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norma nº 3222/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3222 / 2024
Date 2024-07-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências.
native_id435

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.222 DE 12 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício
Financeiro de 2024, até o valor de R$ 222.165,29 (duzentos e vinte e dois mil
cento e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo o E Descrição Valor em R$
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
o E 06.04 Central de Coordenação Cultural
13 Ea [Manutenção das atividades culturais e
artísticas
1076-3 3.90.39.00.00 1063 | Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 47.340,71
1077-3.3.90.36.00.00 | 1063 | Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa física 174.824,58 |
É , iTOTAL o 222.165,29
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, o excesso de arrecadação no exercício
das fontes: 1063 — Transferências da política nacional Aldir Blanc de fomento à
cultura - lei nº 14.399/2022, no valor de R$ 212.516,13 (duzentos e doze mil
quinhentos e dezesseis reais e treze centavos), 1063 - Remuneração de
depósitos bancários - C/C 30254-6 - Política Nacional Aldir Blanc - PNAB, no
valor de R$ 9.649,16 (nove mil seiscentos e quarenta e nove reais e dezesseis
centavos). s é
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - FoneiFax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br
A
VE
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Santa Helena, aos doze dias do mês de julho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
EVANDRO Mi
PREREITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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