| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3257 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.257 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2024, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ | 08.00 L SECRETARIA DE SAÚDE o E R o 08.10 Departamento Administrativo da Saúde 10.0301.0029.2249 | Implementação dos Serviços do Departamento | de Regulação, Controle e Avaliação | 863-3.1.90.11.00.00| 303 | Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 280.000,00 865-3.1.90.13.00.00| 303 | Do Exerc. | Contribuições patronais 20.000,00 | TOTAL , , o 300.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: | Classificação Fonte Grupo o Descrição Valor em R$ | 08.00 SECRETARIA DE SAÚDE n | 08.10 Departamento Administrativo da Saúde | 10.0301.0014.2332 Gestão dos Serviços do Departamento Administrativo | 859-3.1.90.11.00.00| 303 | Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 120.000,00 | 861-3.1.90.13.00.00| 303 | Do Exerc. | Contribuições patronais 180.000,00 TOTAL o E 300.096,00 7” Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br