| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3288 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, Professor de Educação Física e Professor de Educação Infantil, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008. |
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4. Município de Santa Helena A Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 e: SANTA HELEN” LEI Nº. 3.288 DE 26 DE MARÇO DE 2025 Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, Professor de Educação Física e Professor de Educação Infantil, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de 1º de março de 2025, atualização do piso salarial, classe A, dos profissionais do Magistério do Município, compreendidos os ocupantes dos cargos de Professor, Professor de Educação Física e Professor de Educação Infantil, resultante do cálculo para equiparação com o piso nacional da categoria, de acordo com o preceituado na Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025. $ 1º Para o cargo de Professor, passa a vigorar o valor de R$ 2.433,89 (dois mil, quatrocentos e trinta e três e oitenta e nove centavos), como vencimento básico. $ 2º Para o cargo de Professor de Educação Fisica, passa a vigorar o valor de R$ 3.285,74 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta Ea Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200“ CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br e quatro centavos) como vencimento básico. Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 $ 3º Para o cargo de Professor de Educação Infantil, passa a vigorar o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) como vencimento básico. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e seis a dias do mês de março do ano de dois 7 e vinte e seis. E =. CLADEMAR JOÃO MARSKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena pr.gov.br