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norma nº 3219/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3219 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAutoriza o Município de Santa Helena a suportar despesas para atender a realização de etapa da Copa Oeste de Velocross – Edição 2024 – no Município de Santa Helena, e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI N.º 3.219 DE 12 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Município de Santa Helena a suportar despesas para atender a
realização de etapa da Copa Oeste de Velocross — Edição 2024 - no Município
de Santa Helena, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
serviços e efetuar despesas, utilizar equipamentos para realizar a construção,
manutenção e os devidos reparos na pista de competição, podendo para tanto se
utilizar de máquinas e equipamentos da frota municipal, para a realização de etapa da
Copa Oeste de Velocross, a realizar-se no mês de setembro de 2024.
Art. 2º Além dos benefícios descritos no Art. 1º, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o limite R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), para viabilizar a realização do evento, podendo contratar a Federação
Paranaense de Motociclismo, ou firmar instrumento congênere, ou ainda realizar os
atos necessários para a contratação junto a terceiro.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na
LDO/2024, aprovada pela Lei n.º Lei n.º 3.099/23, alterado pela Lei nº 3.129/23, bem
como suplementar no orçamento da LOA/2024, aprovada pela Lei Municipal nº
3.179/23, na seguinte dotação:
Órgão: 5 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 3 — Departamento de Desenvolvimento do Turismo.
Ação: 2286 — Eventos Oficiais, Culturais de Lazer e Recreação.
Modalidade de Aplicação:
3339039000000000000 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica.
Referência: 105.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Santa Heleriã, aos doze dias do mês de julho de dois
/ |
mile vinte e quatro. fo
INS,
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br

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