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norma nº 3229/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3229 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id442

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.229 DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro
de 2024, até o valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais),
conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
09.00 | SERETARIADE OBRAS
09.07 | Central de Pavimentação Viária
20.0782.0007.2341 Pavimentação de estradas rurais
1
1090-3.3.90.39.00.00| 000 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 400.000,00
20.0608.0007.2152 Serviços de adequação e cascalhamento nas
estradas rurais
1091-3.3.90.39.00.00! 000 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 620.000,00
1092-3.3.90.30.00.00| 000 Do Exerc. | Material de consumo 300.000,00
TOTAL 1.320.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64 a anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme abaixo:
Classificação Fonte | Grupo Descrição Valor em R$
09.00 | SECRETARIA DE OBRAS x
09.05 Central de Coordenação Administrativa
04.0122.0008.2334 Manutenção das atividades da Central de |
Coordenação Administrativa
867-3.1.90.1 1.00.00) 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil
09.06 Central de Coordenação de Obras
15.0451.0008.2336 Manutenção de Prédios Públicos
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br
SE | A
é
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
871-4.4.90.51.00.00 |
000 Do Exerc. | Obras e instalações 900.000,00
09.07 |
Central de Pavimentação Viária
20.0608.0007.2337
Manutenção da Central de Pavimentação
Viária
884-3.1.90.11.00.00
000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil 120.000,00
09.08
Central de Coordenação de Manutenção
15.0451.0008.2342
| Manutenção das atividades da Central de
Coordenação de Manutenção
| 891-3.1.90.11.00.00
000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 120.000,00
TOTAL 1.320.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ano de dois mil e vinte e quatro.
Município de Santa Helena, aos oito dias do mês de agosto do
(
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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