| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3305 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar e dá outras providências. |
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$7 Município de Santa Helena NE A Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Boa nec LEI Nº 3.305 DE 08 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 542.226,50 (quinhentos e quarenta e dois mil duzentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo E Descrição Valor em R$ 06.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 06.02 | Central Administrativa da Educação | 12.0365.0025.2367 Programa Escola em Tempo integral — Educação Infantil 1121-4.4,.90.52.00.00] 126 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 197.167,96 1076-3.3.90.30.00.00 | 126 Exerc. Ant. | Material de consumo 330.984,99 1076-3.3.90.30.00.00| 126 | Do Exerc. | Material de consumo 14.073,55 TOTAL 542.226,50 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, incisos | e Il da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício anterior da fonte: 0126 — ETI - Escola em Tempo Integral, no valor de R$ 528.152,95 (quinhentos e vinte e oito mil cento e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), o excesso de arrecadação no exercício da fonte: 0126 AN Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 8 “000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br + mn $i Município de Santa Helena Ric Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 — ETI - Escola em Tempo Integral, no valor de R$ 14.073,55 (quatorze mil setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. ===> == a CLADE O MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br