| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3307 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário de Eventos do Município o "Janeiro Branco" de Santa Helena e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Ns LEI Nº 3.307 DE 20 DE MAIO DE 2025 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Janeiro Branco” de Santa Helena e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Janeiro Branco”, celebrado anualmente no mês de janeiro, dedicado à realização de ações que promovam e estimulem os cuidados e a conscientização da saúde mental e emocional no Município de Santa Helena. Parágrafo único. As atividades de que trata esta Lei poderão ser realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro, como forma de fomentar a campanha “Janeiro Branco”. Art. 2º A campanha “Janeiro Branco” tem por objetivos: | - Investir em qualidade de vida das pessoas; IH - Esclarecer a sociedade sobre a importância da saúde mental e emocional; Il - Combater o crescimento de transtornos de ansiedade, transtornos depressivos, suicídios e uso de álcool e outras drogas; Art. 3º As atividades da campanha “Janeiro Branco” serão realizadas mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde, comunicadores, artistas e de outros interessados, englobando: | - Divulgação da importância da reflexão sobre a saúde mental Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br Es Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 emocional das suas relações, estimulando a discussão a respeito da saúde mental; W- Promover discussões, palestras, debates e iniciativas, convocando toda a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental; HW - Incluir nos eventos, ações e atividades que forem realizadas no decorrer do mês da campanha, informações e mensagens de conscientização e prevenção ao adoecimento psíquico, para que o indivíduo possa identificar possíveis sofrimentos emocionais e/ou psíquicos e buscar o devido tratamento o mais breve possível; IV - Incentivo a ações que destaquem o uso simbólico da cor branca, para referenciar a campanha; Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parcerias com clínicas de psicologia e de psiquiatria por meio de credenciamento para tratamento de pacientes em casos graves. Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando ampliar e fortalecer as ações da campanha “Janeiro Branco”. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br