| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3317 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Institui o Programa "Talentos de Santa Helena", com o objetivo de fomentar, valorizar e garantir a participação de artistas locais em eventos culturais realizados ou financiados pelo Poder Executivo Municipal, mediante chamamento público, e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.317 DE 7 DE JULHO DE 2025 Institui o Programa "Talentos de Santa Helena”, com o objetivo de fomentar, valorizar e garantir a participação de artistas locais em eventos culturais realizados ou financiados pelo Poder Executivo Municipal, mediante chamamentos públicos, e dá outras providências. ACÂMARA DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Helena/PR o Programa “Talentos de Santa Helena”, com o objetivo de fomentar, valorizar e garantir oportunidades de participação para artistas locais em eventos culturais realizados ou financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos municipais. Parágrafo único. O Programa “Talentos de Santa Helena" visa, também, fortalecer a identidade cultural do Município, estimular a formação de público, diversificar a oferta cultural, incentivar a profissionalização dos artistas locais e assegurar a continuidade do acesso a recursos de fomento à cultura provenientes de outras esferas federativas, em consonância com a Lei nº 14. 903 de 27 de junho de 2024. Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se artistas locais: | — Grupos, bandas, coletivos artísticos, cantores, instrumentistas, poetas, escritores, atores, produtores e demais agentes culturais que comprovem residência e atuação cultural no Município de Santa Helena, com pelo menos Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br 2 (dois) anos de atividade; Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 IH — Coletivos e entidades culturais formalmente constituídos ou não, que desenvolvam ações contínuas no território municipal. Art. 3º Fica autorizada a participação prioritária de artistas e agentes culturais locais em eventos culturais, artísticos e festivos promovidos ou financiados, total ou parcialmente, pelo Poder Executivo Municipal, observadas as demandas, caracteristicas e especificidades de cada evento e sua programação oficial. 81º A prioridade de que trata o caput deste artigo não impede a contratação de artistas de outras localidades quando a natureza do evento ou a expertise artística exigir, desde que seja garantido um percentual mínimo de participação de artistas locais, a ser definido em regulamento. 8 2º A contratação de artistas será mediante chamamento público, promovidos pela Secretaria Municipal responsável pela cultura, sempre que houver demanda e conforme a programação oficial dos eventos do Municipio. Art. 4º Os editais de chamamento deverão: | — Estabelecer critérios objetivos de seleção, considerando aspectos de mérito artístico, diversidade de linguagens e manifestações culturais, bem como o equilíbrio entre trajetórias iniciantes e consolidadas; Il — Garantir ampla divulgação para assegurar a participação democrática e o fortalecimento da cena cultural local. Art. 5º O pagamento aos artistas locais selecionados será efetuado pela Secretaria Municipal responsável pela cultura, conforme as normas legais e regulamentares aplicáveis, garantindo a justa remuneração pelo trabalho artístico e cultural. Art. 6º Os recursos destinados à execução do Programa “Talentos de Santa Helena" serão previstos anualmente na Lei Orçamentária Municipal, Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa ed Home Page: http://wmww.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 o em dotação própria, observando-se a compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º Compete à Secretaria Municipal responsável pela cultura: | — Organizar e executar os chamamentos públicos conforme a demanda identificada; IH — Promover ações de capacitação e orientação aos artistas locais sobre os processos de seleção e contratação; ll — Monitorar e avaliar a execução do Programa, apresentando relatórios periódicos de desempenho e impacto. Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante Decreto, para estabelecer procedimentos, prazos, critérios complementares, percentuais mínimos de contratação local e demais normas necessárias à sua plena execução. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. DA CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br