| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3291 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.291 DE 14 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 3.721.488,92 (três milhões setecentos e vinte e um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo É Descrição | Valor em R$ 05.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 05.09 Central de Manutenção do Porto 23.0693.0012.2325 Manutenção e melhorias da Instalação Portuária Fluvial 1110-3.3.90.39.00.00| 000 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 400.000,00 É - 157-4.4.90.51.00.00| 505 Do Exerc. | Obras e instalações 7.627,11 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.02 Central Administrativa da Educação L E == 12.0365.0023.2034 Construção, Ampliação, Reformas e Outras Melhorias em Centros Municipais de Educação Infantil 1062-4.4.90.51.00.00| 1038 | Exerc. Ant. | Obras e instalações 152.202,86 12.0368.0025.2365 Programa de Atendimento Especializado a | Pessoa TEA — Educação 1111-3.3.90.48.00.00| 104 Exerc. Ant. | Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 770.000,00 06.03 | FUNDEB 12.0361.0022.2110 Gestão de recursos do FUNDEB — Ensino Fundamental 248-3.1.90.11.00.00) 101 Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil | 1.563.704,09 06.04 Central de Coordenação Cultural Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br f EA mc — é Co sa £$ 7. Município de Santa Helena RE sá ' Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 V 2d, RS ad | Manutenção das atividades culturaise | artísticas 1112-3.3.90.39.00.00| 1063 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 26.875,00 [1112:3.3.90.39.00.00| 1063 | Do Exerc. | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 4.000,00 | 11.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES E 11.04 Central de Coordenação Administrativa de Transportes 26.0122.0004.2297 Manutenção das atividades da Secretaria de Transportes 1113-4.4.90.52.00.00 |, 511 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 35.000,00 11.05 o Central de Manutenção da Frota | 26.0782.0004.2177 | [Aquisição de combustíveis e lubrificantes À 817-3.3.90.30.00.00] 504 | Exerc. Ant. | Material de consumo 183.400,20 | 819-3.3.90.30.00.00, 510 Exerc. Ant. | Material de consumo 34.713,50 820-3.3.90.30.00.00 | 511 Exerce. Ant. Tati de consumo 317.111,18 821-3.3.90.30.00.00| 512 | Exerc. Ant. | Material de consumo 3.620,13 Ê 26.0782.0004.2084 | Renovação e melhoria da frota rodoviária 1114-4.4.90.52.00.00| 511 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente E 150.000,00 20.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 20.01 | E Encargos gerais do Município 28.0846.0027.0002 Indenizações e restituições de diversas origens 1115-3.3.90.93.00.00| 10110 | Exerc. Ant. | Indenizações e restituições 67.984,33 1115-3.3.90.93.00.00] 10110 | Do Exerc. | Indenizações e restituições 5.250,52 troraL 3.721.488,92 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício anterior das fontes: 1038 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF, no valor de R$ 152.202,86 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e dois reais e oitenta e seis centavos), 0101 - FUNDEB 70%, no valor de R$ 1.563.704,09 (um milhão quinhentos e sessenta e três mil setecentos e quatro reais e nove centavos), 0104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), 1063 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, no valor de R$ 26.875,00 (vinte e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais), 0504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Era, Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 ANTA DELEN" Previdenciárias, no valor de R$ 183.400,20 (cento e oitenta e três mil quatrocentos reais e vinte centavos), 0510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia, no valor de R$ 34.713,50 (trinta e quatro mil setecentos e treze reais e cinquenta centavos), 0511 - Taxas - Prestação de Serviços, no valor de R$ 502.111,18 (quinhentos e dois mil cento e onze reais e dezoito centavos), 0512 - Cide (lei 10866/04, Art. 1ºb), no valor de R$ 3.620,13 (três mil seiscentos e vinte reais e treze centavos), 10110 - Convênio nº 562/2020 - SEAB - Fonte 10110 - Campo de Futebol, no valor de R$ 67.984,33 (sessenta e sete mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), o excesso de arrecadação no exercício das fontes: 10110 - Convênio nº 562/2020 - SEAB - Fonte 10110 - Campo de Futebol, no valor de R$ 5.250,52 (cinco mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), 1063 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: Classificação Fonte “Grupo Descrição Valor em R$ 05.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO | | ECONÔMICO | | 05.09 | Central de Manutenção do Porto | 23.0693.0012.2325 Manutenção e melhorias da Instalação Portuária Fluvial 154-3.3.90.30.00.00 | 505 Do Exerc. | Material de consumo 7.627,11 12.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 'URBANO E ENGENHARIA | E =| ES - - - Ed] 12.02 | Departamento de Planejamento Urbano 04.0127.0003.2055 Aquisição e desapropriação de áreas de interesse do Município 828-4.4.90.61.00.00) 000 Do Exerc. | Aquisição de imóveis | 400.000,00 | TOTAL 407.627,11, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br