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norma nº 3307/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3307 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaInstitui e inclui no Calendário de Eventos do Município o "Janeiro Branco" de Santa Helena e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Ns
LEI Nº 3.307 DE 20 DE MAIO DE 2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Janeiro Branco” de
Santa Helena e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município o “Janeiro Branco”, celebrado anualmente no mês de janeiro, dedicado à
realização de ações que promovam e estimulem os cuidados e a conscientização da saúde
mental e emocional no Município de Santa Helena.
Parágrafo único. As atividades de que trata esta Lei poderão
ser realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro, como forma de
fomentar a campanha “Janeiro Branco”.
Art. 2º A campanha “Janeiro Branco” tem por objetivos:
| - Investir em qualidade de vida das pessoas;
IH - Esclarecer a sociedade sobre a importância da saúde
mental e emocional;
Il - Combater o crescimento de transtornos de ansiedade,
transtornos depressivos, suicídios e uso de álcool e outras drogas;
Art. 3º As atividades da campanha “Janeiro Branco” serão
realizadas mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde,
comunicadores, artistas e de outros interessados, englobando:
| - Divulgação da importância da reflexão sobre a saúde mental
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Es
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Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
emocional das suas relações, estimulando a discussão a respeito da saúde mental;
W- Promover discussões, palestras, debates e iniciativas,
convocando toda a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à
saúde mental;
HW - Incluir nos eventos, ações e atividades que forem
realizadas no decorrer do mês da campanha, informações e mensagens de
conscientização e prevenção ao adoecimento psíquico, para que o indivíduo possa
identificar possíveis sofrimentos emocionais e/ou psíquicos e buscar o devido tratamento o
mais breve possível;
IV - Incentivo a ações que destaquem o uso simbólico da cor
branca, para referenciar a campanha;
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parcerias com
clínicas de psicologia e de psiquiatria por meio de credenciamento para tratamento de
pacientes em casos graves.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com
instituições públicas e privadas, visando ampliar e fortalecer as ações da campanha
“Janeiro Branco”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte dias
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br

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