| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3234 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a “Prorrogar o Termo de Fomento nº 002/2023”. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEINº 3.234 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a “Prorrogar o Termo de Fomento nº 002/2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, a prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias o Termo de Fomento nº 002/2023, celebrado entre o Município de Santa Helena e a Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto - AHBMM. Art. 2º Os quantitativos previstos no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.096/2023 corresponderão a 2/12 (dois doze avos), o que se aplicará ao plano de trabalho, somados aos valores prorrogados pela Lei Municipal nº 3.216/2024. Art. 3º As demais disposições da Lei 3.096/2023 e lei 3.216/2024, permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Santa Helena, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. ' EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL N. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://wmww.santahelena.pr.gov.br