| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3263 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Concede reposição dos vencimentos dos servidores municipais. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.263 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Concede reposição dos vencimentos dos servidores municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, inativos, pensionistas, comissionados, celetistas e conselheiros tutelares de acordo com o artigo 103, Inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em 4,84% (quatro virgula oitenta e quatro por cento) referente ao índice INPC acumulado de Dezembro 2023 à Novembro 2024. Parágrafo único. A reposição inflacionária incidirá a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL | t Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br