br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PR)

norma nº 3239/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3239 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaDispõe sobre o recebimento do 13º subsídio, dos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Helena, e dá outras providências.
native_id452

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.239 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o recebimento do 13º subsídio, dos Vereadores da Câmara
Municipal de Santa Helena, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Além do subsídio mensal, no mês de dezembro de
cada ano, os Vereadores do Município de Santa Helena perceberão o 13º subsídio
nos termos do artigo 7º, inciso MVlIll, da Constituição Federal calculado
proporcionalmente sobre os subsídios auferidos durante o ano.
81º O subsídio será pago na mesma data em que for pago
o décimo terceiro dos servidores do Poder Legislativo de Santa Helena.
82º Quando houver pagamento da metade da
remuneração de um mês aos servidores, a titulo de adiantamento do décimo terceiro
salário, na forma da Lei Municipal, igual tratamento será dado aos Vereadores.
83º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao
Vereador Suplente que tenha exercido suplência por um período igual ou superior a
15 (quinze) dias consecutivos.
84º O Vereador que tiver o seu mandato extinto será
indenizado o 13º subsídio proporcionalmente aos meses que tiver direito.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
serão suportadas por dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025,
por força do artigo 29, VI, da Constituição Federal.
Município de Santa Helena, aos nove dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e quátro.
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

open original →