br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PR)

norma nº 3263/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3263 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaConcede reposição dos vencimentos dos servidores municipais.
native_id476

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.263 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede reposição dos vencimentos dos servidores municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE;
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores públicos municipais
efetivos, inativos, pensionistas, comissionados, celetistas e conselheiros tutelares de
acordo com o artigo 103, Inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em 4,84% (quatro
virgula oitenta e quatro por cento) referente ao índice INPC acumulado de Dezembro
2023 à Novembro 2024.
Parágrafo único. A reposição inflacionária incidirá a partir da folha
de pagamento do mês de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
|
t
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

open original →