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norma nº 3286/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3286 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar e apoiar eventos comemorativos ao Centenário da Coluna Prestes e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.286 DE 20 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar e apoiar eventos
comemorativos ao Centenário da Coluna Prestes e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar e apoiar
eventos de caráter educacional, turístico, esportivo e cultural, em comemoração ao
Centenário da passagem da Coluna Prestes pelo Município de Santa Helena.
Art. 2º As atividades e eventos comemorativos de que trata esta Lei
têm como objetivo promover a memória histórica do município, fomentar o turismo e
a cultura, além de proporcionar atividades educacionais e esportivas à comunidade.
Art. 3º Para a realização dos eventos, o Poder Executivo fica
autorizado a:
| — Custear despesas com palestrantes e convidados especiais,
incluindo hospedagem, alimentação e translado até o aeroporto, caso necessário;
H — Custear despesas com infraestrutura, tais como som, água, coffee
break e outros itens necessários à realização dos eventos.
HI — Apoiar e custear a realização de atividades esportivas e culturais,
como o passeio ciclístico e apresentações artísticas, com recursos financeiros e
logísticos.
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP adiada - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
limitadas a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e correrão por conta da dotação
orçamentária a seguir:
Classificação Fonte Grupo | i k Descrição É Valor em R$ |
05.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
05.03 Departamento de desenvolvimento do
turismo
23.0695.0012.2286 Eventos Oficiais, Culturais de Lazer e
Recreação
118-3.3.90.39.00.00 | 505 Do Exerc. | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica 20.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADENAR-SOÃS MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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