| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3210 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.383/2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA; Criação e Funcionamento do Conselho Tutelar, das Entidades de Atendimento Governamentais e Não Governamentais e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.210 DE 29 DE MAIO DE 2024. Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.383/2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA; Criação e Funcionamento do Conselho Tutelar; das Entidades de Atendimento Governamentais e Não Governamentais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica alterado o Art. 17 da Lei Municipal n.º 2.383 de 1º de abril de 2015, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 17 Os representantes não governamentais serão eleitos através de representantes das entidades de atendimento à criança e ao adolescente, legalmente constituídas, em pleno e regular funcionamento no Município de Santa Helena. Parágrafo único. Os segmentos não governamentais eleitos deverão indicar seus representantes garantindo que estes tenham preferencialmente atuação e/ou formação na área de atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, sendo vedada a indicação de representante que seja servidor público que exerça cargo de comissão na Administração Pública.” ( Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Art. 2º Fica alterada a redação do 8 2º do Art. 26 da Lei citada acima, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 26 (...) S 1...) $ 2º A presidência deverá ser alternada por conselheiro governamental e não governamental.” Art. 3º Os demais termos da Lei nº 2383/2015, permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Santa Helena, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br