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norma nº 3202/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3202 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDispõe sobre a autorização para firmar Termo de Cooperação com a Associação Comercial e Empresarial de Santa Helena, para realização da Expo Santa Helena.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.202 DE 17 DE ABRIL DE 2024
"Dispõe sobre a autorização para firmar Termo de Cooperação
com a Associação Comercial e Empresarial de Santa Helena, para
realização da Expo Santa Helena.”
j A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE;
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Município de Santa Helena a firmar Termo
de Cooperação com a Associação Comercial e Empresarial de Santa Helena (ACISA)
para a realização da Exposição do Comércio, Indústria e Serviços — Expo Santa
Helena.
Parágrafo único. A Exposição do Comércio, Indústria e Serviços —
Expo Santa Helena, consta no rol de eventos Oficiais do Município, conforme Lei
Municipal nº 2.656/2018.
Art. 2º A permissão mencionada no artigo 1º engloba a transferência
gratuita de todo o complexo do Balneário, exceto a área designada para camping e o
espaço destinado à arena de shows organizados pelo Município, juntamente com a
área de alimentação ligada à arena.
81º A concessão do espaço será gratuitamente durante o período
entre 15 e 31 de maio de cada ano.
82º Os quiosques podem ser utilizados normalmente pelo públi
exceto durante o dia da Festa da Costela, quando serão cedidos à ACISA.
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.santahelena.pr.gov.br
É ai) Município de Santa Helena
Res > » Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Ed
SANTA HELEN
$3º A área de camping pode ser utilizada normalmente pelo público
durante o dia da Festa da Costela.
Art. 3º Poderá a ACISA ou outra entidade parceira realizar a
exploração comercial do espaço cedido com a instalação de bringuedos, parques de
diversões, estacionamento pago, etc.
$1º Em contrapartida, deverá a ACISA realizar a distribuição gratuita
de no mínimo 2.000 (dois mil) ingressos para o parque ou brinquedos às crianças
visitantes da Feira, com validade para os dias do evento.
82º A distribuição gratuita de ingressos fica condicionada ao
atendimento das vedações eleitorais.
Art. 4º A autorização a que se refere esta Lei não isenta a ACISA de
observar toda e qualquer legislação aplicável, tampouco obter as autorizações
necessárias dos órgãos de fiscalização e segurança.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se todas as disposições em contrário.
Município de Santa Helena, aos dezessete dias do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e quatro.
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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