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norma nº 3305/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3305 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar e dá outras providências.
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$7 Município de Santa Helena
NE A Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Boa nec LEI Nº 3.305 DE 08 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial e Suplementar no Orçamento Geral do Município para o
Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 542.226,50 (quinhentos e
quarenta e dois mil duzentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos),
conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo E Descrição Valor em R$
06.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
06.02 | Central Administrativa da Educação |
12.0365.0025.2367 Programa Escola em Tempo integral —
Educação Infantil
1121-4.4,.90.52.00.00] 126 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 197.167,96
1076-3.3.90.30.00.00 | 126 Exerc. Ant. | Material de consumo 330.984,99
1076-3.3.90.30.00.00| 126 | Do Exerc. | Material de consumo 14.073,55
TOTAL 542.226,50
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, incisos | e Il da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício
anterior da fonte: 0126 — ETI - Escola em Tempo Integral, no valor de
R$ 528.152,95 (quinhentos e vinte e oito mil cento e cinquenta e dois reais e
noventa e cinco centavos), o excesso de arrecadação no exercício da fonte: 0126
AN
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 8 “000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
+
mn
$i Município de Santa Helena
Ric Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
— ETI - Escola em Tempo Integral, no valor de R$ 14.073,55 (quatorze mil setenta
e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos oito dias
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
===>
==
a
CLADE O MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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