| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3266 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o "PROJETO SOCIAL RESGATANDO VIDAS", e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.266 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Declara de Utilidade Pública o “PROJETO SOCIAL RESGATANDO VIDAS”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a associação “PROJETO SOCIAL RESGATANDO VIDAS”, com sede Rua Minas Gerais nº 2211, Bairro Vila Rica, cidade de Santa Helena, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 53.053.623/0001-99, com representação no Município de Santa Helena, Estado do Paraná, com as finalidades específicas no estatuto. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: | — substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias; Il — alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. / / / EVANDRO MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (46) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br