| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3229 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 442 |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.229 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2024, até o valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ 09.00 | SERETARIADE OBRAS 09.07 | Central de Pavimentação Viária 20.0782.0007.2341 Pavimentação de estradas rurais 1 1090-3.3.90.39.00.00| 000 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 400.000,00 20.0608.0007.2152 Serviços de adequação e cascalhamento nas estradas rurais 1091-3.3.90.39.00.00! 000 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 620.000,00 1092-3.3.90.30.00.00| 000 Do Exerc. | Material de consumo 300.000,00 TOTAL 1.320.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64 a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: Classificação Fonte | Grupo Descrição Valor em R$ 09.00 | SECRETARIA DE OBRAS x 09.05 Central de Coordenação Administrativa 04.0122.0008.2334 Manutenção das atividades da Central de | Coordenação Administrativa 867-3.1.90.1 1.00.00) 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil 09.06 Central de Coordenação de Obras 15.0451.0008.2336 Manutenção de Prédios Públicos Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br SE | A é Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 871-4.4.90.51.00.00 | 000 Do Exerc. | Obras e instalações 900.000,00 09.07 | Central de Pavimentação Viária 20.0608.0007.2337 Manutenção da Central de Pavimentação Viária 884-3.1.90.11.00.00 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil 120.000,00 09.08 Central de Coordenação de Manutenção 15.0451.0008.2342 | Manutenção das atividades da Central de Coordenação de Manutenção | 891-3.1.90.11.00.00 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 120.000,00 TOTAL 1.320.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ano de dois mil e vinte e quatro. Município de Santa Helena, aos oito dias do mês de agosto do ( EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br