| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3239 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o recebimento do 13º subsídio, dos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Helena, e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.239 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o recebimento do 13º subsídio, dos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Helena, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Além do subsídio mensal, no mês de dezembro de cada ano, os Vereadores do Município de Santa Helena perceberão o 13º subsídio nos termos do artigo 7º, inciso MVlIll, da Constituição Federal calculado proporcionalmente sobre os subsídios auferidos durante o ano. 81º O subsídio será pago na mesma data em que for pago o décimo terceiro dos servidores do Poder Legislativo de Santa Helena. 82º Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a titulo de adiantamento do décimo terceiro salário, na forma da Lei Municipal, igual tratamento será dado aos Vereadores. 83º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao Vereador Suplente que tenha exercido suplência por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos. 84º O Vereador que tiver o seu mandato extinto será indenizado o 13º subsídio proporcionalmente aos meses que tiver direito. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, por força do artigo 29, VI, da Constituição Federal. Município de Santa Helena, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quátro. EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br