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norma nº 3311/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3311 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo ampliar as vagas do cargo de Psicólogo, constante na Lei Municipal nº 3.147/2023.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº3.311 DE 01 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo ampliar as vagas do cargo de Psicólogo,
constante na Lei Municipal nº 3.147/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica ampliado de 09 (nove) para 10 (dez) o número de vagas do cargo de
Psicólogo, constante na Lei Municipal nº 3.147/2023, com carga horária de 40
quarenta) horas semanais:
Cargo
Nº Vagas De Nº Vagas Para Carga Horária
PSICÓLOGO 09 10
40 HORAS
Art.2º As demais disposições constantes na Lei Municipa
nº 3.147/2023, que trata sobre o referido cargo permanecem inalteradas.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, ao primeiro dia
do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
”
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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