| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3310 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. (R$ 4.600.000,00) |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 RARE LEI Nº 3.310 DE 17 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), conforme abaixo: Classificação | Fonte Grupo Descrição Valor em R$ Re | 07.00 | SECRETARIA DE AGRICULTURA E | ABASTECIMENTO RURAL 07.07, Central de Fomento à Agricultura 20.0606.0009.2122 Incentivo aos produtores rurais 363-3.3.90.32.00.00| 505 Exerc. Ant. | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1.000.000,00 20.0606.0009.2190 Fomento a agroindustrialização 374-3.3.60.45.00.00| 505 Exerc. Ant. | Subvenções econômicas 3.500.000,00 20.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 20.01 Encargos Gerais do Município 28.0846.0027.0002 | Indenizações e restituições de diversas | origens 980-3.3.90.93.00.00 | 000 | Exerc. Ant. | Indenizações e restituições 100.000,00 TOTAL 4.600.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício anterior das fontes: 000 Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - SantaHelena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 — Recursos Ordinários (livres), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 505 — Royalties tratado de Itaipu Binacional, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Sos EE CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br