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norma nº 3220/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3220 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAutoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário e suportar despesas para atender a realização de etapa do Campeonato Paranaense de Motocross – Edição 2024 – no Município de Santa Helena, e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
7 Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Sata HELEND
LEI N.º 3.220 DE 12 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário e
suportar despesas para atender a realização de etapa do Campeonato Paranaense de
Motocross — Edição 2024 - no Município de Santa Helena, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar
espaço físico de até 15.000 m?, junto a pista de Motocross no Balneário, realizar a limpeza,
adequações, manutenção e os devidos reparos na pista de competição — inclusive no período
do evento -, podendo para tanto se utilizar de servidores, máquinas e equipamentos da frota
municipal, a realizar-se nas datas de 17 e 18 de agosto de 2024.
Art. 2º Além dos benefícios descritos no artigo 1º, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o limite R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), para viabilizar a realização do evento, podendo contratar a Federação Paranaense de
Motociclismo, ou firmar instrumento congênere, ou ainda realizar os atos necessários para a
contratação junto a terceiro.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na
LDO/2024, aprovada pela Lei n.º Lei n.º 3.099/23, alterado pela Lei nº 3.129/23, bem como
suplementar no orçamento da LOA/2024, aprovada pela Lei Municipal nº 3.179/23, na
seguinte dotação:
Órgão: 5 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Unidade: 3 — Departamento de Desenvolvimento do Turismo.
Ação: 2286 — Eventos Oficiais, Culturais de Lazer e Recreação
Modalidade de Aplicação: 3339039000000000000 — Outros serviços
de terceiros — pessoa jurídica.
Referência: 105
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Municipio de Sanga flor aos doze dias do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e quatro. |
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
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/
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br

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