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norma nº 3235/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3235 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id448

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.235 DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro
de 2024, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais),
conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo | Descrição E . Valor em | R$
o 12.00 [SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
URBANO E ENGENHARIA |
| 1208) — |Departamentode Trânsito
15.0452.0003.2167 [Manutenção e melhorias no sistema de
sinalização municipal
E 931-3.3.90.30.00.00| 505 Do exerc. | Material de consumo 280.000,00
931-3.3.90.30.00.00] 505 | Exerc. Ant. Material de consumo o 270.000,00 |
TOTAL o 550.000,00]
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, a anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo | Descrição Valor em R$
zo | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | E
[URBANO E ENGENHARIA
Ê AZ | Departamento de Trânsito
15.0452.0003.2167 o Manutenção e melhorias no sistema de
sinalização municipal
932-3.3.90.39.00.00 | 505 Do exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 280.000,00
ierceros "E C
932-3.3.90.39.00.00| 505 Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 270.000,00
TOTAL 550.000,00
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Santa Helena, aos vinte e três dias do mês de
agosto do ano de dois mil e vinte e quatr
EVANDR ras GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br

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