| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3216 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a “Prorrogar o Termo de Fomento nº 002/2023”. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.216 DE 25 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a “Prorrogar o Termo de Fomento nº 002/2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, a prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias o Termo de Fomento nº 002/2023, celebrado entre o Município de Santa Helena e a Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto - AHBMM. Art. 2º Os quantitativos previstos no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.096/2023 corresponderão a 2/12 (dois doze avos), o que se aplicará ao plano de trabalho. Art. 3º Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, para fins de contabilização, a despesa ocorrerá por conta da classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Saúde 002 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 29 Programa de Saúde Ação 2241 Gestão de média e alta complexidade em Saúde 3.3.50.43 Subvenções Sociais Fonte: 303 Saúde — Receitas Vinculadas (e.c. 29/00 — 15%) Vinculado R$ 1.385.000,00 Total R$ 2.770.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Santa Helena, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mile vinte e quatro. / EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - FoneiFax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br