| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3236 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Santa Helena para o Quadriênio 2025/2028 e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.236 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Santa Helena para o Quadriênio 2025/2028 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Santa Helena, para o quadriênio 2025/2028, são fixados nos termos desta Lei, observados os limites e preceitos estabelecidos nos artigos 29, inciso V, 37, inciso Xl e 39, 84º, todos da Constituição Federal. Art. 2º O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o quadriênio 2025/2028, que se inicia em 1º de janeiro de 2025, será de RS 29.008,49 (vinte e nove mil e oito reais e quarenta e nove centavos). Art. 3º O valor do subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para o quadriênio 2025/2028, que se inicia em 1º de janeiro de 2025, será de R$ 15.310,03 (quinze mil e trezentos e dez reais e três centavos). Art. 4º O valor dos subsídios mensais dos Secretários Municipais, para o quadriênio 2025/2028, que se inicia em 1º de janeiro de 2025, será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 8 1º A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município. 8 2º A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incide sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. 8 3º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deve optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no $ 2º deste artigo. Art. 5º Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito serão pagos nas mesmas datas que são pagos os vencimentos dos servidores municipais. Art. 6º Os subsídios de que trata esta Lei serão repostos, anualmente, na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único. A primeira reposição será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2026, tomando-se como base de cálculo o período compreendido entre 1º de dezembro de 2024 até 30 de novembro de 2025. Art. 7º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação do Município, o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão diárias conforme disposto em legislação específica. Art. 8º Ocorrendo cedência funcional do Prefeito Municipal, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, os mesmos serão remunerados por uma (das seguintes formas: | — Perceberão o valor do subsídio fixado se a cedência for'sem remuneração; Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 l — Perceberão o subsídio mensal para o respectivo cargo, deduzida a quantia que perceberem do órgão cessionário, se a cedência for com remuneração; HI — Nada perceberão do Município se a cedência for sem prejuízo da remuneração e esta for igual ou superior aos valores dos subsídios mensais. Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogada a Lei Municipal n.º 2.826/2020. Município de Santa Helena, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. [A Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br