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norma nº 3215/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3215 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 3.065 de 31 de março de 2023, e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.215 DE 25 DE JUNHO DE 2024
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.065 de 31 de março de 2023, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE;
LEI
Art. 1º Fica alterado o caput, do artigo 26, da Lei Municipal nº
3.065/2023, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 26. Serão designados servidores efetivos para o desempenho
da função de Comissão de Processos Administrativos e Sindicâncias
Administrativas Disciplinares, sendo: 12 (doze) servidores que
poderão alternar na participação dos Processos de Sindicâncias
Administrativas e Processos Administrativos.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.065/2023
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Helena, aos vinte e cinco dias do mês de junho do
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ano de dois mil e vinte e quatro.
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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