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norma nº 3316/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3316 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.316 DE 7 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro
de 2025, até o valor de R$ 1.678.455,10 (um milhão seiscentos e setenta e oito mil
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo T Descrição | Valorem R$
08.00 SECRETARIA DE SAÚDE
E 08.02 Fundo Municipal de Saúde
10.0303.0014.2245 Gestão das Atividades da Assistência
Farmacêutica
509-3.3.90.32.00.00) 303 | Exerc. Ant. | Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita 300.000,00
10.0301.0014.2203 Implementação das ações básicas e das
redes de cuidados em saúde
| 1134-3.3.90.39.00.00| 10115 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 282.857,59
1135-3.3.90.30.00.00| 10116 | Exerc. Ant. | Material de consumo 278.597,51
10.0301.0014.2301 Manutenção das atividades correlatas da Ê
Secretaria de Saúde
| 1136-3.3.90.39.00.00 303 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 770.000,00
20.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
20.01 [Encargos Gerais do Município
28.0846.0027.0005 Encargos, aposentadorias e pensões L
1001-3.1.90.94.00.00] 000 Exerc. Ant. | Indenizações e restituições trabalhistas 47.000,00
TOTAL | 1.678.455,10
po
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena 'araná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício
anterior das fontes: 0303 - Saúde - Receitas Vinculadas (e.c. 29/00 - 15%), no valor
de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), 10115 - Emendas Individuais
Impositivas - Portaria nº 3.858/2024 - Custeio Saúde, no valor de R$ 282.857,59
(duzentos e oitenta e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove
centavos), 10116 - Emendas Individuais Impositivas - Portaria nº 3.522/2024 -
Custeio Saúde, no valor de R$ 278.597,51 (duzentos e setenta e oito mil quinhentos
e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), 000 - Recursos Ordinários
(livres), no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos sete dias
do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
L FE E pi TT.
Sea] T Às =" —
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ras
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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