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norma nº 3197/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3197 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências.
native_id411

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.197 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 14º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de
2024, até o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
| 14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E
MEIO AMBIENTE
o 14.13 Departamento de Coleta e Reciclagem
| 15.0452.0030.2254 Manutenção do Departamento de Coleta e o
Reciclagem
1016-3 171 70 00.00] 505 | Exerc. Ant. | Rateio pela participação em consórcio público 100 000,00
[1017-3.3.71.70.00.00] 505 | Exerc. Ant. | Rateio pela participação em consórcio público | 60.000,00]
| 1018-4.4.71.70.00.00| 505 | Exerc. Ant. | Rateio pela participação em consórcio público | 60.000,00
| TOTAL | 220.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercicio
anterior da fonte 00505 — Royalties Tratado de Itaipú Binacional, no valor de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Santa Helena, aos vinte e seis dias do mês de
/
março do ano de dois mil e vinte e quatro, |
/ á /
[ E à NEZA
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br

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