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norma nº 3371/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3371 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santa Helena, para o exercício de 2025.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.371 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Santa Helena, para o exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2025, até
o valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
05.00 SECRETARIA DE .
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
05.03 Departamento de Desenvolvimento
do Turismo
23.0695.0012.2286 Evento oficiais, culturais, de lazer e
recreação
1160-3.3.90.39.00.00| 10121 | Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica 760.000,00
1033-3.3.90.39.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica 420.000,00
TOTAL 1.180.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica
indicado como recursos nos termos do art. 43, 8 1º, incisos | e Il da Lei Federal nº
4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior da fonte: 000 — Recursos
ordinários (livres), no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), o
Ed
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
excesso de arrecadação da fonte: 10121 - Termo convênio - Carnaval Terra das
Águas 2026, no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos oito dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
(CC
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
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