| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3287 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santa Helena a filiar-se à União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação e dá outras Providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.287 DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Município de Santa Helena a filiar-se à União Nacional dos Diri- gentes Municipais da Educação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE: LEI Art. 1º Fica autorizada a filiação do Município de Santa Helena à União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.398.588/0001-85, com sede e foro na Avenida República Argentina, nº 452, Sala 07, Água Verde, Curitiba/PR. Art. 2º Em razão da associação autorizada por esta Lei, fica autorizado o pagamento da contribuição anual associativa estipulada pela UN- DIME/PR, em conformidade com as disposições estatutárias, fixada com base na faixa populacional dos Municípios associados. Art. 3º Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os comandos normativos previstos nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de. 4— Cia l E > CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL nite-vinte.e cinco. PES Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br