| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3316 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.316 DE 7 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 1.678.455,10 (um milhão seiscentos e setenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo T Descrição | Valorem R$ 08.00 SECRETARIA DE SAÚDE E 08.02 Fundo Municipal de Saúde 10.0303.0014.2245 Gestão das Atividades da Assistência Farmacêutica 509-3.3.90.32.00.00) 303 | Exerc. Ant. | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 300.000,00 10.0301.0014.2203 Implementação das ações básicas e das redes de cuidados em saúde | 1134-3.3.90.39.00.00| 10115 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 282.857,59 1135-3.3.90.30.00.00| 10116 | Exerc. Ant. | Material de consumo 278.597,51 10.0301.0014.2301 Manutenção das atividades correlatas da Ê Secretaria de Saúde | 1136-3.3.90.39.00.00 303 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 770.000,00 20.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 20.01 [Encargos Gerais do Município 28.0846.0027.0005 Encargos, aposentadorias e pensões L 1001-3.1.90.94.00.00] 000 Exerc. Ant. | Indenizações e restituições trabalhistas 47.000,00 TOTAL | 1.678.455,10 po Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena 'araná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício anterior das fontes: 0303 - Saúde - Receitas Vinculadas (e.c. 29/00 - 15%), no valor de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), 10115 - Emendas Individuais Impositivas - Portaria nº 3.858/2024 - Custeio Saúde, no valor de R$ 282.857,59 (duzentos e oitenta e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), 10116 - Emendas Individuais Impositivas - Portaria nº 3.522/2024 - Custeio Saúde, no valor de R$ 278.597,51 (duzentos e setenta e oito mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), 000 - Recursos Ordinários (livres), no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. L FE E pi TT. Sea] T Às =" — CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Ras Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br