| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3262 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil no Município de Santa Helena/PR e da outras providências. |
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Município de Santa Helena / Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 “LEI Nº 3.262 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil no Município de Santa Helena/PR e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil — CMEI, com sede na Rua Getúlio Vargas, s/n, Distrito de Vila Celeste, Santa Helena/Paraná. Art. 2º O Centro Municipal, criado no artigo 1º, terá a denominação de “Centro Municipal de Educação Infantil Professor Ivo Bieger”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.166, de quatro de dezembro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mile vinte e quatro. / / EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Posta! 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Awww.santahelena.pr.gov.br