| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3308 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.309 DE 03 DE JUNHO 2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), conforme abaixo: | Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ | 05.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 05.09 Central de Manutenção do Porto 23.0693.0012.2325 Manutenção e melhorias da Instalação . Portuária Fluvial 1110-3.3.90.39.00.00| 000 Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 380.000,00 | 08.00 SECRETARIA DE SAÚDE 08.06 Central de Vigilância em Saúde 10.0304.0015.2331 Manutenção das atividades do Canil Municipal 1126-3.3.90.39.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 156.000,00 11.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES | 11.05| | Central de Manutenção da Frota 26.0782.0004.2083 Manutenção de frota e equipamentos 1128-3.3.90.40.00.00| 000 Exerc. Ant. | Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 46.000,00 TOTAL — 582.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br TO Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 anterior das fontes: 000 — Recursos Ordinários (livres), no valor de R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais), 303 — Saúde - Receitas Vinculadas (e.c. 29/00 - 15%), no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEM; PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br