br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PR)

norma nº 3261/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3261 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Transporte Escolar no Município de Santa Helena/PR e da outras providências.
native_id474

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.261 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal do Transporte Escolar no
Município de Santa Helena/PR e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar do
Município de Santa Helena, com a finalidade de acompanhar as condições de oferta
do transporte escolar público municipal.
Art. 2º O Comitê Municipal do Transporte Escolar obedecerá aos
seguintes critérios de composição:
| — 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria
Municipal da Educação;
IH — 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos Diretores da
Rede Estadual de Ensino;
Il — 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos Diretores
da Rede Municipal de Ensino;
IV — 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de Pais dos
Alunos.
$ 1º A indicação dos representantes do Comitê do Transporte
Escolar realizar-se-á mediante reunião de cada segmento
8 2º Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo,
2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
8 3º O Comitê do Transporte Escolar terá um Presidente e um
Vice-Presidente eleitos pelos membros do Comitê, podendo ser reeleito uma única
vez.
8 4º A escolha do Presidente do Comitê e seu Vice-Presidente,
será entre os representantes previstos nos incisos Il, Ill e IV do caput deste artigo.
8 5º Em caso de renúncia, afastamento ou vacância do cargo de
Presidente, a qualquer título, o Vice-Presidente imediatamente assumirá a
Presidência, para completar o período restante do respectivo mandato.
8 6º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é
considerada atividade de relevante interesse social.
8 7º O Comitê não contará com estrutura administrativa própria,
cabendo ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à
execução plena das competências do Comitê.
8 8º O Comitê Municipal do Transporte Escolar será designado
através de ato próprio pelo Executivo Municipal, devendo a cópia da publicação ser
encaminhada para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do
Desenvolvimento Educacional - SUDE/SEED.
Art. 3º Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as
seguintes atribuições:
| — analisar Relatórios Bimestrais encaminhados pelos diretores
das instituições da rede estadual de ensino;
Il — elaborar Parecer Bimestral e encaminhar ao Núcleo Regional
de Educação respectivo;
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
a HI — verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar
ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de
quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar;
Iv — realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a
regularidade do Transporte Escolar;
V — verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os
problemas identificados ao Núcleo Regional de Educação respectivo.
Art. 4º Não compete ao Comitê, administrar os recursos do
Transporte Escolar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte equatro.
)
E E) GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br

open original →