| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3302 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 57 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.302 DE 05 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 3.135.258,71 (três milhões cento e trinta e cinco mil duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ 08.00 SECRETARIA DE SAÚDE 08.02 — | Fundo Municipal de Saúde o 10.0301.0014.2203 Implementação das ações básicas e das redes de cuidados em saúde 1089-3.3.90.48.00.00| 303 Exerc. Ant. | Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 131 000,00 410-3.3.90.39.00.00) 303 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 300.000,00 413-3.3.90.39.00.00| 321 Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 11.579,32 1090-3.1.90.11.00.00| 495 | Exerc. Ant. Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 6.915,99 1091-3.1.90.11.00.00) 496 | Exerc. Ant. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 25,92 1092-3.3.90.30.00.00 1062 | Exerc. Ant. | Material de consumo 16.923,59 1093-3.3.90.30.00.00| 4943 Exerc. Ant. | Material de consumo 3.033,64 1094-3.3.90.30.00.00| 4944 | Exerc. Ant. | Material de consumo 16.887,80 425-3.3.90.33.00.00| 4946 | Exerc. Ant. | Passagens e despesas com locomoção 1.500.000,00 10.0301.0014.2209| Aquisição de equipamentos e bens móveis para os setores da Secretaria de Saúde 437-4.4.90.52.00.00| 5186 | Exerc. Ant. [Equipamentos material permanente | 4667475 10.0303.0014.2245| Gestão das atividades da Assistência Farmacêutica 1095-3.3.90.14.00.00|) 498 | Exerc. Ant. | Diárias — civil 15.000,00 1096-3.3.90.30.00.00, 498 Exerc. Ant. | Material de consumo 126.881,93 Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Mo Município de Santa Helena z Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 FIE54 90.32 00.00 1019 | Exerc. Ant. | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 68.310,00 10.0301.0014.2311 | Gestão do SUS e do Conselho Municipal de Saúde 1097-4.4.90.52.00.00| 499 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 36.308,77 1098-3.3.90.30.00.00| 499 Exerc. Ant. | Material de consumo E Í 10.000,00 1099-3.3.90.39.00.00|) 499 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 5.000,00 1100-3.3.90.14.00.00] 499 | Exerc. Ant. | Diárias — civil : 10.000,00 10.0301.0014.2301 Manutenção das atividades correlatas da Secretaria de Saúde 448-3.3.90.40.00.00| 4946 | Exerc. Ant. | Serviços de tecnologia da informação e comunicação — pessoa jurpidica 36.717,00 10.0302.0029.2244| Manutenção dos Serviços dos Consórcios de | Saúde 499-3.1.71.70.00.00| 4946 | Exerc. Ant. | Rateio pela participação em consórcio público 600.000,00 500-3.3.71.70.00.00| 4946 | Exerc. Ant. | Rateio pela participação em consórcio público 194.000,00 “ITorAL 3.135.258,71 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício anterior da fonte: 303 — Saúde - Receitas Vinculadas (e.c. 29/00 - 15%), no valor de R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais), 321 - Recursos Programa de Qualificação da Atenção Primária Básica - Aps, no valor de R$ 11.579,32 (onze mil quinhentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), 495 - Atenção Básica, no valor de R$ 6.915,99 (seis mil novecentos e quinze reais e noventa e nove centavos), 496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 25,92 (vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), 1062 - Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos Saúde, no valor de R$ 16.923,59 (dezesseis mil novecentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos), 4943 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (8 13, art. 166 da CF), no valor de R$ 3.033,64 (três mil trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), 4944 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais ($ 13, art. 166 da CF), no valor de R$ 16.887,80 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), 4946 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 2.330.717,00 (dois milhões trezentos e trinta mil setecentos e dezessete reais), 5186 - Bloco de Investimento na Rede de Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br aci Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Slvigos Públicos de Saúde, no valor de R$ 46.674,75 (quarenta e seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), 498 - Assistência Farmacêutica, no valor de R$ 141.881,93 (cento e quarenta e um mil oitocentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), 1019 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19), no valor de R$ 68.310,00 (oitenta e oito mil trezentos e dez reais), 499 - Gestão do Sus, no valor de R$ 61.308,77 (sessenta e um mil trezentos e oito reais e setenta e sete centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. SKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br