| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2024 |
| Date | 2024-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.222 DE 12 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2024, até o valor de R$ 222.165,29 (duzentos e vinte e dois mil cento e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo o E Descrição Valor em R$ 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | | o E 06.04 Central de Coordenação Cultural 13 Ea [Manutenção das atividades culturais e artísticas 1076-3 3.90.39.00.00 1063 | Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 47.340,71 1077-3.3.90.36.00.00 | 1063 | Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa física 174.824,58 | É , iTOTAL o 222.165,29 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, o excesso de arrecadação no exercício das fontes: 1063 — Transferências da política nacional Aldir Blanc de fomento à cultura - lei nº 14.399/2022, no valor de R$ 212.516,13 (duzentos e doze mil quinhentos e dezesseis reais e treze centavos), 1063 - Remuneração de depósitos bancários - C/C 30254-6 - Política Nacional Aldir Blanc - PNAB, no valor de R$ 9.649,16 (nove mil seiscentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos). s é Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - FoneiFax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br A VE Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Santa Helena, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. EVANDRO Mi PREREITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br