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norma nº 3213/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3213 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id427

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SANTA HELEND
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.213 DE 25 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
e dá outras providências.
SANCIONO A SEGUINTE:
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro
de 2024, até o valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
reais), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02] Central Administrativa da Educação
12.0368.0025.2365 Programa de Atendimento Especializado a
L | Pessoa TEA - Educação
1051-3.3.90.48.00.00| 104 Do Exerc. | Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 390.000,00
14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E
| MEIO AMBIENTE |
ooo 1 pa
14.07 Central de Manutenção de Logradouros
Públicos
15.0451.0006.1020 | Revitalização de ruas e avenidas, praças
| parques e jardins
948-4.4.90.51.00.00| 505 Exerc. Ant. | Obras e instalações 1.590.000,00
TOTAL 1.980.000,00
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, incisos | e Il da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior das fontes: 00505 — Royalties Tratado de Itaipú Binacional, no valor
R$ 1.590.000,00 (um milhão quinhentos e noventa mil reais), o excesso/d
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
E,
“SANTA HELEND
arrecadação no exercício da fonte: 00104 —- Demais impostos vinculados à
educação básica, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Santa Helena, aos vinte e cinco dias do mês de
junho de dois mil e vinte e quatro.
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEIRO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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