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norma nº 3199/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3199 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id413

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.199 DE 17 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício
Financeiro de 2024, até o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais),
conforme abaixo:
Classificação | Fonte | Grupo To Descrição o Valor em R$
14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E F
| MEIO AMBIENTE
Tr o 14.11 Departamento de Meio Ambiente o .
| 18.0541.0010.2142 | Gestão Municipal de Resíduos Sólidos Ra
E 968-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 130.000,00
E TOTAL 130.000,00.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, a anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme abaixo:
Classificação Fonte | Grupo Descrição | Valor em R$
14.00 | SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E
MEIO AMBIENTE
14.02 | Central de Urbanismo
Manutenção das atividades do Departamento
de Urbanismo
| 15.0451.0006.2102
681-4.4.90.52.00.00| 505 Do Exerc. | Equipamentos e material permanente
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Pararjá
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Central de Infraestrutura
15.0451.0006.2266
Manutenção da Secretaria de Infraestrutura
+
E 698-4.4.90.52.00.00
505
Do Exerc.
Equipamentos e material permanente
[30.000,00
14.07
Lo
Central de Manutenção de Logradouros
Públicos
15.0451.0006.1021
Pavimentação de Vias Urbanas
949-3.3.90.30.00.00| 505
Do Exerc. | Material de consumo
30.000,00
14.09 | Central de Limpeza Urbana
15.0451.0006.2357 | Manutenção das atividades da Central de
i L Limpeza Urbana
960-3.3.90.30.00.00| 505 Do Exerc. | Material de consumo 30.000,00
14.10 Central de Prevenção al
15.0452.0006.2358 Manutenção das atividades da Central de
Prevenção
965-3.3.90.30.00.00 | 505 Do Exerc. | Material de consumo 20.000,00
[TOTAL 130.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Santa Helena, aos dezessete dias do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
A Gué
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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