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norma nº 3210/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3210 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 2.383/2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA; Criação e Funcionamento do Conselho Tutelar, das Entidades de Atendimento Governamentais e Não Governamentais e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.210 DE 29 DE MAIO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.383/2015 que dispõe sobre a Política
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA; Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA;
Criação e Funcionamento do Conselho Tutelar; das Entidades de Atendimento
Governamentais e Não Governamentais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica alterado o Art. 17 da Lei Municipal n.º 2.383 de 1º de abril
de 2015, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17 Os representantes não governamentais serão eleitos através
de representantes das entidades de atendimento à criança e ao
adolescente, legalmente constituídas, em pleno e regular
funcionamento no Município de Santa Helena.
Parágrafo único. Os segmentos não governamentais eleitos deverão
indicar seus representantes garantindo que estes tenham
preferencialmente atuação e/ou formação na área de atendimento ou
defesa dos direitos da criança e do adolescente, sendo vedada a
indicação de representante que seja servidor público que exerça cargo
de comissão na Administração Pública.”
(
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Art. 2º Fica alterada a redação do 8 2º do Art. 26 da Lei citada acima,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26 (...)
S 1...)
$ 2º A presidência deverá ser alternada por conselheiro governamental
e não governamental.”
Art. 3º Os demais termos da Lei nº 2383/2015, permanecem
inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Helena, aos vinte e nove dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e quatro.
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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