| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3235 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.235 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2024, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo | Descrição E . Valor em | R$ o 12.00 [SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E ENGENHARIA | | 1208) — |Departamentode Trânsito 15.0452.0003.2167 [Manutenção e melhorias no sistema de sinalização municipal E 931-3.3.90.30.00.00| 505 Do exerc. | Material de consumo 280.000,00 931-3.3.90.30.00.00] 505 | Exerc. Ant. Material de consumo o 270.000,00 | TOTAL o 550.000,00] Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo | Descrição Valor em R$ zo | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | E [URBANO E ENGENHARIA Ê AZ | Departamento de Trânsito 15.0452.0003.2167 o Manutenção e melhorias no sistema de sinalização municipal 932-3.3.90.39.00.00 | 505 Do exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 280.000,00 ierceros "E C 932-3.3.90.39.00.00| 505 Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 270.000,00 TOTAL 550.000,00 Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Santa Helena, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatr EVANDR ras GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br