| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3296 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo de Santa Helena, revoga a Lei Municipal nº 1.999 de 29 de dezembro de 2009, a Lei Municipal nº 2.148 de 21 de novembro de 2011, a Lei Municipal nº 2.337 de 18 de junho de 2014 e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena A Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.296 DE 17 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo de Santa Helena, revoga a Lei Municipal nº 1.999 de 29 de dezembro de 2009, a Lei Municipal nº2.148 de 21 de novembro de 2011, a Lei Municipal nº 2.337 de 18 de junho de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O uso e ocupação do solo das áreas urbanas do Município de Santa Helena, instituídas pela Lei dos Perímetros Urbanos, serão regidos pelos dispositivos desta Lei e de seus anexos integrantes, observado o disposto na Lei do Plano Diretor. Art. 2º Ficam sujeitas às disposições da presente Lei todas as atividades exercidas no solo urbano, em qualquer escala ou nível, de iniciativa pública ou particular, além das disposições já estabelecidas pelas Leis Federais e Estaduais em vigor. Art. 3º A permissão para localização de qualquer atividade dependerá de aprovação do projeto específico pelos órgãos competentes. Art. 4º As disposições desta Lei deverão ser observadas obrigatoriamente: Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://wmww.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 I- Na concessão de alvarás de construção, reforma ou ampliação; H - Na concessão de alvarás de localização e funcionamento de atividades urbanas; Il - Na execução de planos, programas, projetos, obras e serviços referentes a edificações de qualquer natureza; IV - Nos projetos de urbanização e de parcelamento do solo. Art. 5º São parte integrante desta Lei os seguintes anexos: |- Anexo |: Glossário; IH - Anexo Il: Parâmetros Urbanísticos; HI - Anexo Ill: Listagem de categoria de uso; IV - Anexo IV: Usos permitidos, permissíveis e proibidos; V- Anexo V: Mapa de Zoneamento Urbano. Parágrafo único. A concessão de alvará para construir, reformar ou ampliar edificações residenciais, comerciais, de prestação de serviço, industriais e outras, somente poderá ocorrer com observância às normas de uso e ocupação do solo urbano estabelecidas nesta Lei. SEÇÃO | DOS OBJETIVOS Art. 6º Esta Lei tem por objetivos: I- ordenar o crescimento do Município disciplinando a localização de atividades, prevalecendo o interesse coletivo sobre o particular e observados os padrões de segurança, higiene e bem-estar da vizinhança; Il - regulamentar a implantação das edificações nos lotes e a relação destas com o seu entorno; Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena A Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Wi - estruturar e ordenar a ocupação, garantindo uma densidade populacional equilibrada e adequada à oferta de infraestrutura e equipamento comunitário; IV -minimizar os impactos sobre áreas ambientalmente frágeis; V - compatibilizar o uso e ocupação do solo com o sistema viário; VI- ordenar o espaço construído, para assegurar a qualidade morfológica da paisagem urbana. SEÇÃO II DAS DEFINIÇÕES Art. 7º Para efeito desta Lei, o território do Município compõe-se de: I- Áreas Urbanas; I- Área Rural. & 1º São consideradas Áreas Urbanas aquelas contidas dentro dos Perímetros Urbanos da Sede, Sub-Sede São Francisco, São Clemente, Esquina Céu Azul, Vila Celeste, Moreninha, São Miguel, São Roque e Vila Santa Terezinha. 8 2º É considerada Área Rural o restante do território do Município, que estão sujeitas aos parâmetros do Macrozoneamento Municipal, definido na Lei do Plano Diretor de Santa Helena. CAPÍTULO II DO ZONEAMENTO Art. 8º Entende-se por Zoneamento, ou Uso e Ocupação do Solo Urbano, para efeito desta Lei, a divisão das áreas urbanas do Município em zonas de usos e ocupações distintos, segundo os critérios de usos predominantes e de Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Y me É = Município de Santa Helena Ri = Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 VERAS o ANTA HELENA aglutinação de usos afins e separação de usos conflitantes, objetivando a ordenação do território e o desenvolvimento urbano. Parágrafo único. O Zoneamento Urbano de Santa Helena está definido no Anexo V — Mapa de Zoneamento Urbano, desta Lei. SEÇÃO DAS ZONAS RESIDENCIAIS Art. 9º As Zonas Residenciais são áreas destinadas predominantemente ao uso habitacional, sendo classificadas, conforme suas especificidades, em: I- Zona Residencial 1 — ZR1: Corresponde às áreas de uso predominantemente residencial harmonizado com atividades de comércio e serviços de bairro e atividades industriais caseiras, compatíveis ao uso residencial. Possuem infraestrutura concentrada, uso de comércio e serviços de bairro, atividades industriais caseiras e densidade populacional maior. H- Zona Residencial 2 — ZR2: Corresponde às áreas de uso predominantemente residencial harmonizado com atividades de comércio e serviços de bairro e atividades industriais caseiras, compatíveis ao uso residencial. A densidade populacional é menor em relação a ZR1 e possui lotes vazios e não parcelados. SEÇÃO II DAS ZONAS DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIAS Art. 10. As Zonas de Comércio, Serviços e Indústrias são destinadas às atividades de produção econômica de comércio e serviços, sendo compatíveis aos parâmetros de incomodidade, condições de infraestrutura e características dos empreendimentos, classificadas em: Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena pr.gov.br E) Município de Santa Helena RÃS = by, Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 “ame |- Zona de Comércio e Serviços 1 — ZC1: Corresponde às áreas destinadas, prioritariamente, à instalação de atividades comerciais e de serviços, em lotes que confrontam as vias mais consolidadas próximas ao centro (Avenida Brasil, Avenida Paraguai e Rua Argentina). H - Zona de Comércio e Serviços 2 — ZC2: Corresponde às áreas destinadas, prioritariamente, à instalação de atividades comerciais e de serviços, localizadas nos lotes que confrontam as vias Avenida Santa Catarina, Avenida Rio Grande do Sul, Avenida Paraná e Avenida São Paulo. III - Zona de Comércio e Serviços 3 — ZC3: Corresponde às áreas destinadas, prioritariamente, à instalação de atividades comerciais e de serviços que ocupam lotes maiores e podem causar maior impacto, localiza-se principalmente nos lotes que confrontam a Rua Ângelo Cattani. IV - Zona Industrial — ZIND: Corresponde às áreas destinadas à implementação de atividades industriais que apresentam usos incômodos, nocivos e certo potencial de periculosidade. V - Zona Portuária — ZP: Corresponde à área de atividade portuária do Porto Internacional de Santa Helena. SEÇÃO III DAS ZONAS INSTITUCIONAIS Art. 11. As Zonas Institucionais: Correspondem às áreas com a existência ou destinadas à implantação de equipamentos públicos ou de interesse coletivo, caraterizadas pela presença predominante de atividades geradoras de impactos urbanísticos e viários. Parágrafo único. As Zonas Institucionais deverão ser destinadas exclusivamente ao uso institucional, visando prioritariamente a implementação de novas escolas, postos de saúde ou praças, analisada a demanda da sua localidade. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www santahelena.pr.gov.br 2 É Município de Santa Helena Res se Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 “ra e SEÇÃO IV DAS ZONAS DE INTERESSE SOCIAL Art. 12. As Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, destinam- se às áreas de uso predominantemente residencial, ocupadas ou destinadas à ocupação por empreendimento habitacional de cunho social, e/ou de interesse público na promoção de programas habitacionais de urbanização e regularização fundiária. SEÇÃO V DAS ZONAS RESTRITIVAS Art. 13. As Zonas de Proteção Ambiental — ZPA, destinam-se às áreas de proteção e preservação permanente inseridas na área urbana, classificadas prioritariamente à proteção e conservação ambiental, sendo compatível com o uso sustentável do solo através do incentivo à criação de parques. 8 1º Fica autorizada a implantação de praças e equipamentos de lazer incluindo construções públicas de apoio como: sanitários, vestiários, bicicletários e similares na Zona de Preservação Ambiental. 82º As construções e pavimentações mencionadas no $1º deste artigo deverão possuir anuência do órgão municipal responsável pelo meio ambiente e pelo Grupo Técnico Permanente e pelas normativas Estaduais. Art. 14. As Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme definição da Lei Federal nº. 12.651/2012, é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br gol ui A! É Município de Santa Helena Res — p Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 “Ra ne Parágrafo único. Não será permitido nenhum uso ou ocupação antrópico nas áreas delimitadas como APP. Art. 15. A Zona de Controle Ambiental —- ZCA, corresponde às áreas de cemitérios onde devem ser adotadas medidas de controle e preservação da qualidade das águas e dos solos, conforme normativas Estaduais e Federais relativas ao tema. CAPÍTULO III DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO Art. 16. Considera-se ocupação do solo a maneira como a edificação pode estar disposta no lote, em função dos parâmetros urbanísticos da Zona a que pertence, conforme previsto no Anexo Il desta Lei. Art. 17. Para a ordenação territorial, cada zona apresentará diferentes parâmetros de ocupação, considerando-se a infraestrutura existente, as tendências de expansão urbana, a proteção ambiental e a preservação do patrimônio histórico. Art. 18. Para efeito dessa Lei serão adotadas as definições conforme o Anexo | — Glossário, da presente Lei. Art. 19. São parâmetros de ocupação do solo urbano em Santa Helena: I- Altura da edificação; W- Coeficiente de Aproveitamento (CA); HI - Lote Mínimo; IV -Recuos; V - Taxa de Ocupação (TO); VI -Taxa de Permeabilidade (TP); Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 “qm EA Santa HELENP Vil -Testada Mínima. SEÇÃO DA ALTURA Art. 20. A altura de qualquer edificação será medida verticalmente do piso do pavimento térreo até a laje. Parágrafo único. Entende-se pavimento subsolo abaixo de -1,00 m (menos um metro) em relação ao nível da calçada na mediana da testada do lote, sendo essas cotas, nos lotes de esquina, determinadas pela média aritmética dos níveis médios das testadas. Art. 21. Não serão computadas para efeito de cálculo da altura da edificação, caixa d'água, casas de máquinas, de bombas, de transformadores, centrais de ar-condicionado, instalações de aquecimento de água, e qualquer outro equipamento ou edificação com características ou funções semelhantes. Parágrafo único. Antenas ou torres quando apresentarem altura de até 6,00 m (seis metros), medida a partir da sua base de apoio, não será contabilizada na altura total do edifício, conforme estabelecido pela Lei de Telecomunicações nº 9.472 de 16 de julho de 1997 e alterações. Art. 22. Nos terrenos com desnível superior a 2,5 m (dois metros e cinquenta centímetros) em relação à calçada, no trecho correspondente ao recuo predial frontal, a garagem da edificação poderá ser construída no nível da calçada sem ser computada como pavimento, obedecendo o recuo exigido para zona à qual pertence o lote. SEÇÃO II DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br + a E É oi Município de Santa Helena ne RSS Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 + E Santa HELENP Art. 23. O Coeficiente de Aproveitamento (CA) é o número que, multiplicado pela área do terreno, determinará a área máxima construtiva dele, variando em diferentes zonas. Parágrafo único. A área do terreno a ser considerada deverá ser a mesma escriturada em cartório. Art. 24. São áreas não computáveis, para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento: I- áreas descobertas; W- piscinas não cobertas; Hi - subsolos; IV -os abrigos para centrais de gás; V- o sótão, desde que não ultrapasse o máximo de 1/3 (um terço) da área do pavimento imediatamente inferior, até o máximo de 70 m? (setenta metros quadrados); Vl -o ático, desde que não ultrapasse o máximo de 1/3 (um terço) da área do pavimento imediatamente inferior, até o máximo de 70 m? (setenta metros quadrados); Vll-os terraços desprovidos de cobertura e utilizados exclusivamente como solário ou estendal, desde que de uso comum; VIII -as sacadas ou varandas, até o limite de 5% (cinco por cento) da área de cada unidade autônoma; IX -as floreiras com até 60cm (sessenta centímetros) de projeção além das paredes externas; X- os beirais com até 1,00 m (um metro) de projeção além das paredes. SEÇÃO IH DOS RECUOS Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br É la) Município de Santa Helena A = : Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 “ra nel Art. 25. Para fins da aplicação desta Lei, os lotes de esquina, terão dois recuos frontais. Art. 26. Os recuos laterais e de fundo, estabelecidos no Anexo II desta Lei, serão facultativos quando não houver aberturas para iluminação e ventilação na edificação. Parágrafo único. Não serão facultativos os recuos na Zona Industrial (ZIND) e na Zona de Comércio e Serviços Três (ZC3). Art. 27. Nas edificações de madeira, independentemente da não existência de aberturas para iluminação e ventilação, são obrigatórios os recuos frontais, laterais e de fundos. Art. 28. Os recuos das edificações para depósito de inflamáveis, explosivos, armas e munições obedecerão às normas estabelecidas em regulamentação própria do Ministério do Exército. Art. 29. Os recuos para as áreas de armazenamento de recipientes transportáveis ou não de Gás Liquefeito de Petróleo — GLP — deverão observar as normas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. SEÇÃO IV DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO E DE PERMEABILIDADE Art. 30. A taxa de ocupação (TO) é a superfície edificável do terreno expressa pela relação percentual entre a projeção horizontal da área construída e da área escriturada do terreno, calculada pela seguinte fórmula: Projeção da edificação x 100 Taxa de Ocupação = = - Área escriturada do terreno Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br É ai Município de Santa Helena Meco 1 Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 aa E SANTA HELEN Parágrafo único. Para cálculo da taxa de ocupação não serão computadas as áreas construídas descobertas. Art. 31. A taxa de permeabilidade (TP) é o percentual da área do lote que deve permanecer descoberto e sem nenhum tipo de revestimento impermeável, calculada pela seguinte fórmula: Área permeável do lote x 100 Taxa de Permeabilidade = a a a dd Area escriturada do terreno CAPÍTULO IV DOS USOS DO SOLO URBANO Art. 32. Os usos permitidos e permissíveis em cada zona estão definidos no Anexo IV desta Lei e serão consideradas como: !- permitidos: atividades que apresentem clara compatibilidade com as finalidades urbanísticas da zona correspondente; IH - permissíveis: compreendem atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, dependerá da análise do Grupo Técnico Permanente e do Conselho Municipal das Cidades. HI - proibidos: atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivas, perigosas, incômodas ou incompatíveis com as finalidades urbanísticas da zona correspondente. $ 1º Os usos que não estiverem citados como permitidos ou permissíveis no Anexo IV, são classificados como proibidos para a respectiva zona. 8 2º Os usos classificados como permissíveis ou os casos omissos nesta Lei deverão ser analisados pelo Grupo Técnico Permanente e o Conselho Municipal das Cidades. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br (á É 23 Município de Santa Helena RA Re 4 Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 rr Re SANTA HELENP Art. 33. As atividades permissíveis serão apreciadas pelo Grupo Técnico Permanente e após submetido ao Conselho Municipal das Cidades que terá a Secretaria responsável como órgão consultivo e quando for o caso, poderá deliberar sobre parâmetros de ocupação mais restritivos ou mais adequados que aqueles estabelecidos nesta Lei, em especial quanto a: |. adequação à zona onde será implantada a atividade; H- ocorrência de conflitos com o entorno de implantação da atividade, do ponto de vista de prejuízos à segurança, sossego e saúde dos habitantes vizinhos e ao sistema viário. Art. 34. A permissão para localização de qualquer atividade considerada como incômoda, nociva ou perigosa, dependerá, além das especificações exigidas para cada caso, da aprovação do projeto detalhado das instalações para depuração dos resíduos líquidos ou gasosos, bem como dos dispositivos de proteção ambiental e de segurança requeridos pelo Corpo de Bombeiros, a serem analisados através da aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV ou Estudo de Impacto Ambiental — EIA, a critério da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia, do Grupo Técnico Permanente e do Conselho Municipal das Cidades. Parágrafo único. A exigibilidade, as formas, os prazos, os elementos e demais requisitos que deverão estar contidos no Estudo de Impacto de Vizinhança ElV, para cada instalação ou atividade, ou grupo de instalações ou atividades, serão estabelecidos em lei específica. SEÇÃO I DAS DEFINIÇÕES DOS USOS DO SOLO Art. 35. As atividades urbanas, segundo suas categorias, classificam-se em: Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br S am Município de Santa Helena Rc 5º Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Vea ZPE Sala HELENP |- Uso Habitacional (H) — edificações destinadas à habitação permanente, podendo ser: a) Habitação Unifamiliar (H1) — edificação destinada a servir de moradia de uma família; b) Habitação Geminada (H2): corresponde a duas unidades residenciais autônomas, agrupadas horizontalmente e que tenham ao menos uma parede em comum; c) Habitação Multifamiliar Horizontal (H3): edificação composta por mais de 2 unidades residenciais autônomas, agrupadas horizontalmente com áreas de circulação interna comuns à edificação e acesso ao logradouro público; d) Habitação Multifamiliar Vertical (H4) — edificação composta por mais de 2 unidades residenciais autônomas, agrupadas verticalmente com áreas de circulação interna comuns à edificação e acesso ao logradouro público; e) Habitação em Série (H5) - edificação com mais de uma unidade residencial autônoma, agrupadas horizontalmente, paralelas ao alinhamento predial; f) Habitação Transitória (H6) — edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório, onde se recebem hóspedes mediante remuneração, classificando-se em: apart-hotel, pensão, hotel, pousada, hostel e atividades similares. 9) Habitação de Uso Institucional (H7) — edificação destinada à assistência social, onde se abrigam estudantes, crianças, idosos e necessitados, tais como: Albergue, Alojamento Estudantil, Casa do Estudante, Asilo, Convento, Seminário, Internato e Orfanato. H- Uso Comunitário (UC) — destinado à educação, lazer, cultura, saúde, assistência social, cultos religiosos, com parâmetros de ocupação específicos, classificando em: Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 a) Uso Comunitário 1 (U1): atividades de atendimento direto, funcional ou especial ao uso residencial; b) Uso Comunitário 2 (U2): atividades que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, altos níveis de ruídos e padrões viários especiais; c) Uso Comunitário 3 (U3): atividades de grande porte, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, não adequadas ao uso residencial e sujeitas a controle específico. HI - Comércio e Serviço (CS) — atividades pelas quais fica definida uma relação de troca visando o lucro e estabelecendo-se a circulação de mercadorias, ou atividades pelas quais fica caracterizado o préstimo de mão-de- obra ou assistência de ordem intelectual, subdivido em: a) Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro (CS1) — atividade comercial varejista de pequeno e médio porte, destinada ao atendimento de determinado bairro ou zona; b) Comércio e Serviço Setorial (CS2) — atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços, destinadas ao atendimento de maior abrangência; c) Comércio e Serviço Geral (CS3) — atividades comerciais varejistas e atacadistas ou de prestação de serviços, destinados a atender à população em geral, que, por seu porte ou natureza, exijam confinamento em área própria; d) Comércio e Serviço Específico (CS4) — atividade peculiar cuja adequação à vizinhança e ao sistema viário depende de análise especial. IV - Industrial (1) — atividade pela qual resulta a produção de bens pela transformação de insumos, subdividida em: a) Indústria Tipo 1 (If) — atividades industriais compatíveis com o uso residencial, não incômoda ao entorno; Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Má Y dá Ex Município de Santa Helena Ric Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 b) Indústria Tipo 2 (12) — atividades industriais compatíveis ao seu entorno e aos parâmetros construtivos da zona, não geradoras de intenso fluxo de pessoas e veículos; c) Indústria Tipo 3 (13) — atividades industriais em estabelecimentos que implique na fixação de padrões específicos, quando as características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e disposição dos resíduos gerados. $ 1º A Listagem das Categorias de Uso está contida no Anexo III, parte integrante desta Lei. $ 2º As atividades não especificadas no Anexo IV, parte integrante desta Lei, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia, a qual estabelecerá alternativas de localização e eventuais medidas mitigadoras. SEÇÃO II DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO E RECREAÇÃO Art. 36. Será exigida a reserva de espaço para estacionamento, nos lotes ocupados por edificações destinadas aos diferentes usos e atividades comerciais e de serviços. $ 1º A obrigatoriedade do número de vagas para as áreas de estacionamento de veículos estão dispostos no Código de Obras de Santa Helena. $ 2º As dimensões, esquemas de acesso e circulação das vagas de estacionamento está regulamentado pela Lei do Código de Obras de Santa Helena. $ 3º Em todo o edifício de habitação multifamiliar horizontal e vertical, e habitações unifamiliares em série com 5 ou mais unidades de moradia será exigida área de recreação equipada. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena pr.gov.br ” 4.º Município de Santa Helena Nexe Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 ENTE £ DESTES do SANTA HELENP SEÇÃO II DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Art. 37. Os empreendimentos que causam impacto urbanístico e ambiental terão sua aprovação condicionada à elaboração e à aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a ser apreciado e aprovado pelo Grupo Técnico Permanente e Conselho Municipal das Cidades de Santa Helena. Art. 38. Os empreendimentos que precisam realizar EIV são aqueles que podem causar danos e ou alteração no ambiente socioeconômico, natural, construído ou sobrecarga na capacidade de atendimento de infraestrutura básica, quer sejam construções públicas ou privadas, residenciais ou não residenciais. $ 1º O instrumento de que trata o caput deste artigo é regulamentado por lei específica, conforme previsto no Estatuto da Cidade e na Lei do Plano Diretor de Santa Helena. 82º A elaboração do EIV não substitui a necessidade de Estudo de Impacto Ambiental ou Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Art. 39. Caberá Secretaria Municipal de Finanças no ato da Inscrição Municipal da empresa ou a Secretaria Municipal de Planejamento Urbanos e Engenharia no ato da emissão de Alvará de construção, o pedido de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) devido à natureza das atividades desenvolvidas ou o porte. CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 da Sair HEERO Art. 40. Constitui-se infração qualquer ação ou omissão quanto aos preceitos nela estabelecidos nesta Lei, sem prejuízo ao estabelecido em normas federais, estaduais e municipais. Art. 41. Os infratores sujeitar-se-ão às seguintes penalidades de sanções: I- Multa de até 1.000 UFM (Unidade Fiscal Municipal) graduada conforme a gravidade da infração; H- Embargo; HI - Suspensão e interdição quando da construção ou utilização incompatível com o disposto nesta Lei; IV - Demolição, cabendo ao infrator responder pelas despesas decorrentes; Art. 42. É de responsabilidade do infrator reparar e indenizar os danos ocasionados ao meio ambiente ou a terceiros. & 1º As penalidades previstas serão aplicadas pelo órgão responsável pelas obras de Santa Helena. $ 2º Nos casos de reincidências as multas serão aplicadas em dobro. $ 3º Serão aplicadas multas diárias em casos de infração continuada, até que as atividades irregulares cessem. Art. 43. As penalidades serão aplicadas aos infratores: |- Diretos; Il - Indiretos, aqueles que concorrerem para a prática da infração ou dela se beneficiarem; Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br É. Município de Santa Helena A Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 ETR VER sm Santa HELEN" HI - Proprietários, parceiros, arrendatários, gerentes, posseiros, administradores, diretores, promitentes, compradores; IV - Autoridades que por omissão ou facilitação, por consentimento ilegal, a prática da infração. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44. Os parâmetros de uso e ocupação do solo da Lei Municipal nº 1.999 de 29 de dezembro de 2009, permanecerão válidos por um ano a partir da data de vigência desta Lei para os seguintes casos: I- Projetos já licenciados; H- Projetos em tramitação, protocolados nos órgãos competentes antes da data de vigência desta Lei. Art. 45. As informações constantes nas consultas de construção e parcelamento do solo expedidas anteriormente à data de vigência desta Lei terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. $ 1º Os projetos licenciados perderão sua validade se as obras não forem iniciadas no prazo de um ano, contado a partir da data de licenciamento. 82º O caput deste artigo não se aplica as atividades incômodas, nocivas ou perigosas, que terão prazo máximo improrrogável de 12 (doze) meses, contados da data da vigência desta Lei, para se adequarem aos dispositivos expressos nesta Lei e em seus regulamentos. $ 3º Será admitida a transferência ou substituição de alvará de funcionamento de estabelecimentos legalmente autorizado, desde que a nova localização ou atividade atenda aos dispositivos expressos nesta Lei e em seus regulamentos. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Élat. Município de Santa Helena ES A Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 VER sr ANTA HELEN 84º O Conselho do Plano Diretor poderá solicitar ao órgão municipal responsável pelo Planejamento, a revogação de alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos que configurem Polo Gerador de Tráfego, Gerador de Ruído Diurno, Gerador de Ruído Noturno e/ou Polo Gerador de Risco, nos termos da Lei do Plano Diretor. Art. 46. Nos casos de desmembramento de lote já edificado, os lotes resultantes e suas unidades autônomas devem estar de acordo com todos os parâmetros de ocupação do zoneamento em que se encontram. Art. 47. Os limites entre as zonas e setores indicados no Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano da Sede, constante do Anexo V desta Lei, poderão ser ajustados, desde que haja parecer favorável do Conselho Municipal das Cidades e do Grupo Técnico Permanente, quando verificada a necessidade de tal procedimento com vistas à maior precisão dos limites ou para se obter melhor adequação no território onde se propuser a alteração, considerando-se as divisas dos imóveis, o sistema viário ou a ocorrência de elementos naturais e outros fatores condicionantes. Art. 48. Ficam revogadas: |- a Lei Municipal nº 1.999 de 29 de dezembro de 2009. Art. 49. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. MAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br % Município de Santa Helena Rex => Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Vas DT per Santa HELENP ANEXO | - GLOSSÁRIO Alinhamento: linha divisória legal entre lote e logradouro público. Altura da edificação: medida verticalmente da soleira do pavimento térreo até a laje de cobertura; Alvará de Construção: documento expedido pelo Poder Executivo Municipal que autoriza a execução de obras sujeitas à sua fiscalização. Alvará de funcionamento: documento expedido pelo Poder Público Municipal concedendo licença para a instalação e funcionamento de atividades; Ampliação: Alteração no sentido de tornar maior a construção existente; Apartamento: Unidade residencial, hoteleira ou assemelhada, autônoma ou não, servida por espaços de uso comum em edificações de ocupação residencial de serviços de hospedagem ou de serviços de saúde e institucionais. Aprovação de Projeto: Ato administrativo que precede o licenciamento da construção. Área computável: área construída considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento; Área construída: soma da área de todos os pavimentos de uma edificação, calculada pelo seu perímetro externo; Área de preservação permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, conforme legislação federal e municipal; Área loteável: área objeto do parcelamento de solo urbano excluindo-se do total a área de preservação permanente; Área não computável: área construída não considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento; Área permeável: aquela que permite a infiltração das águas no solo; Área útil: Superfície utilizável de uma edificação, excluídas as paredes e áreas comuns. ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - Documento comprobatório de acompanhamento e responsabilidade técnica emitido pelo profissional habilitado junto ao CREA. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Ela ta Município de Santa Helena ar AA Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Ático: construção sobre a laje de forro do último pavimento de um edifício, destinada ao lazer de uso comum, às dependências do zelador, ou ao uso privativo das unidades de moradia situadas no pavimento imediatamente inferior, a qual é considerada como pavimento; Bairro: subdivisão de uma cidade, que costuma ter uma identidade própria, formada, por exemplo, por loteamentos, conjuntos habitacionais empreendimentos imobiliários, condomínios, glebas etc.; Calçada ou Passeio Público: parte da via, segregada por pintura, nível ou elemento físico, destinada à circulação de pedestres, locação de mobiliário, vegetação e placas de sinalização, subdividida em: e Faixa de acesso: área destinada à acomodação das interferências resultantes da implantação, do uso e da ocupação das edificações existentes na via pública, autorizados pelo órgão competente, de forma a não interferir na faixa livre. e Faixa de serviço: área do passeio (calçada) destinada à colocação de objetos, elementos, mobiliário urbano e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não. e Faixa livre ou passeio: área do passeio, via ou rota destinada exclusivamente à circulação de pedestres, livre de qualquer obstáculo, mobiliário urbano ou interferências, com inclinação transversal de até 3 %, contínua entre lotes e com no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre, com piso firme, estável e antiderrapante, que garanta contraste com a sinalização tátil. CAU — Conselho de Arquitetura e Urbanismo; Certificado de Conclusão de Obra ou “Habite-se”: documento expedido pelo Poder Executivo Municipal, autorizando a ocupação de edificação nova ou reformada. Cobertura: Parte superior do pavimento sem acesso direto. Coeficiente de Aproveitamento: relação entre a área total de construção e a área de superfície do lote. CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Demolição: deitar abaixo qualquer construção; Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 p) Desmembramento: divisão de gleba em lotes destinadas à edificação, que não implique na abertura de novas vias públicas ou logradouros públicos, ou no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes: Divisa: linha limítrofe de um lote ou terreno. Edificação: construção geralmente limitada por paredes, piso e teto, destinada aos usos residencial, industrial, comercial, de prestação de serviços ou institucional; Edifício: edificação com três ou mais pavimentos; Infração: violação da lei. Logradouro Público: toda parcela de território de propriedade pública e de uso comum de população. Lote: porção de terreno com testada para logradouro público. Parcelamento ou loteamento: divisão de gleba em lotes destinadas à edificação, com abertura de novas vias públicas ou logradouros públicos, ou prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, além de doação de áreas institucionais; Pavimento térreo: primeiro pavimento de uma edificação, situado entre as cotas - 1,00m (menos um metro) e +1,00m (mais um metro) em relação ao nível da calçada na mediana da testada do lote, sendo essas cotas, nos lotes de esquina, determinadas pela média aritmética dos níveis médios das testadas; Pavimento: conjunto de compartimentos situados no mesmo nível, numa edificação. Pé-Direito: distância vertical entre o piso e o forro de um compartimento. Recuo do fundo: menor distância entre o limite externo da edificação e a divisa de fundo do lote. Recuo frontal: menor distância entre o limite externo da edificação e testada do lote de fronte a logradouro público; Recuo lateral: menor distância entre o limite externo da edificação e as divisas laterais do lote; Recuo: distância entre o limite externo da área ocupada por edificação e divisa do lote. RRT — Registro de Responsabilidade Técnica - Documento comprobatório de acompanhamento e responsabilidade técnica emitido pelo profissional habilitado junto ao CAU. Sótão: área aproveitável sob a cobertura da habitação que não constitui um pavimento, comunicando-se exclusivamente com o pavimento imediatamente inferior; Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Awww.santahelena.pr.gov.br id Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 A Subsolo: Pavimento que tenha metade de seu pé direito ou mais abaixo do nível do passeio. Taxa de Ocupação: relação entre a área do terreno ocupada pela edificação e a área total do terreno. Taxa de permeabilidade: percentual do lote que deverá permanecer permeável; Testada: é a linha que separa o logradouro público da propriedade particular. unidade autônoma: compartimentos de uso e propriedade privativa, residencial ou comercial; Zona: área delimitada por logradouros públicos, acidentes geográficos e divisas de lotes, na qual predominam um ou mais usos. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br ar É: Município de Santa Helena Mt Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 SANTA HELENP ANEXO 1 - PARÂMETROS URBANÍSTICOS Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: hitp://www.santahelena.pr.gov.br ” Ú [am VU (eb) ds o) fumado [= (9?) (98) (9) O O A ae o — > Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Vdz (8) voz (4) Ee (Ms () gL (DgL 08 oc dz Ee) S Oc 08 0c IZ (si g OL OL s8 SL 009 E sz RR) S'L SL Do (Go oL oL oL OL sg 06 SL OL g L 00£ | 00€ z (NL soz soz o, OL 06 OL 0s1 s LE PÁ [)) SL OL OL 06 OL 00€ 1 VNO IN IISNI s2'0) SL € O) Z e s8 SL 00€ cuz s4'0) (9) (eo (LU) SL | Jesse soumuIu € Iejuos sony e OL unbs3 (uu) sjo] espenb op euluu o, ep epejsoj os (%) OL — euixeuw se og5ednoo op exe | (%o) dl — emu SL epepiigesuuod opexel vo g — Ojuswejono dy ep ejuslojsoo 00€ «y (UI) ouiuI sjo7 Luz e a - Paraná Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 icípio 4 E 5 > UO0'0€ P Opejui 'oua119) op oyuetue] or ogdejas WS SjusujeuojoJodoJd Jejusune gionop ouwiuju |ejuol ono8i1 O WOD'OP E opejui! 'ouaua) op oyueue] oe opdeje! WS sjusujeuojosodoud Jejusume pssnsp Buiu epejso) y “oje[oJd ojad o91u99] |SApsuodse! op ougjuo e opluysp '00'€ OLUUJUU OU Op gsos Jejuol ojuswejseje O ogdeopo eu OBU NO EINSgE JSANOU es sjuspusdopui “soou G', oulu!u ou ap pos euinbso sp sejo eJed [eJsjel ojusuejseje O “L99'Z| o [eJopoa 197 SUuOJuos jongogpo oeu 9 jangjaoed oeN * 'OUPSSS99U OSEI 'OjuswuBlouso!| 9 AI “VININAVII é ejueipeu “/y| 'spepio ep OujesuoS op elougnue e ogdenoIdy "somou 00'€ SP Jejuo!y onves op ojuswuuduno o opibixe 9 (LH) Jeiftuegiun jeruapiss! osn oe opeumgsap 'ZSIZ e LSIZ BN “SeJopea9j9 Sp ElSIsIS Sp opdejejsu| e euESseosu pias 'sojuswined p E seouadns soinijpa so sopo) ele: "sojusuiAed siop 9Je ep sagõealpa esed opesuadsip gJas onoeu o 'opdeIguSA no ogdeuuny esed esngisge eunyuau OPuSALYy OBN "seolgadse sieBa] sejougbixo auuojuoo º Al3 Op esijgue ajuelpeu opiosjegejso pJes voz - |ejusiquiy ejojuos sp euoz eu sooysiuegun sojsupied so “IGT | enb Jousu oesusup senbjenb weyus] sejueynsa! sajo) so jenh eu sjo| SP OgSINPgnNs epyuuad 9 ogN Tr 1 T ag V :SeJON . e e b 9 2 pp 9» s 9 (ned) ewixeu esnyy (3) (os S'L opuna (Je (e notpu jnopu ediod edisd os os - Paraná Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br [4») [em E. (65) pelos 2) js [am [99] (9) OU O O A O [em =) > Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 “QuewejjonoIde ap sjusiojjaoo 0 opejtadses Jos pienop 'uigiod 'sojusuined ap oBÍeyuI| LI9s OgdeZI ESSA PpIjULISA pJOS '|ISeJg epiusay ep ogsusixo eu ejusweaisnoxa '| SIZ EN * -opnuad pJ9s oBU “EIA EU OjoBsa ap eJojejoo spas opusaey ogu 'ouejues ojofisa ap BJojajoo epei E sepejosuos ejusweuyessegeu Jejso ogJonop sojusuwlned € ep euoe ogdezIjeSgd en * “LUG *| SP OUHUIt O Opuas 'zL/(einyje)uy ep ejuegjnso: eUgIsIp E epejedso) 19s pianop sojusuned z ep etioe opezijeojusa opuenb 'siesaje] sonoa! SON ““UO9E SP eLIuIU eSJp 19) BIOASp eunbss ep sjoj O * - Paraná Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 ANEXO II! — LISTAGEM DE CATEGORIA DE USO Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Hetena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr gov.br SM Unifamiliar Habitação Geminada Habitação Multifamiliar Horizontal Habitação Multifamiliar Vertical Habitação em Série Habitação Transitória n// Uso Institucional Códigos CNAE 5590-6, 8730-1, 8711-5 8411-6/00 9603-3/02 9603-3/03 3511-5/00 e 3600-6/01 8512-5/00 9603-3/04 9491-0/00 9499-5/00 Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Habitacional - Institucional (H) Edificação residencial unidade autônoma e isolada Corresponde a duas unidades residenciais autônomas agrupadas horizontalmente. Conjunto de edificações residenciais, geminadas ou isoladas, não superpostas, com mais de uma unidade habitacional e acesso coletivo Edificação com unidades habitacionais autônomas, superpostas, destinada abrigar mais de uma família (edifícios de apartamentos), e com áreas de uso comum e acesso coletivo conjunto de edificações residenciais autônomas situadas em um mesmo lote, em regime de condomínio ou não, ou subdivido após o habite-se apart-hotel, pensão, hotel, motel, pousada, hostel e atividades similares. edificação destinada à assistência social, onde se abrigam estudantes, crianças, idosos e necessitados. Usos albergue, asilo e orfanato; Autarquias, fundações, departamentos municipais, órgãos estaduais e federais; prefeitura municipal capela mortuária Cemitério; ossário concessionárias de serviços públicos, energia e esgoto creches públicas crematório internatos e conventos organizações não governamentais Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/aw. santahelena. pr.gov. br S) a Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 5310-5/01 posto de serviço postal 8541-8/00 seminários Comércio e Serviço Comercial e Serviço Vicinal e de Bairro Códigos CNAE Usos 1091-1, 2759-1, 47211 confeitaria, panificadora; padaria 4321-5 eletricista, encanador. utilidades e aparelhos domésticos e oficina de 4321-5, 4753-9, 9521-5 eletrodomésticos; 47124 mercearia, bazar, armarinhos em geral; 4722-9 açougue; casa de carne; 4724-5, 4712-1 frutaria, sacolão; 4729-6 conveniência. diversões eletrônicas, componentes eletrônicos e artigos de 4751-2, 9511-8 informática, comércio de equipamentos e suprimentos de informática 4754-7, 3314-7, 4520-0, 4530-7, 9529-1 colchões, estofados; 4759-8, 4761-0, 4789-0, loja de acessórios, eletrônicos, embalagens, artigos para 4754-7, 4785-7, 7729-2 festa, móveis. 4761-0, 4618-4, 4647-8 banca de jornais e revistas, livraria, papelaria; 4781-4, 4785-7, 7723-3, 9529-1, 4755-5, 9601-7, 4763-6, 4618-4 4781-4, 4789-0, 9002-7, vestuário, roupas de cama, mesa e banho; malharia e artigos esportivos; boutique e artesanato; 9493-6 4782-2, 4616-8, 4773-3, . sapataria, loja de calçados; 4785-7 4783-1, 4789-0, 4774-1, joalheria, ótica, relojoaria; 4615-0 Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://vww.santahelena.pr.gov.br MY E & & SA | ER És) a “JR a Santa HELENA - 4789-0 4789-0, 8130-3 5611-2, 5620-1 7210-0, 4772-5 8599-6, 1412-6 9529-1 9602-5 Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 floricultura; comércio de plantas sorveteria, lanchonete, pastelaria, restaurante, doceria, cafés; farmácia e perfumaria; corte e costura, alfaiataria; chaveiro; cabeleireiro, esteticista, barbeiro, salão de beleza; Comercial e Serviço Geral Códigos CNAE 8591-1, 8592-9, 9313-1, 5310-5, 6434-4, 7311-4, 7820-5, 8550-3 4789-0, 4763-6, 4530-7, 4321-5, 43223, 4759-8, 4520-0, 9529-1 4618-4, 9529-1 6212-5 5611-2, 9329-8 8299-7, 5310-5 5914-6, 9493-6, 7810-8, 9001-9, 9003-5 7500-1, 8610-1, 8630-1, 8630-5, 8640-2, 8650-0, 8711-5 9312-3, 9499-5 4712-1 7711-0, 4511-1 8630-5 8219-9, 7420-0 Usos academia de dança, ginástica. agências de publicidade, viagens e turismo e emprego; artefatos de couro e de borracha; ferragens e ferramentas; selarias, caça e pesca; auto elétrica, instalações de alarme e som; autopeças, revendedor e serviços mecânicos autorizados; bicicletaria; cartório e tabelião; casa de espetáculos; casa de diversões noturnas, bares; casa lotérica, agência bancária; cinema; teatro; casas de espetáculos; clínica médica, clínica veterinária, clínica de fisioterapia; laboratório de análises clínicas; clínica de repouso; clube de lazer e recreação; campos desportivos. comércio atacadista e distribuidores; galeria comercial; concessionárias e revenda de veículos, locadora de veículos; consultório médico, copiadora, fotógrafo; Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br py Ef Município de Santa Helena EÃO Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 br RA SANTA HELENA depósito de materiais de construção, materiais elétricos e 4744-0, 4679-6 hidráulicos; 8299-7, 5223-1 despachante, estacionamento privativo; 7911-2, 7911-1, 791241, . . . estabelecimento de apoio ao turista; 7990-2, estabelecimentos de revenda de gás (classe |, até 520 kg 4753-9, 4784-9, o equivalente a 40 botijões de 13 kg) 4754-7, 4763-6 estofamentos para autos; 5510-8, 7911-2, 9609-2 hotel e pensão; 4520-0 lava — rápido; escapamentos; 9601-7 lavanderia; 4771-7 manipulação de medicamentos; 47121, mercado 8630-5, 6911-7, 7111-1, odontológico, psicológico; escritório técnico de profissionais 7112-0, 8299-7, liberais; 1529-7, 2063-1, 4789-0 petshop; posto de venda de gás classe Il (capacidade de 4682-6, 4649-4, 4784-9 armazenamento até 1.560 kg de GLP ou 120 botijões) 9609-2 sauna; 4711-3 Supermercado. Comercial e Serviço Geral Códigos CNAE Usos 8411-6 base de treinamento militar e quartéis; 8424-8 casa de detenção; delegacia de polícia; vara distrital; 8425-6 corpo de bombeiros; 5223-1, 6810-2 edifícios garagem; garagem de veículos de grande porte; 8531-7, 8532-5, 8533-3, 599.6 faculdade; 4520-0, 4543-9 funilaria e pintura de veículos; 4711-3 hipermercado; 7500-1, 8610-1, 8630-5, hospital, maternidade e ambulatório, sanatório; Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www santahelena,pr.gov.br V Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 4520-0, oficina mecânica, borracharia, retífica de motores; serralheria; marcenaria; madeiras industrializadas; máquinas e 2512-8, 2542-0, 3101-2, implementos industriais; 9603-3 serviço funerário. (o:S!] Comercial e Serviço Específico Códigos CNAE Usos depósito de armazenagem de produtos agrícolas, defensivos 5211-7 agrícolas; 4681-8, 4731-8, 4682-6, depósito de petróleo, combustíveis e derivados; 4223-5, 4682-6 estação de controle de depósito de gás; 3600-6 estação de controle, pressão e tratamento de água; 3511-5, 3512:3, 35131, Das estação e subestações reguladoras de energia elétrica; 4221-9, 2631-1, 4221-9, 6110-8, estação e torres de telecomunicações; 6190-6, 4731-8 posto de combustíveis; 2223-4, 2229-3, 4292-8, soldagens; fundições; sucatas e ferro velho e depósito de 4687-7 materiais recicláveis; 5250-8, 7020-4 transportadora; 3821-1, usina para incineração de lixo. Indústrias Indústria de porte familiar ou pequeno porte Códigos CNAE Usos 4641-9, 4755-5, 1340-5, 1359-6 1359-6, 1412-6, 1413-4, 1414-2, 1422-3, 3292-2 1622-6 estruturas de madeira e artigos de carpintaria; 1093-7, 1731-1, 2862-3, 3292-2, 1031-7, 1091-1, artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados; confecção de peças do vestuário fabricação de balas e doces caseiros; Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www santahelena.pr.gov.br 57 2 1092-9, 1096-1, 1099-6, 1099-9, 1731-1, 1099-6, 4635-4 2063-1, 2222-6, 4646-0, 1749-4, 1811-3, 1813-0 4) Indústria de médio porte Códigos CNAE 1354-7, 1529-7 1629-3, 1629-3 1629-3 1531-9, 1533-5, 1539-4, 1540-8, 2222-6, 2229-3, 2866-6, 4615-0, 1321-9, 1322-7, 1323-5, 1340-5, 1411-8 2330-3, 4330-4 1033-3, 1052-0, 1111-9, 1112-7, 1122-4, 2823-2, 1043-1, 2029-1 0230-6, 1042-2, 1721-4, 2091-6, 2219-6, 2822-4, 2851-8, 3314-7, 9521-5, 9529-1 2539-0, 2840-2, 3314-7 2229-3, 2391-5 Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 micro cervejaria; produtos de higiene, perfumaria e velas; todas as atividades de indústria editorial e gráfica; e atividades similares; Usos artefatos diversos de couros e peles (exceto calçados, artigos de vestuário e selaria); artefatos e móveis de bambu, vime, junco, ou palha trançada (exceto móveis e chapéus); artefatos e móveis de madeira torneada; fabricação de calçados; artigos diversos de material plástico, fitas, brindes, objetos de adornos; confecções de roupas e artefatos de tecido; fabricação de peças, ornatos e estruturas de gesso; fabricação e engarrafamento de bebidas; industrialização de produtos de origem animal; industrialização de produtos de origem vegetal; reparação de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos; serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes; e atividades similares; aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras; Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www santahelena prgov br >” ( “+ Município de Santa Helena Ns es p Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 fabricação de peças e ornatos de gesso, cimento e 4744-0, fibrocimento; 0151-2, 0153-9, 1031-7, 1051-1, 1052-0 Indústria de grande porte Códigos CNAE Usos acabamento de fios e tecidos, não processado em fiações e preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios; 1323-5, 1340-5, 1351-1 tecelagens; 2539-0 acabamento de superfícies (jateamento); artefatos de papel não associada à produção de papel; de 1741-9, 1749-4, 2865-8, pap P lá pap apelão, cartolina e cartão, impressos ou não simples ou 3299-0, pape P P plastificados, artificiais e sintéticas; 2033-9, 2040-1, 2219-6 beneficiamento de borracha natural; beneficiamento e preparação de carvão mineral não associado 0500-3, 1910-1 à extração; 1312-0, 1322-7, 1354,5, beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis vegetais e 1359-6, de origem animal; beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos 1064-3, 1081-3, 1099-6 alimentares; 1922-5, 2021-5, 2029-1, concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos, 2093-2 inclusive mescla; 1610-2 desdobramento de madeiras (exceto serrarias); 2399-1, 4612-5 elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos; fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, Ecs artigos para uso doméstico, galochas e botas), exceto artigos de vestuário; fabricação de artigos de metal, não especificados ou não 029.1 classificados, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação; Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: hitp://www.santahelena.pr.gov.br $ EE Município de Santa Helena Xe = b! Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 SANTA HELENP 2320-6 fabricação de cimento; 1099-6 fabricação de fermentos e leveduras; 4744-0 fabricação de material cerâmico; 2330-3 fabricação de estruturas de cimento, concreto e fibrocimento; 1321-9, 1322-7, 1323-5, 1330-8, 1340-5, 1351-1, fabricação de tecidos especiais; 1354-5, 1359-6, fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido 2342-7, 2349-4 (exceto cerâmica); 2319-2, 2399-1 fabricação de vidro e cristal; 1099-6 fabricação de vinagre; fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras- 1354-5, 2211-1, 2212-9, . no de-ar e fabricação de material para recondicionamento de 2812-7 pneumáticos; 28224 fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para comunicação e informática; 28204 fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico e/ou galvanotécnico e/ou fundição; 2219-6, 2229-3, 2732-5, fabricação de material elétrico; 2945-0 2910-7 montagem de veículos; preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e 0163-6, 1210-7, 1220-4, cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco não especificadas ou não classificadas; 0710-3, 2019-3, 2071-1, produção de ferro e aço e suas ligas em qualquer forma, sem 2093-2, 2110-6, 2411-3, redução de minério, com fusão metalúrgica dos metais e ligas 2412-1, 2421-1, 24245, não ferrosas em formas primárias, inclusive metais preciosos; 2422-9, 2423-7 produção de laminados de aço; 1011-2, 1012-1, 1041-4, 1042-2, 1043-1, 1921-7, 1922-5 produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto, de óleos de essências vegetais e outros produtos de Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www santahelena.pr.gov.br ar E x. Município de Santa Helena NES Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 destilação da madeira, exceto refinação de produtos alimentares; refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, 1011-2, 1043-1, 1052-0, são 8 preparas 9 9 Pano produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas a alimentação; 0151-2, 0153-9, 0151-1, resfriamento e distribuição de leite; 4631-1 0139-3, 0220-9, 2033-9, resinas e fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e 2291-6, 2091-6,2219-6 látex sintéticos; 4649-4, 2061-4 fabricação de sabão, detergente e glicerina; siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução 0710-3, 2071,1, 2411-3, de minérios, inclusive ferro-gusa; tintas, esmaltes, lacas, 2869-1, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; 21106 todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; 3314-7, 3031-8, 2823-2 abatedouros, frigoríficos e charqueadas; 10964, preparação de conservas de carnes e produção de banha de porco e de outras gorduras domésticas de origem animal; 2864-0, 3314-7 curtimento e outras preparações de couros e peles (curtume); 2012-6, 0990-4, 2013-4, fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos de solo; 2019-3, 4612-5 9601-7, 1340-5 fabricação de artefatos têxteis, com estamparia e/ou tintura; 2029-1 fabricação de carvão vegetal, ativado e tipo cardiff, 2019-3 fabricação de corantes e pigmentos; 1710-9, 1721-4, 1722-2, 1731-1, 1741-9, 1742-7, fabricação de papel e/ou celulose; 1749-4 fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados 1066-0, 2833-0 para animais, inclusive farinhas de carne, sangue, osso, peixe e pena; Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br DA Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 EA) produção de elementos químicos e produtos químicos 1921.7 inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão mineral e de madeira; fabricação de pilhas, b 2790-2 aterias e acumuladores; 2051-7, 2052-5, 2062-2, fabricação de preparados para limpeza e polimento, 4649-4 desinfetantes e inseticidas, germicidas e fungicidas; 0311-6, 0312-4, 1020-1, preparação de pescado e fabricação de conservas de 1096-1, 4634-6 pescado; 1042-2 recuperação e refino de óleos minerais, vegetais e animais; 1111-9, 1931-4, 2829-1, refino do petróleo e destilação de álcool por processamento de 4612-5 cana de açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais; usinas de produção de concreto asfáltico e demais indústrias 2399-1 químicas, de fertilizantes e petroquímicas; além de atividades similares. Equipamento Social e Comunitário Equipamento Comunitário Local Códigos CNAE Usos 8630-5 ambulatório 8800-6 assistência social berçário, creche, ensino maternal, pré-escolar, jardim de 8511-2, 8511-2, 8512-1, ] . , infância, escola especial e atividades similares. 9101-5 biblioteca; Equipamento Comunitário Municipal Códigos CNAE Usos 4120-4, 9001-9, 9003,5 auditório; casa de espetáculos artísticos; 9329-8 boliche; 9311-5 campo de futebol; colônias de férias; centro de recreação, centro de convenções, 9329-8 o centro de exposições; Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br A RE 4120-4 9102-3 9312-3 9311-5 9001-9, 9003-5 8513-9, 8520-1, 8591-1 7500-1, 8610-1 9491-0 Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 cinema; museu; piscina pública; clube ringue de patinação, sede cultural, teatro; estabelecimentos de ensino fundamental, médio e extracurriculares hospital, maternidade, pronto socorro, sanatório; igreja, casa de culto, templo religioso e atividades similares; EK) Equipamento Comunitário Específico Códigos CNAE 9311-5 9329-8 5240-1 9311-5, 8591-1 9103-1/00 9311-5 8423-0 9001-9, 9311-5 8531-7, 8532-5, 8533-3, 8541-4, 8599-6, 3600-6 9603-3 3821-1 Usos autódromo; kartódromo aeródromo; centro de equitação e hipódromo; pista de treinamento; atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental estádio, ginásio; penitenciária; rodeio; estabelecimento de ensino de nível técnico, superior e atividades similares. estação de tratamento de água, esgoto e similares; cemitério; aterro sanitário e similares. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br » Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 ANEXO IV — USOS PERMITIDOS, PERMISSÍVEIS E PROIBIDOS Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena pr.gov.br [49] | O [oD) T E?) Rar) [= 92) (98) (5) O O se O [em pm) > Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Luz 'epusbe7 (ei) g odi emysnpu] (zi) z odi euysnpu] (LI) | odi1 euysnpu] (SD) y ooyjsedsa OSIAOS 9 OIDIQUIOS (ES9D) Ie199 0dIAOS 8 opIGU10S (259) euojes 0/nas 9 olnIgLuOg (LS9) outeg Sp 9 |[BUDIA OdINOS 8 ODIGUIOS (en) € ouggunmos osn (2n) z ouggunmios osn (LN) | ougyUnOS Osn (9H) Ieuo/omysu] osn (GH) | eugusues| ogdejgen (pH) su9s wo ogdegqen (CH) Ie2SA Jeguegyni ogdeygeH (ZH) JEJuOzZUOH JeIpuegyni ogdeugeH (LH) Jeguegun ogdeygeH Sosn soa ovôvoldissvio - Paraná Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Permitido Município de Santa Helena 7 À Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 VERA A Sata HELERÊ * Permissível Proibido Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Ss ( Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 ANEXO V — MAPA DE ZONEAMENTO URBANO (1/2) Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br 4 Legenda MS Perímetro Urbano Lago de Itaipu BE APP Lago Itaipu “ Hidrografia Do app (DD timite Municipal de Santa Helena Sistema Viário Municipal = Rodovias Zoneamento Urbano EEE zona de comércio e Serviços 1 HED Zona de comércio e Serviços 2 17) Zona de Comércio e Serviços 3 Zona Institucional Zona Residencial Zona Residencias 2 BE Zone Especial de Intesse Sociat E Zors Industral BE zona die Proteção ambienta! BB Zona de controle ambientas BE Zona Portuária Sistema de Coordenadas Métricas UTM Datum SIRGAS 2000 Fuso 215. Base da dados: IBGE (inites muniopais), ANA (imita dos paises da! América do Sul) Plano Diretor Municipal 8 Santa Helena-PR a Anexo V « Mapa de Zoneamento Urbano Equipe Técnica DRZ - Gestão de Cidades, 2024 1/2 Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 ANEXO V — MAPA DE ZONEAMENTO URBANO (2/2) Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br MY Legenda É 3 Perimetro Urbano Lago de Itaipu Hidrografia 0 app Municípios do Paraná DO santa Hetena [D] demais municípios ME 7Zona Especial de intesse Social Sistema de Coordenadas Métricas UTM Datum SIRGAS 2000 Fuso 215 [Base de dados: IBGE (limtes mumcipess), ANA (limite dos países da! América do Su) BE Zona ce comércio e serviços 1 BB Zona de Comércio e Serviços 2 7 Zona de Comércio e Serviços 3 BE Zona de Proteção Ambiental BE 2oms ce controle ambiental Plano Diretor Municipal Fá Santa Helena-PR bra Anexo V - Mapa de Zoneamento Urbano Equipe Técnica: DRZ - Gestão de Cidades, 2024 2/2