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norma nº 3309/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3309 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar e dá outras providências.
native_id64

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.309 DE 03 DE JUNHO 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial e Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício
Financeiro de 2025, até o valor de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil
reais), conforme abaixo:
| Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
| 05.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
05.09 Central de Manutenção do Porto
23.0693.0012.2325 Manutenção e melhorias da Instalação .
Portuária Fluvial
1110-3.3.90.39.00.00| 000 Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 380.000,00
| 08.00 SECRETARIA DE SAÚDE
08.06 Central de Vigilância em Saúde
10.0304.0015.2331 Manutenção das atividades do Canil Municipal
1126-3.3.90.39.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 156.000,00
11.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES |
11.05| | Central de Manutenção da Frota
26.0782.0004.2083 Manutenção de frota e equipamentos
1128-3.3.90.40.00.00| 000 Exerc. Ant. | Serviços de tecnologia da informação e
comunicação - pessoa jurídica 46.000,00
TOTAL — 582.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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TO
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
anterior das fontes: 000 — Recursos Ordinários (livres), no valor de R$ 426.000,00
(quatrocentos e vinte e seis mil reais), 303 — Saúde - Receitas Vinculadas (e.c. 29/00
- 15%), no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos três dias
do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADEM;
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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