| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3197 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.197 DE 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 14º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2024, até o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ | 14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE o 14.13 Departamento de Coleta e Reciclagem | 15.0452.0030.2254 Manutenção do Departamento de Coleta e o Reciclagem 1016-3 171 70 00.00] 505 | Exerc. Ant. | Rateio pela participação em consórcio público 100 000,00 [1017-3.3.71.70.00.00] 505 | Exerc. Ant. | Rateio pela participação em consórcio público | 60.000,00] | 1018-4.4.71.70.00.00| 505 | Exerc. Ant. | Rateio pela participação em consórcio público | 60.000,00 | TOTAL | 220.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercicio anterior da fonte 00505 — Royalties Tratado de Itaipú Binacional, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Santa Helena, aos vinte e seis dias do mês de / março do ano de dois mil e vinte e quatro, | / á / [ E à NEZA EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br