| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3289 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.289 DE 26 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 632.119,00 (seiscentos e trinta e dois mil cento e dezenove reais), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ - . — 14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 14.02 Central de Urbanismo 15.0451.0006.2102 Manutenção das atividades da Central de Urbanismo | 880-3.1.90.11.00.00| 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 26.750,00 881-3.1.90.13.00.00] 000 Do Exerc. | Contribuições patronais 3.745,00 14.06 Central Administrativa de Serviços Urbanos 04.0122.0006.2355 Manutenção das atividades da Central Administrativa de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 925-3.1.90.11.00.00) 000 L Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 29.100,00 926-3.1.90.13.00.00) 000 Do Exerc. | Contribuições patronais 4.074,00 14.09 Central de Limpeza Urbana Es] 15.0451.0006.2357 Manutenção das atividades da Central de Limpeza Urbana 941-3.1.90.11.00.00! 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil | 316.000,00 942-3.1.90.13.00.00 | 000 Do Exerc. [Contribuições patronais 44.240,00 14.10 Central de Prevenção 15.0452.0006.2358 Manutenção das atividades da Central de | Prevenção Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/www.santahelena.pr.gov.br as Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 946-3.1.90.11.00.00| 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 24.500,00 947-3.1.90.13.00.00| 000 Do Exerc. Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 3.430,00 14.11 7 Departamento de Meio Ambiente | | 18.0543.0010.2139 | Manutenção em áreas de refúgio, proteção e preservação ambiental 959-3.3.90.39.00.00| 1072 | Exerce. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 7.000,00 14.13 Departamento de Coleta e Reciclagem E 15.0452 0030.2254] Manutenção do Departamento de Coleta e [o ES d | Reciclagem º E ] | 964-3.1.90.11.00.00] 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 152.000,00 E 965-3.1.90.13.00.00 000 Do Exerc. [Contribuições patronais 2 280,00 o [TOTAL O 632.119,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, incisos le Ill da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício anterior da fonte: 1072 — Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: | Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ 1 E no E ii, 14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 14.04 Central de Infraestrutura 15.0451.0006.2266 Manutenção da Central de Infraestrutura 895-3.1.90.11.00.00) 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 625.119,00 | TOTAL o no o E 625.119,00, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. Y y A CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br