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norma nº 3288/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3288 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, Professor de Educação Física e Professor de Educação Infantil, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008.
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4. Município de Santa Helena
A Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
e:
SANTA HELEN”
LEI Nº. 3.288 DE 26 DE MARÇO DE 2025
Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de
cargos de Professor, Professor de Educação Física e Professor de
Educação Infantil, para o fim específico de adequação ao piso
salarial profissional nacional dos profissionais do Magistério Público
da Educação Básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal n.º
11.738/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE,
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
a partir de 1º de março de 2025, atualização do piso salarial, classe A, dos
profissionais do Magistério do Município, compreendidos os ocupantes dos
cargos de Professor, Professor de Educação Física e Professor de Educação
Infantil, resultante do cálculo para equiparação com o piso nacional da
categoria, de acordo com o preceituado na Portaria nº 77, de 29 de janeiro
de 2025.
$ 1º Para o cargo de Professor, passa a vigorar o valor de R$
2.433,89 (dois mil, quatrocentos e trinta e três e oitenta e nove centavos), como
vencimento básico.
$ 2º Para o cargo de Professor de Educação Fisica, passa a
vigorar o valor de R$ 3.285,74 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta
Ea
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200“ CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br
e quatro centavos) como vencimento básico.
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
$ 3º Para o cargo de Professor de Educação Infantil, passa a
vigorar o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos) como vencimento básico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e seis
a
dias do mês de março do ano de dois 7 e vinte e seis.
E =.
CLADEMAR JOÃO MARSKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena pr.gov.br

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