| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3213 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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SANTA HELEND Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.213 DE 25 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, e dá outras providências. SANCIONO A SEGUINTE: Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2024, até o valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito reais), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.02] Central Administrativa da Educação 12.0368.0025.2365 Programa de Atendimento Especializado a L | Pessoa TEA - Educação 1051-3.3.90.48.00.00| 104 Do Exerc. | Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 390.000,00 14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E | MEIO AMBIENTE | ooo 1 pa 14.07 Central de Manutenção de Logradouros Públicos 15.0451.0006.1020 | Revitalização de ruas e avenidas, praças | parques e jardins 948-4.4.90.51.00.00| 505 Exerc. Ant. | Obras e instalações 1.590.000,00 TOTAL 1.980.000,00 anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, incisos | e Il da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior das fontes: 00505 — Royalties Tratado de Itaipú Binacional, no valor R$ 1.590.000,00 (um milhão quinhentos e noventa mil reais), o excesso/d Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 E, “SANTA HELEND arrecadação no exercício da fonte: 00104 —- Demais impostos vinculados à educação básica, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Santa Helena, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEIRO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: hitp://www.santahelena.pr.gov.br