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norma nº 3216/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3216 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a “Prorrogar o Termo de Fomento nº 002/2023”.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.216 DE 25 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a “Prorrogar o Termo de
Fomento nº 002/2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos desta
Lei, a prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias o Termo de Fomento nº 002/2023,
celebrado entre o Município de Santa Helena e a Associação Hospitalar Beneficente
Moacir Micheletto - AHBMM.
Art. 2º Os quantitativos previstos no artigo 1º da Lei Municipal nº
3.096/2023 corresponderão a 2/12 (dois doze avos), o que se aplicará ao plano de
trabalho.
Art. 3º Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, para fins de
contabilização, a despesa ocorrerá por conta da classificação orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Saúde
002 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
29 Programa de Saúde
Ação 2241 Gestão de média e alta complexidade em
Saúde
3.3.50.43 Subvenções Sociais
Fonte: 303 Saúde — Receitas Vinculadas (e.c. 29/00 —
15%)
Vinculado R$ 1.385.000,00
Total R$ 2.770.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Santa Helena, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano
de dois mile vinte e quatro. /
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - FoneiFax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br

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