| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3215 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.065 de 31 de março de 2023, e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.215 DE 25 DE JUNHO DE 2024 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.065 de 31 de março de 2023, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI Art. 1º Fica alterado o caput, do artigo 26, da Lei Municipal nº 3.065/2023, passando a ter a seguinte redação: “Art. 26. Serão designados servidores efetivos para o desempenho da função de Comissão de Processos Administrativos e Sindicâncias Administrativas Disciplinares, sendo: 12 (doze) servidores que poderão alternar na participação dos Processos de Sindicâncias Administrativas e Processos Administrativos.” Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.065/2023 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Santa Helena, aos vinte e cinco dias do mês de junho do EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL ano de dois mil e vinte e quatro. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br