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norma nº 3246/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3246 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id459

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.246 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro
de 2024, até o valor de R$ 1.360.811,57 (um milhão trezentos e sessenta mil
oitocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo E Descrição Valor em R$
05.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ;
| ECONÔMICO
| 05.03 | Departamento de Desenvolvimento do
Turismo
| 23.0695.0012.2286 Eventos Oficiais, culturais de lazer e
|FEcreação
105-3.3.90.39.00.00) 505 Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 330.000,00
05.09 Central de Manutenção do Porto
23.0693.0012.2325 Manutenção e melhorias da instalação
portuária fluvial II
808-4.4.90.52.00.00| 505 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 15.000,00
| 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.06 Central de Suprimentos e Alimentação
Escolar
12.0306.0022.2006 Manutenção do programa de alimentação
escolar — ensino fundamental
224-3.3.90.32.00.00| 1042 Do Exerc. | Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita 77.000,00
12.0306.0023.2290 Manutenção do programa de alimentação
escolar — educação infantil — etapa creche
230-3.3.90.32.00.00| 1042 | Exerc. Ant. | Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita 22.211,
07.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paran:
Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
dE IA Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
7 = — me 1 E
Santa me LEND ABASTECIMENTO RURAL
H— .
07.08 Central de Abastecimento Rural
20.0605.0011.2356
Construção, Reforma e Manutenção do
Sistema de Abastecimento de Água Potável
1111-3.3.90.30.00.00| 000 Do Exerc. | Material de consumo 73.800,00
08.00 | SECRETARIA DE SAÚDE L
“0802 E |Fundo Municipalde Saúde [
10.0301.0014.2203 Implementação das ações básicas e das
redes de cuidados em saúde
1112-3.3.90.30.00.00 | 10115 | Do Exerc. | Material de consumo 126.000,00
10.0301.0015.2205 | Gestão da política municipal de saúde bucal ES
1113-3.3.90.39.00.00. 303 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica | E 12.800,00
10.0303.0014.2245 | Gestão das atividades da Assistência
Farmacêutica
1114-33.90.14.00.00| 498 | Exerc. Ant. | Diárias - civil 4.000,00
09.00. SECRETARIA DE OBRAS
09.07 Central de Pavimentação Viária |
20.0608.0007.2152 Serviços de Adequação e Cascalhamento nas
Estradas Rurais
1091-3.3.90.39.00.00| 000 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica | 350.000,00
1092-3.3.90.30.00.00| 000 | Do Exerc. | Material de consumo 350.000,00
[TOTAL 1.360.811,57
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do
exercício anterior da fonte: 01042
- Transferências de Recursos do FNDE
referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no valor de
R$ 22.211,57 (vinte e dois mil duzentos e onze reais e cinquenta e sete), o excesso
de arrecadação no exercício da fonte: 01042 - Transferências de Recursos do
FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no
valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) e a anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme abaixo:
Classificação
Fonte
Grupo
| Descrição
Valor em R$
05.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
05.09 | Central de Manutenção do Porto
23.0693.001 2.2325
Manutenção e melhorias da instalação
portuária fluvial
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
(a
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
.00| 505 Exerc. Ant. | Obras e instalações 345.000,00
07.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO RURAL
07.07 Central de Fomento a Agricultura
20.0606.0009.2188 Manutenção do Centro Avançado de
Pesquisas
819-3.1.90.11.00.00| 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 59.900,00
| 82031.904 3.00.00| 000 Do Exerc. | Contribuições patronais 13.900,00
08.00 SECRETARIA DE SAUDE |
08.02 Fundo Municipal de Saúde |
10.0301.0014.2203 Implementação das ações básicas e das
redes de cuidados em saúde
1052-3.3.90.39.00.00| 10115 | Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 126.000,00
10.0301.0014.2208 Aquisição e Manutenção dos Veículos da
Secretaria de Saúde
330-3.3.90.30.00.00 | 303 Do Exerc. | Material de consumo 12.800,00
E 10.0303.0014.2245 Gestão das atividades da Assistência
Farmacêutica
415-3.3.90.39.00.00 | 498 Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 4.000,00
09.00) SECRETARIA DE OBRAS
09.06 | Central de Coordenação de Obras
15.0451.0008.2336 | Manutenção de Prédios Públicos
871-4.4.90.51.00.00| 000 Do Exerc. | Obras e instalações 700.000,00
TOTAL 1.261.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e
um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
sa
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIAL
N
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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