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norma nº 3262/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3262 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil no Município de Santa Helena/PR e da outras providências.
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Município de Santa Helena
/ Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
“LEI Nº 3.262 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil no
Município de Santa Helena/PR e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil —
CMEI, com sede na Rua Getúlio Vargas, s/n, Distrito de Vila Celeste, Santa
Helena/Paraná.
Art. 2º O Centro Municipal, criado no artigo 1º, terá a
denominação de “Centro Municipal de Educação Infantil Professor Ivo Bieger”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.166,
de quatro de dezembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte dias do
mês de dezembro do ano de dois mile vinte e quatro.
/ /
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Posta! 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Awww.santahelena.pr.gov.br

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