| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3247 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a “ Prorrogar o Termo de Fomento nº 002/2023.” |
| native_id | 460 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.247 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a “Prorrogar o Termo de Fomento nº 002/2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, a prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o Termo de Fomento nº 002/2023, celebrado entre o Município de Santa Helena e a Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto - AHBMM. Art. 2º Os quantitativos previstos no artigo 1º da Lei Municipal nº3.096/2023 corresponderão a 1/12 (um doze avos), o que se aplicará ao plano de trabalho, somados aos valores prorrogados pela Lei Municipal nº 3.234/2024. Art. 3º As demais disposições da Lei 3.096/2023 e Lei 3.234/2024, permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito es Santa Helena, aos vinte e um dias do vinte e quatro. Vá ) EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL N mês de outubro do ano de dois mil N x. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br