| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3311 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo ampliar as vagas do cargo de Psicólogo, constante na Lei Municipal nº 3.147/2023. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº3.311 DE 01 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo ampliar as vagas do cargo de Psicólogo, constante na Lei Municipal nº 3.147/2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica ampliado de 09 (nove) para 10 (dez) o número de vagas do cargo de Psicólogo, constante na Lei Municipal nº 3.147/2023, com carga horária de 40 quarenta) horas semanais: Cargo Nº Vagas De Nº Vagas Para Carga Horária PSICÓLOGO 09 10 40 HORAS Art.2º As demais disposições constantes na Lei Municipa nº 3.147/2023, que trata sobre o referido cargo permanecem inalteradas. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. ” CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br