br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PR)

norma nº 3257/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3257 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id470

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.257 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro
de 2024, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ |
08.00 L SECRETARIA DE SAÚDE o E R o
08.10 Departamento Administrativo da Saúde
10.0301.0029.2249 | Implementação dos Serviços do Departamento
| de Regulação, Controle e Avaliação
| 863-3.1.90.11.00.00| 303 | Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 280.000,00
865-3.1.90.13.00.00| 303 | Do Exerc. | Contribuições patronais 20.000,00
| TOTAL , , o 300.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, a anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme abaixo:
| Classificação Fonte Grupo o Descrição Valor em R$
| 08.00 SECRETARIA DE SAÚDE n
| 08.10 Departamento Administrativo da Saúde
|
10.0301.0014.2332 Gestão dos Serviços do Departamento
Administrativo
| 859-3.1.90.11.00.00| 303 | Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 120.000,00
| 861-3.1.90.13.00.00| 303 | Do Exerc. | Contribuições patronais 180.000,00
TOTAL o E 300.096,00 7”
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e
nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br

open original →