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norma nº 3228/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3228 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id441

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.228 DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro
de 2024, até o valor de R$ 6.143.900,00 (seis milhões cento e quarenta e três mil
e novecentos reais), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
E 08.00 SECRETARIA DE SAÚDE | o
08.02, . Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0014.2203 Implementação das ações Básicas e das
redes de cuidados em saúde
1088-3.1.90.11.00.00| 1062 | Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 283.900,00
1089-3.1.90.13.00.00| 1062 | Exerc. Ant. | Obrigações patronais 25.000,00 |
310-3.1.90.11.00.00| 303 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil | 2.200.000,00
10.0301.0015.2204 Gestão do Programa Saúde da Familia É
355-3.1.90.11.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 995.000,00
355-3.1.90.11.00.00 |, 303 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 1.100.000,00
359-3.1.90.13.00.00| 303 Do Exerc. | Obrigações Patronais r 90.000,00
10.0301.0015.2205 Gestão da Política Municipal de Saúde Bucal
362-3.1.90.11.00.00 | 303 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil 550.000,00
10.0301.0015.2206 Gestão do Programa Agentes Comunitários
| de Saúde
371-3.1.90.11.00.00| 303 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil 600.000,00
08.04 | Departamento de Saúde
10.0301.0014.2217 “ | gestão dos Serviços do Departamento de J]
Saúde
| 434-3.1.90.11.00.00 | 303 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil 300.000,00
TOTAL 643.900,00
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, incisos Il e Il da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício
anterior das fontes: 01062 - Recursos não vinculados da compensação de
impostos - Recursos Saúde, no valor de R$ 308.900,00 (trezentos e oito mil e
novecentos reais), 00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (e.c. 29/00 - 15%), no
valor de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais) e o excesso de
arrecadação no exercício da fonte: 00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (e.c.
29/00 - 15%), no valor de R$ 4.840.000,00 (quatro milhões oitocentos e quarenta mil
reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Santã Nana aos oito dias do mês de agosto do
ano de dois mil e vinte e quatro.
EVANDRO MIGUEL GRADE
EITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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