| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3264 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - S: OM Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.264 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2024, até o valor de R$ 59.104,49 (cinquenta e nove mil cento e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo * Descrição o | Valor em R$ E E 20.00) 1 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO | o 20.01 Encargos Gerais do Município 28.0846.0027.0002 | Indenizações e Restituições de Diversas CC Origens 1131-3.3.90.93.00.00| 1053 | Exerc. Ant, |Indenizações e restituições 10.218,40 1131-3.3.90.93.00.00] 1053 | Exerc. Ant. [Indenizações erestituições 4.113,63 1131-3.3.90.93.00.00| 1053 | Do Exerc. | Indenizações e restituições | 14.221,99 1132-3.3.90.93.00.00| 1054 | Exerc. Ant. | Indenizações e restituições E É 24.200,00 1132-3.3.90.93.00.00) 1054 | Exerc. Ant. | Indenizações e restituições 1.359,89 1132-3.3.90.93.00.00| 1054 Do Exerc, | Indenizações e restituições 4.990,58 E o = o TOTAL 59.104,49, Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº 4.320/64, o SuperawWit financeiro do exercício anterior das fontes: 01053 - Transferências Destinatias ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, ta Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 (quatro mil cento e treze reais e sessenta e três centavo), 01054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura, no valor de R$ 1.359,89 (um mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), o excesso de arrecadação no exercício das fontes: 01053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, no valor de R$ 14.221,99 (quatorze mil duzentos e vinte e um mil e noventa e nove centavos), 01054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura, no valor de R$ 4.990,58 (quatro mil novecentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos), e a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo | Descrição | Valor em R$ 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 06.04 Central de Coordenação Cultural = | 13.0392.0026.2097 Manutenção das Atividades Culturais e Artísticas | 1027-3.3.90.39.00.00| 1053 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 10.218,40] 1028-3.3.90.39.00.00| 1054 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica | 24.200,00 TOTAL [3441840 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de“dois mil & vinte e quatro. PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br