| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3211 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.057/2023 e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.211 DE 29 DE MAIO DE 2024 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.057/2023 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica alterado o do Art. 1º da Lei Municipal n.º 3.057 de 08 de fevereiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria por meio de Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, regularmente inscrita no CNPJ sob n.º 77.820.181/0001-27, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, para o repasse de recursos financeiros até o limite de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para construção, reforma, ampliação e melhorias na estrutura física de sua sede localizada no imóvel urbano registrado na matrícula nº 11.589 do Cartório de Registro de imóveis de Santa Helena Paraná.” Art. 2º Os demais termos da Lei nº 3.057/2023, permanecem inalterados. Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Santa Helen inte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br