| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3286 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar e apoiar eventos comemorativos ao Centenário da Coluna Prestes e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.286 DE 20 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar e apoiar eventos comemorativos ao Centenário da Coluna Prestes e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar e apoiar eventos de caráter educacional, turístico, esportivo e cultural, em comemoração ao Centenário da passagem da Coluna Prestes pelo Município de Santa Helena. Art. 2º As atividades e eventos comemorativos de que trata esta Lei têm como objetivo promover a memória histórica do município, fomentar o turismo e a cultura, além de proporcionar atividades educacionais e esportivas à comunidade. Art. 3º Para a realização dos eventos, o Poder Executivo fica autorizado a: | — Custear despesas com palestrantes e convidados especiais, incluindo hospedagem, alimentação e translado até o aeroporto, caso necessário; H — Custear despesas com infraestrutura, tais como som, água, coffee break e outros itens necessários à realização dos eventos. HI — Apoiar e custear a realização de atividades esportivas e culturais, como o passeio ciclístico e apresentações artísticas, com recursos financeiros e logísticos. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP adiada - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão limitadas a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: Classificação Fonte Grupo | i k Descrição É Valor em R$ | 05.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 05.03 Departamento de desenvolvimento do turismo 23.0695.0012.2286 Eventos Oficiais, Culturais de Lazer e Recreação 118-3.3.90.39.00.00 | 505 Do Exerc. | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADENAR-SOÃS MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br