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norma nº 3195/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3195 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
native_id409

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.195 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro
de 2024, até o valor de R$ 735.250,00 (setecentos e trinta e cinco mil duzentos e
cinquenta reais), conforme abaixo:
Classificação | Fonte Grupo BF Descrição Valor em R$
07.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO RURAL
07.02 Departamento Administrativo da
Agricultura
20.0608.0009.2176 Manutenção das atividades da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento Rural
269-4.4.90.52.00.00| 505 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 353.250,00
1013-4.4.90.52.00.00| 10112 | Do Exerc. | Equipamentos e material permanente 382.000,00
| IE !
TOTAL 735.250,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, inciso le Il da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício
anterior das fontes: 00505 — Royalties Tratado de Itaipú Binacional, no valor de
R$ 353.250,00 (trezentos e cinquenta e três mil duzentos e cinquenta reais) o
excesso de arrecadação no exercício da fonte: 10112 — Convênio/MAPA nº
941902/2023 - Plataforma TRANSFEREGOV, no valor de R$ 382.000,00 (trezentos
e oitenta e dois mil reais).
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://wuw.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Santa Helena, aos vinte e seis dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e quatro”
/ |
est |
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/
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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