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norma nº 3290/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3290 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.853, de 24 de junho de 2009, que dispõe sobre incentivo a integração social.
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ANTA HELE!
Era
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.290 DE 08 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.853, de 24 de junho de 2009, que dispõe
sobre incentivo à integração social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.853, de 24 de junho de 2009, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gra-
tuitamente, a título de incentivo à integração social das comuni-
dades, tendas de lona destinadas à realização de eventos festi-
vos constantes no calendário oficial do Município.
$1º O benefício previsto no caput deste artigo será concedido a
associações civis sem fins lucrativos representativas das comu-
nidades e bairros em que estejam sediadas e que atendam aos
seguintes requisitos:
| — se encontrem regularmente constituídas há no mínimo 10
(dez) anos e que inexistam débitos referentes a tributos Munici-
pais;
1! — seja declaradas de utilidade pública.
$ 2º O benefício fica limitado a duas cessões por ano, contem-
plando um conjunto de até 04 (quatro) tendas de lona de medi
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
das de 10m x 10m (cem metros quadrados), ou até 08 (oito) ten-
das de lona de medidas de 5m x 5m (vinte e cinco metros qua-
drados) ao total no decorrer do ano, de acordo com a disponibi-
lidade”.
“Art. 4º A cessão ocorrerá mediante requerimento formulado
pela entidade interessada com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do evento e formalizado através de termo de cessão
de uso do qual conste, no mínimo:
1- A qualificação da entidade e do seu representante legal;
H — A(s) data(s) do evento e o prazo da cessão, não podendo
ultrapassar o período do evento;
ll — Declaração de responsabilidade sobre a guarda e manuten-
ção da integridade da tenda durante o período da cessão.
Parágrafo único. O extrato do termo de cessão de uso deverá
ser publicado no Diário Oficial do Município”.
“Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei corre-
rão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legisla-
ção em vigor”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos oito dias
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLA
PREFEITO MUNICIPAL
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