| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.199 DE 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2024, até o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme abaixo: Classificação | Fonte | Grupo To Descrição o Valor em R$ 14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E F | MEIO AMBIENTE Tr o 14.11 Departamento de Meio Ambiente o . | 18.0541.0010.2142 | Gestão Municipal de Resíduos Sólidos Ra E 968-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 130.000,00 E TOTAL 130.000,00. Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: Classificação Fonte | Grupo Descrição | Valor em R$ 14.00 | SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 14.02 | Central de Urbanismo Manutenção das atividades do Departamento de Urbanismo | 15.0451.0006.2102 681-4.4.90.52.00.00| 505 Do Exerc. | Equipamentos e material permanente Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Pararjá Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Central de Infraestrutura 15.0451.0006.2266 Manutenção da Secretaria de Infraestrutura + E 698-4.4.90.52.00.00 505 Do Exerc. Equipamentos e material permanente [30.000,00 14.07 Lo Central de Manutenção de Logradouros Públicos 15.0451.0006.1021 Pavimentação de Vias Urbanas 949-3.3.90.30.00.00| 505 Do Exerc. | Material de consumo 30.000,00 14.09 | Central de Limpeza Urbana 15.0451.0006.2357 | Manutenção das atividades da Central de i L Limpeza Urbana 960-3.3.90.30.00.00| 505 Do Exerc. | Material de consumo 30.000,00 14.10 Central de Prevenção al 15.0452.0006.2358 Manutenção das atividades da Central de Prevenção 965-3.3.90.30.00.00 | 505 Do Exerc. | Material de consumo 20.000,00 [TOTAL 130.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Santa Helena, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. A Gué EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br