br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PR)

norma nº 3196/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3196 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR e da outras providências.
native_id410

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.196 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná
— UTFPR, para formação de parceria institucional destinada a conferir apoio a
projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento científico e
tecnológico, com o escopo de estabelecer condições para a realização de ações
integradas no desenvolvimento de aplicativos e produtos acadêmicos.
Art. 2º A fim de promover o acordo de cooperação técnica o
Município poderá:
| — Disponibilizar e manter infraestrutura necessária para uso dos
softwares, provendo computadores ou similares com acesso externo a internet,
protegidos pelas políticas internas da prefeitura;
H — Disponibilizar para cada aplicação, computadores ou similares
com as seguintes configurações: processadores dual core ou quad-core para
aplicações mais exigentes, de 4GB a 8GB de memória RAM para aplicações mais
complexas e de 25GB à 100GB de espaço de armazenamento, dependendo das
necessidades das aplicações;
Hi — Disponibilizar acesso externo às máquinas virtuais aos
professores da UTFPR e aos estagiários vinculados aos projetos.
IV — Disponibilizar até quatro estagiários estudantes de ensino
superior na área de Ciência da Computação em atuação concomitante para
desenvolvimento das ações deste acordo, seguindo os trâmites internos de
contratação em vigor pelo Município de Santa Helena;
V — Autorizar, ao menos uma vez por semana, os estagiários, e)
/
que trata o inciso IV deste artigo, a realizar suas atividades, programações e
reuniões na sede da Rede Campo, no Campus da UTFPR Santa Helena;
VI — Apoiar a divulgação das ferramentas e produtos gerados;
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
VI — Integrar e disponibilizar servidores públicos municipais
efetivos com formação específica na área de Tecnologia e Ciência da Computação
para acompanhamento e participação no projeto.
Parágrafo único. O Acordo de Cooperação Técnica não
envolverá a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a
cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob
sua competência.
Art. 3º Demais dispositivos poderão ser regulamentados em
Termo de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a Universidade
Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR e o Município de Santa Helena /PR,
incluindo-se o plano de trabalho, cronograma de execução e a forma de pagamento
do registro e a distribuição de Royalties decorrentes do uso da propriedade
intelectual, direitos autorais, patentes e marcas registradas, sobre a exploração dos
produtos resultados desta parceria, caso ocorram, observando-se a legislação
vigente sobre a matéria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Helena, aos vinte e seis dias do mês de
março do ano de dois mile vinte e quatro.
N
/ |
] ; |
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

open original →