| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para firmar Termo de Cooperação Técnica com o PROVOPAR AÇÃO SOCIAL SANTA HELENA, para a festa de Emancipação Político-Administrativa do Município de Santa Helena. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.200 DE 17 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a autorização para firmar Termo de Cooperação Técnica com o PROVOPAR AÇÃO SOCIAL SANTA HELENA para a Festa de Emancipação Político-Administrativa do Município de Santa Helena” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI Art. 1º Fica autorizado o Município de Santa Helena a firmar Termo de Cooperação Técnica com o PROVOPAR AÇÃO SOCIAL SANTA HELENA CNPJ sob nº 72.459.084/0001-37, para a organização, gestão e operacionalização de ingressos, camarotes, área vip, além da venda de bebidas e alimentos na praça de alimentação exclusivamente na área de shows, durante as festividades de Aniversário de Emancipação Político e Administrativa. Art. 2º O Município realizará processo licitatório visando obter a melhor oferta para a escolha do fornecedor de bebidas e alimentos, bem como estabelecerá o preço máximo de comercialização no Termo de Cooperação Técnica. Parágrafo único. Será estabelecido no Termo de Cooperação Técnica os valores a serem praticados para gestão e operacionalização de ingressos, camarotes e área vip dos shows. Art. 3º O PROVOPAR AÇÃO SOCIAL SANTA HELENA poderá firmar parcerias com outras entidades sem fins lucrativos instaladas no Município para atender as obrigações e finalidades, objeto do Termo de Cooperação Técnica. / Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Art. 4º Caberá ao PROVOPAR AÇÃO SOCIAL SANTA HELENA ressarcir o Município com 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido obtido com a gestão e operacionalização de ingressos, camarotes e área vip dos shows. Parágrafo único. Excetua-se o ressarcimento quanto à comercialização de bebidas e alimentos da área de shows. Art. 5º O PROVOPAR AÇÃO SOCIAL SANTA HELENA terá o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar a prestação de contas e ressarcimento que trata o caput do artigo 4º desta Lei. Art. 6º O valor arrecado que ficará com o Provopar deverá ser aplicado em ações autorizadas por seu Estatuto Social. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Município de Santa Helena, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. / EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br