| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3196 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR e da outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.196 DE 26 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná — UTFPR, para formação de parceria institucional destinada a conferir apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento científico e tecnológico, com o escopo de estabelecer condições para a realização de ações integradas no desenvolvimento de aplicativos e produtos acadêmicos. Art. 2º A fim de promover o acordo de cooperação técnica o Município poderá: | — Disponibilizar e manter infraestrutura necessária para uso dos softwares, provendo computadores ou similares com acesso externo a internet, protegidos pelas políticas internas da prefeitura; H — Disponibilizar para cada aplicação, computadores ou similares com as seguintes configurações: processadores dual core ou quad-core para aplicações mais exigentes, de 4GB a 8GB de memória RAM para aplicações mais complexas e de 25GB à 100GB de espaço de armazenamento, dependendo das necessidades das aplicações; Hi — Disponibilizar acesso externo às máquinas virtuais aos professores da UTFPR e aos estagiários vinculados aos projetos. IV — Disponibilizar até quatro estagiários estudantes de ensino superior na área de Ciência da Computação em atuação concomitante para desenvolvimento das ações deste acordo, seguindo os trâmites internos de contratação em vigor pelo Município de Santa Helena; V — Autorizar, ao menos uma vez por semana, os estagiários, e) / que trata o inciso IV deste artigo, a realizar suas atividades, programações e reuniões na sede da Rede Campo, no Campus da UTFPR Santa Helena; VI — Apoiar a divulgação das ferramentas e produtos gerados; Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 VI — Integrar e disponibilizar servidores públicos municipais efetivos com formação específica na área de Tecnologia e Ciência da Computação para acompanhamento e participação no projeto. Parágrafo único. O Acordo de Cooperação Técnica não envolverá a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. Art. 3º Demais dispositivos poderão ser regulamentados em Termo de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR e o Município de Santa Helena /PR, incluindo-se o plano de trabalho, cronograma de execução e a forma de pagamento do registro e a distribuição de Royalties decorrentes do uso da propriedade intelectual, direitos autorais, patentes e marcas registradas, sobre a exploração dos produtos resultados desta parceria, caso ocorram, observando-se a legislação vigente sobre a matéria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Santa Helena, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mile vinte e quatro. N / | ] ; | EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br