| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3220 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário e suportar despesas para atender a realização de etapa do Campeonato Paranaense de Motocross – Edição 2024 – no Município de Santa Helena, e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena 7 Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Sata HELEND LEI N.º 3.220 DE 12 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Município de Santa Helena a ceder espaço físico junto ao Balneário e suportar despesas para atender a realização de etapa do Campeonato Paranaense de Motocross — Edição 2024 - no Município de Santa Helena, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar espaço físico de até 15.000 m?, junto a pista de Motocross no Balneário, realizar a limpeza, adequações, manutenção e os devidos reparos na pista de competição — inclusive no período do evento -, podendo para tanto se utilizar de servidores, máquinas e equipamentos da frota municipal, a realizar-se nas datas de 17 e 18 de agosto de 2024. Art. 2º Além dos benefícios descritos no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o limite R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para viabilizar a realização do evento, podendo contratar a Federação Paranaense de Motociclismo, ou firmar instrumento congênere, ou ainda realizar os atos necessários para a contratação junto a terceiro. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na LDO/2024, aprovada pela Lei n.º Lei n.º 3.099/23, alterado pela Lei nº 3.129/23, bem como suplementar no orçamento da LOA/2024, aprovada pela Lei Municipal nº 3.179/23, na seguinte dotação: Órgão: 5 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Unidade: 3 — Departamento de Desenvolvimento do Turismo. Ação: 2286 — Eventos Oficiais, Culturais de Lazer e Recreação Modalidade de Aplicação: 3339039000000000000 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica. Referência: 105 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Municipio de Sanga flor aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. | EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL / / Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br