| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3246 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.246 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2024, até o valor de R$ 1.360.811,57 (um milhão trezentos e sessenta mil oitocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo E Descrição Valor em R$ 05.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ; | ECONÔMICO | 05.03 | Departamento de Desenvolvimento do Turismo | 23.0695.0012.2286 Eventos Oficiais, culturais de lazer e |FEcreação 105-3.3.90.39.00.00) 505 Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 330.000,00 05.09 Central de Manutenção do Porto 23.0693.0012.2325 Manutenção e melhorias da instalação portuária fluvial II 808-4.4.90.52.00.00| 505 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 15.000,00 | 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.06 Central de Suprimentos e Alimentação Escolar 12.0306.0022.2006 Manutenção do programa de alimentação escolar — ensino fundamental 224-3.3.90.32.00.00| 1042 Do Exerc. | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 77.000,00 12.0306.0023.2290 Manutenção do programa de alimentação escolar — educação infantil — etapa creche 230-3.3.90.32.00.00| 1042 | Exerc. Ant. | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 22.211, 07.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paran: Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena dE IA Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 7 = — me 1 E Santa me LEND ABASTECIMENTO RURAL H— . 07.08 Central de Abastecimento Rural 20.0605.0011.2356 Construção, Reforma e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água Potável 1111-3.3.90.30.00.00| 000 Do Exerc. | Material de consumo 73.800,00 08.00 | SECRETARIA DE SAÚDE L “0802 E |Fundo Municipalde Saúde [ 10.0301.0014.2203 Implementação das ações básicas e das redes de cuidados em saúde 1112-3.3.90.30.00.00 | 10115 | Do Exerc. | Material de consumo 126.000,00 10.0301.0015.2205 | Gestão da política municipal de saúde bucal ES 1113-3.3.90.39.00.00. 303 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica | E 12.800,00 10.0303.0014.2245 | Gestão das atividades da Assistência Farmacêutica 1114-33.90.14.00.00| 498 | Exerc. Ant. | Diárias - civil 4.000,00 09.00. SECRETARIA DE OBRAS 09.07 Central de Pavimentação Viária | 20.0608.0007.2152 Serviços de Adequação e Cascalhamento nas Estradas Rurais 1091-3.3.90.39.00.00| 000 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica | 350.000,00 1092-3.3.90.30.00.00| 000 | Do Exerc. | Material de consumo 350.000,00 [TOTAL 1.360.811,57 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior da fonte: 01042 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no valor de R$ 22.211,57 (vinte e dois mil duzentos e onze reais e cinquenta e sete), o excesso de arrecadação no exercício da fonte: 01042 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) e a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo | Descrição Valor em R$ 05.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 05.09 | Central de Manutenção do Porto 23.0693.001 2.2325 Manutenção e melhorias da instalação portuária fluvial Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br (a Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 .00| 505 Exerc. Ant. | Obras e instalações 345.000,00 07.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO RURAL 07.07 Central de Fomento a Agricultura 20.0606.0009.2188 Manutenção do Centro Avançado de Pesquisas 819-3.1.90.11.00.00| 000 Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 59.900,00 | 82031.904 3.00.00| 000 Do Exerc. | Contribuições patronais 13.900,00 08.00 SECRETARIA DE SAUDE | 08.02 Fundo Municipal de Saúde | 10.0301.0014.2203 Implementação das ações básicas e das redes de cuidados em saúde 1052-3.3.90.39.00.00| 10115 | Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 126.000,00 10.0301.0014.2208 Aquisição e Manutenção dos Veículos da Secretaria de Saúde 330-3.3.90.30.00.00 | 303 Do Exerc. | Material de consumo 12.800,00 E 10.0303.0014.2245 Gestão das atividades da Assistência Farmacêutica 415-3.3.90.39.00.00 | 498 Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 4.000,00 09.00) SECRETARIA DE OBRAS 09.06 | Central de Coordenação de Obras 15.0451.0008.2336 | Manutenção de Prédios Públicos 871-4.4.90.51.00.00| 000 Do Exerc. | Obras e instalações 700.000,00 TOTAL 1.261.600,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. sa EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIAL N Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br