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norma nº 3200/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3200 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDispõe sobre a autorização para firmar Termo de Cooperação Técnica com o PROVOPAR AÇÃO SOCIAL SANTA HELENA, para a festa de Emancipação Político-Administrativa do Município de Santa Helena.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.200 DE 17 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a autorização para firmar Termo de Cooperação Técnica com o
PROVOPAR AÇÃO SOCIAL SANTA HELENA para a Festa de Emancipação
Político-Administrativa do Município de Santa Helena”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE;
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Município de Santa Helena a firmar
Termo de Cooperação Técnica com o PROVOPAR AÇÃO SOCIAL SANTA HELENA
CNPJ sob nº 72.459.084/0001-37, para a organização, gestão e operacionalização de
ingressos, camarotes, área vip, além da venda de bebidas e alimentos na praça de
alimentação exclusivamente na área de shows, durante as festividades de Aniversário
de Emancipação Político e Administrativa.
Art. 2º O Município realizará processo licitatório visando obter a
melhor oferta para a escolha do fornecedor de bebidas e alimentos, bem como
estabelecerá o preço máximo de comercialização no Termo de Cooperação Técnica.
Parágrafo único. Será estabelecido no Termo de Cooperação
Técnica os valores a serem praticados para gestão e operacionalização de ingressos,
camarotes e área vip dos shows.
Art. 3º O PROVOPAR AÇÃO SOCIAL SANTA HELENA poderá
firmar parcerias com outras entidades sem fins lucrativos instaladas no Município para
atender as obrigações e finalidades, objeto do Termo de Cooperação Técnica. /
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Art. 4º Caberá ao PROVOPAR AÇÃO SOCIAL SANTA HELENA
ressarcir o Município com 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido obtido com a
gestão e operacionalização de ingressos, camarotes e área vip dos shows.
Parágrafo único. Excetua-se o ressarcimento quanto à
comercialização de bebidas e alimentos da área de shows.
Art. 5º O PROVOPAR AÇÃO SOCIAL SANTA HELENA terá o
prazo de 60 (sessenta) dias para realizar a prestação de contas e ressarcimento que
trata o caput do artigo 4º desta Lei.
Art. 6º O valor arrecado que ficará com o Provopar deverá ser
aplicado em ações autorizadas por seu Estatuto Social.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Município de Santa Helena, aos dezessete dias do mês de abril
do ano de dois mil e vinte e quatro.
/
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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