| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3237 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Santa Helena para o Quadriênio 2025/2028 e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.237 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Santa Helena para o Quadriênio 2025/2028 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º O Subsídio mensal dos Vereadores do Município de Santa Helena para o quadriênio 2025/2028 é fixado nos termos desta Lei, observados os limites e preceitos estabelecidos nos artigos 29, inciso VI, alínea “b” e 29-A, inciso | e 88 1º e 3º, ambos da Constituição Federal e no artigo 21 da Instrução Normativa nº 72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º O valor do subsídio mensal dos Vereadores do Município de Santa Helena para o quadriênio 2025/2028, que se inicia em 1º de janeiro de 2025 será o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Art. 3º O valor do subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Santa Helena para o quadriênio 2025/2028, que se inicia em 1º de janeiro de 2025 corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais do Estado do paraná. Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão repostos, anualmente, na mesma data e nos mesmos indices concedidos aos Servidores * Públicos Municipais. JÁ 3) / ê E Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Parágrafo único. A primeira reposição será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2026, tomando-se como base de cálculo o período compreendido entre 1º de dezembro de 2024 até 30 de novembro de 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogada a Lei Municipal n.º 2.827/2020. Município de Santa Hejéna, aqgs vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br