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norma nº 3319/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3319 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. (R$ 500.000,00)
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.319 DE 15 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro
de 2025, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
09.00 SECRETARIA DE OBRAS
09.07 “Icentral de Pavimentação Viária [
20.0608.0007.2152 E Serviços de adequação e cascalhamento nas
estradas rurais
621-3.3.90.39.00.00 | 505 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica | 500.000,00
TOTAL 500.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, e a anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ |
09.00 SECRETARIA DE OBRAS
09.07 Central de Pavimentação Viária
20.0782.0007.2341 Pavimentação de estradas rurais
628-4.4.90.51.00.00| 505 Do Exerc. | Obras e instalações 500.000,00
TOTAL. 500.000,00
a
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: hitp://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos quinze dias
do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
1
PREFEITO MUNICIPAL
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