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norma nº 3264/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3264 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id477

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Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - S:
OM Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.264 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício
Financeiro de 2024, até o valor de R$ 59.104,49 (cinquenta e nove mil cento e
quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo * Descrição o | Valor em R$
E E 20.00) 1 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO | o
20.01 Encargos Gerais do Município
28.0846.0027.0002 | Indenizações e Restituições de Diversas CC
Origens
1131-3.3.90.93.00.00| 1053 | Exerc. Ant, |Indenizações e restituições 10.218,40
1131-3.3.90.93.00.00] 1053 | Exerc. Ant. [Indenizações erestituições 4.113,63
1131-3.3.90.93.00.00| 1053 | Do Exerc. | Indenizações e restituições | 14.221,99
1132-3.3.90.93.00.00| 1054 | Exerc. Ant. | Indenizações e restituições E É 24.200,00
1132-3.3.90.93.00.00) 1054 | Exerc. Ant. | Indenizações e restituições 1.359,89
1132-3.3.90.93.00.00| 1054 Do Exerc, | Indenizações e restituições 4.990,58
E o = o TOTAL 59.104,49,
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº 4.320/64, o SuperawWit financeiro do
exercício anterior das fontes: 01053 - Transferências Destinatias ao Setor
Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual,
ta Helena - Paraná
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
(quatro mil cento e treze reais e sessenta e três centavo), 01054 - Transferências
Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da
Cultura, no valor de R$ 1.359,89 (um mil trezentos e cinquenta e nove reais e
oitenta e nove centavos), o excesso de arrecadação no exercício das fontes:
01053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º
- Audiovisual, no valor de R$ 14.221,99 (quatorze mil duzentos e vinte e um mil e
noventa e nove centavos), 01054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural
- LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura, no valor de R$ 4.990,58
(quatro mil novecentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos), e a anulação
parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo | Descrição | Valor em R$
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
06.04 Central de Coordenação Cultural = |
13.0392.0026.2097 Manutenção das Atividades Culturais e
Artísticas
| 1027-3.3.90.39.00.00| 1053 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 10.218,40]
1028-3.3.90.39.00.00| 1054 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica | 24.200,00
TOTAL [3441840
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte
dias do mês de dezembro do ano de“dois mil & vinte e quatro.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br

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