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norma nº 3310/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3310 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. (R$ 4.600.000,00)
native_id65

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
RARE
LEI Nº 3.310 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até
o valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), conforme abaixo:
Classificação | Fonte Grupo Descrição Valor em R$
Re |
07.00 | SECRETARIA DE AGRICULTURA E
| ABASTECIMENTO RURAL
07.07, Central de Fomento à Agricultura
20.0606.0009.2122 Incentivo aos produtores rurais
363-3.3.90.32.00.00| 505 Exerc. Ant. | Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita 1.000.000,00
20.0606.0009.2190 Fomento a agroindustrialização
374-3.3.60.45.00.00| 505 Exerc. Ant. | Subvenções econômicas 3.500.000,00
20.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
20.01 Encargos Gerais do Município
28.0846.0027.0002 | Indenizações e restituições de diversas
| origens
980-3.3.90.93.00.00 | 000 | Exerc. Ant. | Indenizações e restituições 100.000,00
TOTAL 4.600.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior,
fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso
| da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício anterior das fontes: 000
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - SantaHelena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
— Recursos Ordinários (livres), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 505 —
Royalties tratado de Itaipu Binacional, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e
quinhentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos dezessete
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Sos EE
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br

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