| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3201 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.201 DE 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2024, até o valor de R$ 2.112.403,99 (dois milhões cento e doze mil quatrocentos e três reais e noventa e nove centavos), conforme abaixo: anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágra primeiro, incisos | e Il da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ | 05.00 E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IE ECONÔMICO 05.09 Central de Manutenção do Porto 23.0693.0012.2325 Manutenção e melhorias da Instalação | Portuária Fluvial 807-4.4.90.51.00.00| 505 | Exerc. Ant. | Obras e instalações 900.000,00 1029-4.4.90.51.00.00| 501 Exerc. Ant. | Obras e instalações 600.000,00 | 08.00 | SECRETARIA DE SAÚDE — = 08.02 Fundo Municipal de Saúde 10.0301.0014.2203 Implementação das ações básicas e das redes de cuidados em saúde 1030-3.3.90.30.00.00| 497 Do Exerc. | Material de consumo 32.403,99 10.0301.0014.2208 Aquisição e manutenção dos veículos da | Secretaria de Saúde 335-4.4.90.52.00.00| 500 Do Exerc. | Equipamentos e material permanente 580.000,00 [TOTAL 2.112.403,99 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 exerÁBio anterior das fontes: 00505 — Royalties Tratado de Itaipú Binacional, no valor de RS 900.000,00 (novecentos mil reais). 00501 — Receitas de Alienações de Ativos, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), o excesso de arrecadação no exercício das fontes: 00497 — Vigilância em Saúde, no valor de R$ 32.403,99 (trinta e dois mil quatrocentos e três reais e noventa e nove centavos), 00500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Santa Helena, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. 1 EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br