| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3219 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santa Helena a suportar despesas para atender a realização de etapa da Copa Oeste de Velocross – Edição 2024 – no Município de Santa Helena, e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI N.º 3.219 DE 12 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Município de Santa Helena a suportar despesas para atender a realização de etapa da Copa Oeste de Velocross — Edição 2024 - no Município de Santa Helena, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços e efetuar despesas, utilizar equipamentos para realizar a construção, manutenção e os devidos reparos na pista de competição, podendo para tanto se utilizar de máquinas e equipamentos da frota municipal, para a realização de etapa da Copa Oeste de Velocross, a realizar-se no mês de setembro de 2024. Art. 2º Além dos benefícios descritos no Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o limite R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para viabilizar a realização do evento, podendo contratar a Federação Paranaense de Motociclismo, ou firmar instrumento congênere, ou ainda realizar os atos necessários para a contratação junto a terceiro. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na LDO/2024, aprovada pela Lei n.º Lei n.º 3.099/23, alterado pela Lei nº 3.129/23, bem como suplementar no orçamento da LOA/2024, aprovada pela Lei Municipal nº 3.179/23, na seguinte dotação: Órgão: 5 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 3 — Departamento de Desenvolvimento do Turismo. Ação: 2286 — Eventos Oficiais, Culturais de Lazer e Recreação. Modalidade de Aplicação: 3339039000000000000 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica. Referência: 105. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Santa Heleriã, aos doze dias do mês de julho de dois / | mile vinte e quatro. fo INS, EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br