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norma nº 3237/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3237 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores do Município de Santa Helena para o Quadriênio 2025/2028 e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.237 DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Santa Helena para o
Quadriênio 2025/2028 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º O Subsídio mensal dos Vereadores do Município de Santa
Helena para o quadriênio 2025/2028 é fixado nos termos desta Lei, observados os
limites e preceitos estabelecidos nos artigos 29, inciso VI, alínea “b” e 29-A, inciso | e
88 1º e 3º, ambos da Constituição Federal e no artigo 21 da Instrução Normativa nº
72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º O valor do subsídio mensal dos Vereadores do Município de
Santa Helena para o quadriênio 2025/2028, que se inicia em 1º de janeiro de 2025
será o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Art. 3º O valor do subsídio mensal do Presidente da Câmara
Municipal de Santa Helena para o quadriênio 2025/2028, que se inicia em 1º de janeiro
de 2025 corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais
do Estado do paraná.
Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão repostos,
anualmente, na mesma data e nos mesmos indices concedidos aos Servidores *
Públicos Municipais. JÁ 3)
/ ê E
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Parágrafo único. A primeira reposição será aplicada a partir de 1º
de janeiro de 2026, tomando-se como base de cálculo o período compreendido entre
1º de dezembro de 2024 até 30 de novembro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogada
a Lei Municipal n.º 2.827/2020.
Município de Santa Hejéna, aqgs vinte e três dias do mês de agosto
do ano de dois mil e vinte e quatro.
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