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norma nº 3289/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3289 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id44

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.289 DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício
Financeiro de 2025, até o valor de R$ 632.119,00 (seiscentos e trinta e dois mil
cento e dezenove reais), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
- . —
14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E
MEIO AMBIENTE
14.02 Central de Urbanismo
15.0451.0006.2102 Manutenção das atividades da Central de
Urbanismo |
880-3.1.90.11.00.00| 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 26.750,00
881-3.1.90.13.00.00] 000 Do Exerc. | Contribuições patronais 3.745,00
14.06 Central Administrativa de Serviços
Urbanos
04.0122.0006.2355 Manutenção das atividades da Central
Administrativa de Serviços Urbanos e Meio
Ambiente
925-3.1.90.11.00.00) 000 L Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 29.100,00
926-3.1.90.13.00.00) 000 Do Exerc. | Contribuições patronais 4.074,00
14.09 Central de Limpeza Urbana Es]
15.0451.0006.2357 Manutenção das atividades da Central de
Limpeza Urbana
941-3.1.90.11.00.00! 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil | 316.000,00
942-3.1.90.13.00.00 | 000 Do Exerc. [Contribuições patronais 44.240,00
14.10 Central de Prevenção
15.0452.0006.2358 Manutenção das atividades da Central de
| Prevenção
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/www.santahelena.pr.gov.br
as
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
946-3.1.90.11.00.00| 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 24.500,00
947-3.1.90.13.00.00| 000 Do Exerc. Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 3.430,00
14.11 7 Departamento de Meio Ambiente | |
18.0543.0010.2139 | Manutenção em áreas de refúgio, proteção e
preservação ambiental
959-3.3.90.39.00.00| 1072 | Exerce. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 7.000,00
14.13 Departamento de Coleta e Reciclagem E
15.0452 0030.2254] Manutenção do Departamento de Coleta e [o ES
d | Reciclagem º E ]
| 964-3.1.90.11.00.00] 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 152.000,00
E 965-3.1.90.13.00.00 000 Do Exerc. [Contribuições patronais 2 280,00
o [TOTAL O 632.119,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, incisos le Ill da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício
anterior da fonte: 1072 — Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU
BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA, no valor de
R$ 7.000,00 (sete mil reais) e a anulação parcial de dotação orçamentária,
conforme abaixo:
| Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
1 E no E ii,
14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E
MEIO AMBIENTE
14.04 Central de Infraestrutura
15.0451.0006.2266 Manutenção da Central de Infraestrutura
895-3.1.90.11.00.00) 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 625.119,00
| TOTAL o no o E 625.119,00,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e
seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Y
y
A
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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