| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3254 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.254 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica alterado os anexos da Leinº 2.920/21 de 08 de dezembro de 2021, alterada pela Lei nº 3.129/2023 e Lei nº 3.245/2024, Plano Plurianual — PPA 2022 — 2025, para o exercício de 2024, incluindo e/ou alterando a seguinte ação: [ Programa: 0025 — Gestão das Ações da Educação | | Código | Tipo Meta física/financeira | Nomenclatura | | Produto Ano Projeto/atividade L Programa Escola em Manutenção das. 2367 | Atividade Tempo Integral — | Atividades da | 2024 | 115.000,00 | Educação Infantil Educação Infantil | Art. 2º Fica acrescida e/ou alterada a ação indicada no artigo anterior ao Programa constante nos anexos da Lei nº 3.099/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: | 002 — Central Administrativa da Educação PROGRAMA: 0025 — Gestão das Ações da Educação FUNÇÃO: 12 — Educação SUBFUNÇÃO: | 365 — Educação Infantil CÓDIGO: [2367 DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Programa Escola em Tempo Integral — Educação Infantil PRODUTO: Manutenção das Atividades da Educação Infantil ANO: 2024 META FÍSICA/FINANCEIRA Recursos Próprios: R$ 115.000,00 META: . Adquirir materiais pedagógicos, colchonetes e lençóis PRODUTO ESPERADO: | Melhorar indicadores de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes de toda a educação básica, avançar na qualidade social da educação e possibilitar maior proteção e inclusão social aos estudantes mais vulnerabilizados. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2024, até o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), no exercício conforme abaixo: Classificação |Fonte| Grupo Descrição Valor em R$ 0600) [SECRETARIA MUNICIPAL DE | EDUCAÇÃO E CULTURA o 06.02 Central Administrativa da Educação 12.0365.0022.2367 Programa Escola em Tempo Integral — | Educação Infantil | 1126-3.3.90.30.00.00| 126 | Exerce. Ant. [Material de consumo 115.000,00 TOTAL | 115.000,00 . | Es Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Art. 4º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior da fonte: 00126 — ETI — Escola em Tempo Integral, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. N | UA EVANDÃO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br