| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3202 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para firmar Termo de Cooperação com a Associação Comercial e Empresarial de Santa Helena, para realização da Expo Santa Helena. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.202 DE 17 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre a autorização para firmar Termo de Cooperação com a Associação Comercial e Empresarial de Santa Helena, para realização da Expo Santa Helena.” j A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI Art. 1º Fica autorizado o Município de Santa Helena a firmar Termo de Cooperação com a Associação Comercial e Empresarial de Santa Helena (ACISA) para a realização da Exposição do Comércio, Indústria e Serviços — Expo Santa Helena. Parágrafo único. A Exposição do Comércio, Indústria e Serviços — Expo Santa Helena, consta no rol de eventos Oficiais do Município, conforme Lei Municipal nº 2.656/2018. Art. 2º A permissão mencionada no artigo 1º engloba a transferência gratuita de todo o complexo do Balneário, exceto a área designada para camping e o espaço destinado à arena de shows organizados pelo Município, juntamente com a área de alimentação ligada à arena. 81º A concessão do espaço será gratuitamente durante o período entre 15 e 31 de maio de cada ano. 82º Os quiosques podem ser utilizados normalmente pelo públi exceto durante o dia da Festa da Costela, quando serão cedidos à ACISA. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.santahelena.pr.gov.br É ai) Município de Santa Helena Res > » Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Ed SANTA HELEN $3º A área de camping pode ser utilizada normalmente pelo público durante o dia da Festa da Costela. Art. 3º Poderá a ACISA ou outra entidade parceira realizar a exploração comercial do espaço cedido com a instalação de bringuedos, parques de diversões, estacionamento pago, etc. $1º Em contrapartida, deverá a ACISA realizar a distribuição gratuita de no mínimo 2.000 (dois mil) ingressos para o parque ou brinquedos às crianças visitantes da Feira, com validade para os dias do evento. 82º A distribuição gratuita de ingressos fica condicionada ao atendimento das vedações eleitorais. Art. 4º A autorização a que se refere esta Lei não isenta a ACISA de observar toda e qualquer legislação aplicável, tampouco obter as autorizações necessárias dos órgãos de fiscalização e segurança. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário. Município de Santa Helena, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br