórcio público ao ente
consorciando e ratificação do aceite e submissão a todos os artigos e condições
contidas no Protocolo de Intenções. bem como, de sua publicação na imprensa
oficial ou a esta equiparada.
c) Efetue o pagamento da cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento, serão
definidos por Portaria de Preços Públicos, aprovada pelo Conselho Diretor e. ainda,
da comprovação de que o Município não possuí divida para com outro consórcio
intermunicipal do qual tenha participado.
SEÇÃO ÚNICA - DO CONSORCIAMENTO PARCIAL
Art. 3º. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por
novos Municipios pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes
subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional.
/
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 qe
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4
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
DM E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
OITAVA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO | INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR
Pelo presente instrumento, os Municipios Consorciados citados no am. 2º,
devidamente autorizados com suas respectivas com Lei Municipais ratificadoras do
Protocolo de Intenções, com fundamento na legislação correlata, resolvem
consolidar a redação do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR,
aprovado em 14 de março de 2014 e alterações posteriores, tornando assim sem
efeito, a partir desta data, as cláusulas contidas no Estatuto Primitivo e posteriores
alterações, que passa a reger pelas clausulas seguintes:
TÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E
DURAÇÃO
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, regendo-se pelo
Contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº.
6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação de seus
órgãos.
Art. 2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA.
CENTENÁRIO DO SUL. COLORADO, JAGUAPITA, MIRASELVA, MUNHOZ DE Y
MELLO, NOVA ESPERANÇA. PARANACITY, PRADO FERREIRA, SABÁUDIA E 4
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305. casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 /
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ta CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
SANTA FÉ todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções sem reservas,
aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor.
$ 1º. Os Municipios constantes do Anexo |, parte integrante deste Estatuto, integram
o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR, com reserva, implicando no consorciamento parcial ou
condicional.
$ 2º. O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá ser
ampliado ou diminuído, a depender da retirada ou exclusão e ingresso de ente
federativo
$3º. O efetivo ingresso de novos consorciados a qualquer tempo dependerá de:
a) Convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária
deliberação e aprovação da matéria por decisão de 1/3 do peso de número de votos,
nos termos do disposto no art. 19. inciso | e Il deste Estatuto pelos entes
consorciados e da aceitação do convite pelo ente.
b) Após aceitação do convite, o ente deverá enviar resposta acompanhada da lei
ratificadora do Protocolo de Intenções ou de lei autorizativa especifica para a
pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação
pública. extensão da abrangência de atuação do consórcio público ao ente
consorciando e ratificação do aceite e submissão a todos os artigos e condições
contidas no Protocolo de Intenções, bem como. de sua publicação na imprensa
oficial ou a esta equiparada.
c) Efetue o pagamento da cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento, serão
definidos por Portaria de Preços Públicos, aprovada pelo Conselho Diretor e, ainda,
da comprovação de que o Municipio não possuí divida para com outro consórcio
intermunicipal do qual tenha participado.
SEÇÃO ÚNICA - DO CONSORCIAMENTO PARCIAL
Art. 3º. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por
novos Municípios pode ser realizada com reserva que. aceita pelos demais entes
subscritores. implicará no consorciamento parcial ou condicional. ss
q
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 +
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Fá
Y CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
$ 1º. O Municipio consorciado parcialmente ou com reservas não contribuirá para
aquisição de materiais permanentes, máquinas, veiculos e/ou equipamentos.
$ 2º. Os materiais permanentes, máquinas. veículos e/ou equipamentos adquiridos
pelo consórcio, em caso de extinção/dissolução não será rateado ao Município que
aderir ao consórcio parcialmente ou com reservas.
CAPÍTULO II
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 4º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná - CINDEPAR tem como sede o Municipio de Astorga, com
instalações situada na Rua Rodolpho Bernadelli, 305, Gleba Patrimônio Astorga, na
cidade de Astorga-PR. CEP 86730-000.
$ 1º. O espaço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das
atividades serão arcados pelo município sede, salvo se o Consórcio tiver receita
para arcar com os custos.
$ 2º. Poderá a sede do Consórcio ser alterada, desde que assim disponha a
assembleia geral, nos termos deste Estatuto.
$3º. A Assembleia Geral do Consórcio Público poderá decidir por instalar escritórios
locais de forma provisória ou permanente, em outros municipios, visando
potencializar e agilizar o desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º. A área de atuação do Consorcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná- CINDEPAR corresponde à soma das áreas
territoriais dos entes consorciados.
Art. 6º. O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado.
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Município de Santa Helena
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CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
DM E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
TÍTULO 1
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
CAPÍTULO ÚNICO
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 7º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR tem por finalidade a implantação/implementação de
políticas públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento,
de interesses comuns dos municípios consorciados e em especial:
| - estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações para
pavimentação asfáltica — Usinas de Asfalto, Usina de Pré-misturado a Frio, pedreiras
para fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões,
máguinas, rolos compressores etc.;
Il - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação
asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos
da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem
como serviços complementares a execução do serviço de pavimentação, como a
lavagem de ruas, a remoção de arvores e a pintura de vias.
Ill - apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com
capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e
veiculos etc.;
IV - apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana. com
serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores,
bem como. apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização
urbana e espécies ornamentais para praças e parques;
V- redes de drenagem (galerias pluviais) e outras:
VI - iluminação pública: (3
VIl - limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos; E”
é
VIH - sinalização de trânsito e nomenclatura das vias: é
Rua Rodolfo Bernardelli, nº305, casa 01- Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000
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